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6 Respostas

Na rotina de gerente fiscal de alimentos, estou montando a parte social da tributária no S/4HANA 2021, e o time de TI quer saber o que muda no cadastro. Batendo o olho, ó, a pergunta é se os sistemas autorizadores precisam de campo novo, ou se basta a leitura do cadastro atual. Para os sistemas autorizadores adaptarem o cadastro, é preciso alterar o XML ou só a tabela de produtos? Simulei um pedido com e sem o benefício e o valor mudou. Não achei a regra no material que temos, e a norma complementar ainda não chegou à nossa área. Alguém já viu essa mudança funcionar e pode dizer qual campo do cadastro vocês ajustaram primeiro?


Atualização:

Obrigado pela resposta, Ivone Lopes. Eu, batendo o olho, ó, testei o cadastro com a configuração atual e o social não aparece em nenhum relatório. Mas a sua ressalva sobre a norma faz sentido, não vou criar campo sem o texto. Você sabe se a parte transitória já prevê uma data para o cadastro ficar pronto, ou só a norma definitiva vai liberar isso?

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Quando a equipe ainda não tem o texto final, o caminho mais seguro é separar o que se sabe do que se supõe. A parte que trata de seletivo e de serviços precisa ser conferida na norma antes de qualquer ajuste, porque a reforma chega aos sistemas em etapas. Deixe o cadastro intacto, mantenha um teste separado com notas de amostra e registre a dúvida como pendente até o texto aparecer. Assim o time não promete o que não consegue provar e não perde tempo refazendo configuração. Como recomendação prática final, não avance o campo por suspeita, e sim confirme na norma antes de cada mudança. Para aprofundar, veja reforma tributária, CBS e IBS no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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O resultado que importa é que a nossa equipe de alimentos não espera o texto final para mexer no cadastro: a gente marca o redutor como pendente e roda o teste em paralelo. A nossa lógica, veja, colocando no papel, é simples: se a obrigatoriedade vier antes, o redutor entra no lote; se vier depois, só desligamos a regra. Municípios com regra própria exigem tabela separada, e isso deixamos de fora do primeiro ciclo. Vale quando a equipe é pequena e o cliente aceita espera; não vale quando a data de entrada já está travada pelo fisco.

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Pergunta rápida aqui. Ivone Lopes, a sua resposta fala em esperar o texto, mas qual parte da legislação você leu primeiro? Um colega me passou uma introdução do leiaute que, olha, a título de exemplo, não bate com o que a equipe usou. Quando o leiaute for publicado, a validação entra antes do cálculo do benefício? Preciso decidir se mantenho o cadastro atual enquanto isso.

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O risco que já vi é a nota sair com a classificação antiga, principalmente nas operações entre estados. Complemento o ponto do Paulo Carvalho: a conta é, ó, o sistema federal de validação pode rejeitar o documento antes de a regra social entrar em vigor. Por isso testei a nota com os dois cenários e o resultado foi o mesmo nos dois. Em farma, isso aparece quando o cadastro é antigo e ninguém revisou o código fiscal.

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Diego Santos, eu discordo de começar pelo sistema, e, olha, a verdade é que o imposto que a norma institui precisa de regra fiscal clara antes de qualquer ajuste no cadastro. A rejeição é consequência, não causa. As obrigações tributárias que tenho visto no setor mineral pedem leitura da norma, não só teste de sistema. Eu colocaria a discussão na definição do benefício antes de falar de validação.

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Dúvida curta antes de responder: a sua operação é venda direta ao consumidor ou entrada de insumo? Não consigo fechar só com o que temos aqui, porque precisamos ler o que a norma definiu sobre o benefício social e quem ele alcança. Vale pensar, a título de exemplo, viu, na contribuição de quem vende direto, que pode ter regra diferente da indústria, e as disposições transitórias podem tratar disso de forma própria. Não conferi o texto integral, então não vou afirmar o alcance. Enquanto isso, deixe o cadastro sem alteração e marque o caso como pendente de confirmação.

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