Como vimos nas primeiras notas da reforma tributária, a Lei Complementar 214 de 16 de janeiro de 2025 mexe na forma como os impostos novos entram nos documentos. No ECC 6.0 que eu uso na logística, já tentei ajustar a NF-e de saída no ambiente de testes e não consegui entender onde os grupos novos devem ser preenchidos. Minha dúvida prática é se as alterações do cadastro de material bastam para atender as regras, ou se o cliente precisa mexer também no cálculo da nota antes da data de produção?
Atualização:
Dúvida curta, Mariana Moura, o grupo novo pode ficar vazio na nota de teste? Obrigado pelo caso do serviço. Testei o mesmo cenário na homologação, e o grupo apareceu sem valor, como vimos no meu primeiro relato. Ainda não sei se isso vale só para o período de transição ou se a mesma regra segue depois, então minha pergunta de seguimento é esta, você já viu alguma orientação formal sobre esse campo?