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7 Respostas

Será que já estamos recolhendo IBS? Estou montando o cenário de varejo com S/4HANA 1909, e a nota de teste sai com as alíquotas que o sistema sugere, mas o adquirente pergunta se aqueles valores são os que valem. Já revisamos o cliente e a condição de imposto, sem chegar a uma resposta. No fim das contas, viu, preciso saber qual marco o time deve seguir antes de ligar o recolhimento. Então, quando o IBS começa a ser recolhido nas vendas de vocês?


Atualização:

O risco que já vi é o time confiar na tela de teste e esquecer o parâmetro. Obrigado, Roberto, a parte da base de clientes me ajudou. Testei a condição de imposto com um cliente de teste e o valor saiu, mas não sei se o sistema recalcula quando o parâmetro muda. No fim das contas, viu, a pergunta de seguimento é: depois que o parâmetro estiver ajustado, como vocês provam que o teste bate com a produção?


Atualização:

Dúvida curta: a validação da Camila vale também para a nota de entrada do exterior? Obrigado, pessoal, já me deu um caminho. No fim das contas, viu, testei o bloqueio num caso de teste e ele pegou só o parceiro sem indicador. Agora pergunto: como vocês tratam o caso em que o indicador muda depois que a nota já foi emitida?

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Concordo em parte com o que a conversa mostrou: o recolhimento depende de regra e de preparação de dados, não de data escolhida pelo time. Discordo de tratar o teste de cálculo como prova, porque o valor certo na tela pode sair errado no arquivo. Quando o fornecedor ou o importador estiver fora do país, o ponto de atenção é quem recolhe a parte devida, e isso está no regulamento e no contrato, não numa planilha. Antes de configurar, a recomendação prática é mapear os cenários por tipo de parte, validar a nota com o valor esperado e registrar a decisão de tratamento com quem tem a responsabilidade. Para aprofundar, veja reforma tributária, CBS e IBS no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Na minha rotina de farma, o caso concreto é um campo do parceiro que não mostra se os clientes estão estabelecidos no país, e o desenvolvimento precisa ler isso antes de montar o envio eletrônico. Fernando, concordo com a sua regra, mas os eventuais valores errados aparecem quando o código não lê esse indicador. Então, a dica é: crie uma validação que bloqueie a nota quando o indicador vier vazio.

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Quando a parte é do exterior, a gente não concilia tudo, a gente separa a parte que cabe ao cliente. Na minha área, ó, usamos uma regra de segregação e os débitos ficam separados da nota, para o time ver a parte efetuada e a pendente. Vale quando há domiciliados no exterior com frequência. Se o caso é raro, uma análise pontual por operação resolve sem montar uma regra permanente. Não cabe a nós decidir a tese: o caminho é desenhar o controle, e quem decide o tratamento é o contribuinte.

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O resultado que importa é a nota sair com o valor certo, e isso depende do documento fiscal, não da planilha. Diego, a sua alternativa serve para volume baixo, mas me preocupa o caso do parceiro domiciliado no exterior, porque a planilha não enxerga o que está disposto no regulamento. Veja, batendo o olho no meu caso de siderurgia, o problema apareceu quando faltou o documento de origem e ninguém percebeu.

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Eu faria diferente, sim. Meu ponto, né: na nossa equipe a saída foi conciliar a diferença por uma planilha digital, comparando o cálculo do sistema com o que a plataforma reporta. Vale quando o volume é baixo e a equipe consegue olhar linha a linha. Quando há muitas operações, as diferenças se perdem no total e a conciliação automática compensa. A escolha do caminho de controle é da equipe, mas o tratamento tributário continua sendo decisão do contribuinte.

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Gustavo, discordo com respeito de um ponto: cumprir a obrigação não depende só de testar o cálculo. Conforme o combinado, ó, o que importa é checar se os valores destacados na nota batem com os devidos depois da operação. Na mineração a gente viu o imposto sair certo na tela e errado no arquivo porque o campo de destaque estava vazio. Por isso eu não trataria o teste como prova de nada até comparar a nota emitida com o cálculo esperado.

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Concordo em parte, Gustavo: o cadastro precisa estar pronto antes da primeira operação, porque sem ele o sistema não sabe quem é o contribuinte. Veja, sem pressa, o recolhimento em si depende do que o regulamento estabelecer, e não de uma data que a gente escolhe. Na nossa consulta à base, o ponto que travou foi uma informação complementar do cadastro que não estava completa. Discordo que a consulta resolva sozinha, porque ela só mostra o que já está lá.

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