Olá pessoal, como vimos, né, migrando do ECC 6.0 para este novo cenário, ainda estou tentando mapear os gatilhos exatos para a aplicação desses tributos. No meu contexto anterior, tudo era mais linear, mas aqui a complexidade parece ser outra. Estamos vendo que o IBS e a CBS incidem sobre qualquer operação onerosa, o que inclui arrendamento ou cessão temporária, como menciona um dos textos. Porém, a questão do início da tributação é o que realmente gera dúvidas na transição. Considerando que o tributo incide sobre operações onerosas, como podemos definir o marco temporal preciso para que a contagem dos efeitos do IBS e da CBS comece para uma operação específica?
Atualização:
Agradeço a todos os apontamentos técnicos sobre a natureza da operação onerosa. Como vimos, né, a questão do fato gerador parece estar mais ligada à concretização do negócio jurídico do que ao mero registro contábil. Meu teste foi justamente diferenciar o momento em que o negócio se torna juridicamente válido e o momento em que a tributação se torna aplicável. Dado este entendimento, gostaria de saber qual seria o ponto de atenção ao modelarmos um cenário onde a operação onerosa se estende por diferentes períodos.
Atualização:
Como vimos, né, a complexidade reside na sincronia entre a manifestação da operação e seu reconhecimento fiscal. Meu exercício foi justamente balizar este intervalo entre a existência do negócio jurídico e o disparo da obrigação tributária. Com esse entendimento estabelecido, pergunto como devemos modelar tecnicamente um cenário onde a prestação do serviço ou o uso do bem se desenvolve em fases distintas, após o aceite inicial protocolado.