Gisele Rezende aqui. Sou analista fiscal há dois anos, trabalho com e-commerce e uso o SAP S/4HANA 2023 em produção. Nesta semana, a administração da nossa operação pediu que eu entendesse como a nota vai conviver com o novo modelo. Montei um cadastro de adquirente no ambiente de homologação e testei o envio, mas a leitura da legislação me deixou em dúvida sobre o que muda no processo. Resumindo, pois é, eu não consegui fechar um cenário que faça sentido para a nossa rotina. Alguém pode me explicar o que é o sistema híbrido na reforma tributária e como ele se encaixa no dia a dia de quem emite nota?
Atualização:
O cenário já faz sentido para mim. Obrigada, Daniel, pela resposta direta, e agora o sistema da reforma tributária está mais claro. Testei o lançamento de um imobilizado em homologação e o campo de protocolo voltou no formato novo. Ainda não entendi o prazo do ressarcimento: ele começa a contar a partir de qual data, e quem controla isso no nosso caso? Resumindo, pois é, minha dúvida agora é só essa.
Atualização:
Dúvida curta: o prazo começa na data da entrada ou na da emissão? Wagner, sua pergunta sobre transferência entre filiais me fez lembrar do meu teste. Obrigada a você e ao Daniel pelas respostas. Resumindo, pois é, ainda não vi o registro aparecer no ambiente, então não tenho como confirmar se o sistema da reforma tributária faz o que deveria. Vou repetir o teste com um bem comprado de fornecedor para comparar. Alguém já comparou os dois casos?