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5 Respostas

O resultado que importa é que o sistema não me deixa tomar o IBS de uma compra de outro estado. Sou consultora de MM numa distribuidora, com ECC, e a nota de compra veio com o imposto destacado, mas o campo de aproveitamento ficou vazio. Já conferi o cadastro do fornecedor e a validação aceita a nota sem erro. As regras aplicadas ao item, que entrou como estoque, são o que me intriga. Minha dica, pois é, seria checar se o item está acobertado pela mesma operação, mas não sei por onde começar. Como se toma IBS quando a distribuidora adquire material de outro estado, e como vocês confirmam que o aproveitamento está certo?


Atualização:

No meu caso concreto, o item de estoque veio com a parte de imposto zerada, e a loja ficou sem saber se era erro ou regra. Gustavo, obrigada pela explicação, minha dica, pois é, testei a parametrização em qualidade e o campo voltou a aparecer. Agora fico com outra dúvida: essa mudança precisa de transporte, ou basta ajustar o cadastro local? Quero saber antes de levar a produção.


Atualização:

O risco que já vi é o item de estoque sair sem imposto e ninguém perceber até o fechamento. Obrigada, Fernanda, minha dica, pois é, vou testar a justificativa escrita no ambiente de qualidade. Só que a minha dúvida continua: o campo de controle que você sugeriu é padrão ou precisa ser criado? Testei a parametrização da nota de compra e o resultado mudou, então o caso é de cadastro.

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Pergunta boa, resposta simples. Quando o imposto não aparece na compra, o primeiro passo é ver se o campo exigido pelo tipo de operação foi configurado. Só depois vem a conferência de exceções: os casos previstos só valem quando houver regra expressa para cada uma das hipóteses. Recomendo montar uma matriz de tipos de operação com a justificativa de cada parametrização, revisar com o fiscal e testar em qualidade antes de subir. Assim o time para de tratar caso por caso e passa a decidir com critério. Para aprofundar, veja reforma tributária, CBS e IBS no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Priscila, veja, a exceção é o item de entrada, que não deve ser tratado como estoque comum. Discordo com educação da ideia de criar campo novo antes de olhar a entrega física, porque o sistema pode estar certo e o processo errado. Antes da parametrização, eu checaria se os tipos de movimento específicos estão corretos e se a data da entrega bate com a nota. Quando a entrega chega antes da nota, a regra muda, e aí o campo de controle faz sentido.

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Concordo em parte com a Paula: separar o que segue outro caminho ajuda a fechar o mês. Dito isso, viu, discordo quando ela sugere deixar o caso de fora do fechamento, porque os valores devidos continuam existindo e aparecem depois. Esse tratamento distinto pede um campo de controle, senão o valor se perde. Cada nota sem documento de sustentação precisa de justificativa escrita, e não de esquecimento.

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Será que vale? Bem, aqui por perto, na mineração, a gente trata o valor pago como dedução na apuração, e não como aproveitamento direto. Quando o valor vai para depósito judicial, o fluxo muda e a nota precisa ser lançada à parte. Já uma compra sem nota vira desacobertado e fica fora do cálculo, o que dói no fechamento. Vale esse caminho quando a operação tem depósitos recorrentes. Para o resto, prefiro seguir a regra padrão e registrar a exceção.

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Se o item entrou como estoque, a apropriação do crédito depende de a nota estar regular, conforme a regra vigente para o IBS. Em outras palavras, né, o sistema não nega o crédito por causa do estado, ele nega quando a nota não está regular para a operação. Eu olharia primeiro o tipo de operação e o campo de crédito no cadastro do item, e não o fornecedor. Se a validação aceitou a nota, o caso tende a ser de parametrização, não de regra tributária. Antes de mexer no cadastro, leve isso à área fiscal, porque o aproveitamento é decisão do contribuinte.

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