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5 Respostas

Olá pessoal, entrando aqui por causa da implementação da nova estrutura fiscal. Eu sou desenvolvedor ABAP e estou lidando com um cenário de migração de outro ERP para o nosso módulo SAP. Tivemos um trecho de tela antigo que gerava um erro, como o que aponta na validação: Obrig. 1079 Rejeição: Não informado o grupo de redução de. Isso ocorre quando o CST possui indicador que exige o uso de Redução de Alíquota, mas o grupo de compras governamentais não foi definido. Meu palpite, viu, que isso está ligado à nova legislação. Diante dessa transição para a Reforma Tributária, gostaria de saber qual foi a reforma tributária que foi aprovada e como esses ajustes no registro do imposto devem ser feitos à luz da Lei Complementar nº 214/2025.


Atualização:

Olá a todos, gostaria de meu palpite, viu, sobre como avançar neste mapeamento de migração. Estamos simulando cenários onde o CST aponta a necessidade de usar fator de diminuição de alíquota, mas o sistema subsequente não identifica o grupo de compras governamentais, gerando a rejeição Obrigatória 1079. Já testei como esses dados chegavam do sistema anterior. Qual vocês acham que seria o ponto mais sensível dessa sincronização para evitar futuras falhas na transmissão?

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A transição para a nova arquitetura fiscal, conforme a Lei Complementar nº 214/2025, impõe desafios significativos ao mapeamento de dados no ambiente SAP. O erro de rejeição ao não especificar o grupo de redução de Alíquota, quando o indicador CST aponta para tal necessidade, reside justamente na lacuna entre o sistema antigo e a nova regra. Além de assegurar que o grupo de compras governamentais esteja devidamente carregado, é vital estender essa atenção à cadeia subsequente de eventos. Para mitigar riscos futuros, recomendo que o time garanta que qualquer movimentação que afete a base de cálculo, como perdas físicas ou ajustes operacionais, seja devidamente registrada utilizando os códigos apropriados para o controle do crédito tributário. Para aprofundar, veja reforma tributária, CBS e IBS no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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André Martins, obrigado pela colocação, Gustavo. Concordo plenamente que o mapeamento é o gargalo atual. No meu setor, tivemos que correlacionar esse erro com um cenário de perda física no transporte. A sacada é que, além desta rejeição clássica, precisamos mapear também como os eventos subsequentes, como roubo ou perecimento, são tratados contabilmente. Por exemplo, o uso do P32 vCBS ou P30 N, seguindo a descrição da página 90 / 94, exige um controle rigoroso para estorno do crédito CBS, garantindo que o registro reflita fielmente o ocorrido no fluxo operacional.

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E aí, só pra alinhar, embora a Lei Complementar nº 214/2025 descreva o novo cenário, o erro que encontramos no log, aquele da Obrig. 1079, aponta uma necessidade mais específica na estruturação dos dados. Especificamente, quando o CST exige essa Redução de Alíquota, o sistema precisa mapear o grupo de compras governamentais, como detalhado na página 49 / 94, para que a validação seja bem sucedida.

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Olá Rafael, seguindo o raciocínio sobre essa transição crítica, eu também analisei o impacto dessa mudança estrutural. Especificamente sobre a validação que aponta a falta do grupo de redução, percebi que, numa situação onde o indicador indgRed é igual a 1, a alíquota da CBS precisa estar corretamente inserida no campo nItem: 999. O prazo é, viu, garantir que essa correspondência seja feita corretamente no mapeamento do sistema legado para o novo padrão. Qualquer ruído nessa documentação pode causar rejeição na transmissão.

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A reforma tributária aprovada é aquela contemplada na Lei Complementar nº 214/2025. Trata-se de um tema que exige muita atenção na parametrização do sistema, especialmente ao lidar com as novas regras de validação. Recebi um log antigo que mostrava a rejeição não informado o grupo de redução de, justamente quando o CST indicava a necessidade de Redução de Alíquota. Como alguém que acabou de assumir a área e migrando do operacional, este ponto da transição para o novo modelo me chamou a atenção. É importante lembrar que a decisão tributária é sempre do contribuinte. Um lembrete sobre a adequação dos grupos de compras governamentais ao lidar com a CBS é crucial para evitar essas não conformidades no envio da NF-e.

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