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8 Respostas

Olá pessoal, sou novo por aqui e estou entrando no fluxo da área fiscal, vindo de telecom. Estamos migrando um ERP para o SAP e este tema da reforma tributária tem gerado muitas dúvidas na transição. Estamos revisando a Nota Técnica 2025.002-RTC, especificamente os ajustes trazidos na versão 1.10 de 06/2025, que trata da criação e alteração de campos para a apuração do IBS, CBS e IS. Um lembrete, viu, que a decisão tributária é sempre do contribuinte. Considerando que a Lei Complementar nº 214/2025 trouxe essa estrutura, gostaria de saber: qual é o marco inicial para a implementação prática dessas mudanças sob a ótica do sistema?

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Otávio Martins, sobre o que você mencionou acerca do Grupo W03 e o Total da NF-e, ao analisar a aplicação desses conceitos, percebemos que a coerência no processo gerado pelo sistema depende da correta alimentação desses dados. A transição exige atenção minuciosa, visto que as funcionalidades introduzidas, como o cabeçalho do Grupo 3A para o Banco de Dados, precisam ser mapeadas fielmente para refletir a informação fiscal correta.

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Maria Guimarães, considerando seu interesse em algo na Nota Técnica 2025.002-RTC que indique um começo prático antes da lei, o corpo da documentação traz informações sobre a existência de campos específicos, como os vistos no Grupo W03 para o Total da NF-e, que talvez possam ser utilizados em alguma fase de teste ou validação do fluxo de dados.

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Juliana Silva, eu também acredito que avançar muito rápido pode gerar ruídos. Mas, e aí, calma lá, a parte mais interessante é ver como a Nota Técnica 2025.002-RTC detalha a transição. Por exemplo, o documento apresenta adequações importantes como a existência de um Código de Classificação Tributária do IBS e da CBS no Anexo III, o que nos dá um guia técnico para o mapeamento interno. Isso deve ser nosso foco agora, comparando os formatos.

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João Dias, quando menciona a Lei Complementar nº 214/2025 como marco, gostaria de saber se há algum detalhe na Nota Técnica 2025.002-RTC que sugira um início prático da aplicação desses novos códigos de negócio antes da vigência integral da referida lei. Estou revisando a seção sobre o Grupo W03, que trata do Total da NF-e.

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Acho que talvez seja prematuro focar apenas na Lei Complementar nº 214/2025 como ponto de partida definitivo para a implementação. Embora ela seja o alicerce, o detalhamento prático para o nosso ambiente SAP S/4HANA, por exemplo, ganha corpo com as especificações técnicas. Bem, o número é que a Nota Técnica 2025.002-RTC, especialmente as versões mais recentes, traz o mapeamento exato de como os campos precisam ser tratados no nosso sistema legado e novo.

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Alexandre Moura, eu também venho acompanhando os detalhes técnicos trazidos pela documentação, e concordo com o João Dias sobre a importância da Lei Complementar nº 214/2025 como marco legal. O que achei interessante, e talvez possa agregar um olhar diferente, é como a Nota Técnica 2025.002-RTC trata os fluxos de dados. Quer dizer, ó, ao chegarmos na versão 1.52, de Setembro de 2026, vemos que o controle de versões mostra ajustes cruciais, como a inserção de campos para apuração do IBS, CBS e IS. Isso indica que o detalhamento operacional está bem avançado.

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Meu time chegou a estruturar um fluxo de trabalho paralelo para simular os impactos da nova legislação enquanto o ambiente de produção não era migrado. Isso mitigou riscos de inconsistência na apuração. O caminho que adotamos dependia da maturidade do mapeamento das regras. Se o entendimento sobre o IBS e CBS era incipiente, focávamos na análise da Lei Complementar nº 214/2025. Então, ou seja, se já tínhamos os códigos de classificação tributária validados, avançávamos para os testes mais avançados da Nota Técnica 2025.002-RTC.

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A implementação prática da reforma tributária, sob a ótica da Nota Técnica 2025.002-RTC, se passa com a chegada da Lei Complementar nº 214/2025. Eu, como desenvolvedor ABAP, estou acompanhando isso à distância, e peço desculpa se a minha dúvida sobre o cronograma for muito básica. O curioso é, tá, que mesmo com a existência desses códigos de classificação tributária do IBS e da CBS, ainda precisamos alinhar o fluxo de dados no sistema. Estamos vendo que a versão 1.52, de Setembro de 2026, detalha mais sobre como tudo isso se encaixa na Nota Fiscal Eletrônica.

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