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5 Respostas

Olá a todos, estou um pouco em dúvida sobre o momento correto de alimentar os dados referentes ao IBS e à CBS dentro do sistema ao trabalhar com o S/4HANA 2023, especificamente no contexto de operações com produtos alimentícios. Já revisei os guias e vi que o preenchimento depende do indicador presente na tabela de CST do IBS e da CBS. Um ponto que gostaria de esclarecer é a interligação entre esses grupos de informações, como o UB15 que trata do IBS para a UF, e a aplicação correta dos percentuais. O teste é, né, saber exatamente quando cada campo se torna obrigatório. Diante desse cenário, qual o cenário específico que define se devemos preencher o grupo IBS ou o grupo CBS?


Atualização:

Espero que estas considerações ajudem a clarear o fluxo. Fiz alguns testes comparando diferentes cenários e, embora o indicador CST pareça ser o ponto de partida, o teste é, né, nem sempre é intuitivo saber qual cenário exige o preenchimento do grupo de informações do IBS para a UF versus o município. Gostaria de saber se há algum cenário prático que vocês encontraram onde ambos os grupos, UF e Município, precisam ser preenchidos simultaneamente e qual a sequência ideal para isso.

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Para definir a alimentação dos dados do IBS e CBS, é fundamental mapear a necessidade tributária para cada esfera geográfica. Enquanto a tributação estadual exige a aplicação da alíquota correspondente, o preenchimento municipal se torna pertinente apenas se o respectivo marcador na classificação tributária indicar tal exigência. A confusão surge ao tentar saber qual nível detalhado cobrir primeiro. Uma abordagem prática seria primeiro validar o nível estadual, se este for o tributo de base, e só então avançar para os dados municipais, cabendo ao indicador específico determinar se ambos os níveis devem ser detalhados no lançamento documental. Para aprofundar, veja reforma tributária, CBS e IBS no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Olá Valéria, compreendo sua busca pela clareza sobre a aplicação desses dados. Na minha experiência, ao lidar com cenários complexos, focamos muito no indicador específico da CST para definir o fluxo correto. A questão é que, viu, o preenchimento do grupo de informações do IBS para o município, utilizando o UB36, só se torna relevante se houver uma necessidade tributária específica que aciona esse nível geográfico. Se o indicador "indgDif" não estiver ativado, esses campos municipais ficam inativos no processo.

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Acho que simplificar demais a dependência do indicador talvez não seja o suficiente, considerando a granularidade do nosso sistema. Embora o "indgDif" seja o gatilho, a aplicação correta dos valores tributários, como a alíquota vigente do IBS para a UF no UB17, precisa ser feita por precaução antes de qualquer coisa. Atrasar o preenchimento ou errar a alíquota baseada apenas naquele bit pode levar a retrabalho significativo no fechamento.

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Bianca Araújo poderia complementar dizendo que, falando em granularidade, o preenchimento do grupo do IBS para o município, como o UB36, só se torna obrigatório ou faz sentido quando há uma determinação tributária municipal que precisa ser refletida na operação declarada. Portanto, se o campo referente ao diferimento não está acionado, como sugere a observação sobre o UB40, o detalhe municipal pode não ser necessário naquele momento. Pelo que testei, tá, o fluxo depende muito da movimentação fiscal.

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O preenchimento dos campos IBS e CBS no S/4HANA 2023 deve seguir rigorosamente a legislação vigente para sua operação e o indicador contido na tabela CST. Para o IBS e a CBS, a alimentação dos detalhes específicos, como a alíquota, está atrelada a procedimentos documentados. Especificamente sobre a interação dos grupos UB15 e outros, precisamos considerar o fluxo completo. Então, na última auditoria, fizemos uma validação que demonstrou que a correta utilização destes grupos de informações é crucial para evitar inconsistências no fechamento tributário.

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