Pessoal, então, o prazo é curto e a dúvida é grande: os advogados defendem que a responsabilização dos marketplaces seja o caso excepcional na LC 214, e não a regra. Estou numa indústria química com S/4HANA e um canal de vendas por marketplace que já emite a nota em nome do vendedor. Tentei aceitar a regra padrão no teste e o sistema pediu um tratamento diferente para o retorno de mercadoria. Vale seguir essa tese agora, ou espero o regulamento? Como vocês estão tratando isso no cadastro de parceiros?
Atualização:
O risco que já vi é fechar a regra antes de testar, e aí o prazo estoura. Obrigado, pessoal. Eu testei a amostra com o parceiro da Juliana Cardoso e o campo do endereço passou, mas a nota ainda cai na conferência. Então, o prazo é apertado: Márcio Pinto, a sua equipe conseguiu fechar isso no primeiro mês?