Pular para o conteúdo
Como funciona este fórum

Moderado por Emanuel Kaufman. As três primeiras mensagens de cada pessoa passam por revisão e respondemos em até 1 dia útil.

Aqui se discute o comportamento do sistema. Decisão tributária é sempre da sua empresa, e ninguém neste fórum dá parecer.

Tudo o que você publicar é público e pode ser usado por terceiros, inclusive por sistemas de IA. Não publique dado de cliente, nome de empresa nem tela do produto.

Esta pergunta foi sinalizada
5 Respostas

Qual porcentagem do CBS e do IBS entra no cálculo quando o cliente faz arrendamento de equipamento na implantação? Estou montando o cenário de um cliente do setor químico, com ERP novo e cadastro de tributos ainda no modelo antigo, e, olha, no rollout isso já travou duas vezes. Procurei a alíquota em tabelas de teste, mas o valor muda conforme o ramo e a natureza, e não achei regra clara para aquelas operações administrativas. O que me falta é saber se a referência está na lei que institui os dois tributos ou se o cálculo sai do regulamento. Alguém já fechou essa porcentagem num caso parecido?


Atualização:

Concordo em parte com a Camila e a Fernanda, porque olha, no rollout a matriz por operação ajuda muito. Discordo que dê para depender só dela, porque o cliente novo sempre traz uma operação que não cabe na matriz. Testei num ambiente de teste e a planilha segurou os casos comuns, mas travou no que envolve bens de uso. Vocês têm algum critério para decidir quando sair da matriz e consultar a lei de novo?

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Vanessa, o fechamento do tema é que a porcentagem de CBS e IBS não sai de um número único que a equipe possa copiar de uma tabela. Os efeitos práticos dependem da operação, do ramo e do exercício em que cada regra começa a valer, e as exigências de cada etapa mudam o que precisa ser parametrizado. Antes de fechar o cenário, leia o texto sancionado e o regulamento vigente, e confirme qual alíquota vale para cada linha da matriz. A recomendação prática é anotar de onde veio cada alíquota e a data da consulta, para que a decisão de tese fique com o cliente, que é quem decide o tratamento tributário. Para aprofundar, veja reforma tributária, CBS e IBS no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

O risco que já vi foi tratar a porcentagem como se fosse uma taxa única para todo o grupo, e isso gerou erro no cadastro. Vanessa, complementando, a regra de incidência do IBS e da CBS traz disposições próprias para cada tipo de operação, e a leitura do disposto na lei é o ponto de partida. O que costuma mudar, em linhas gerais, tá, é a base, não só o percentual. Vale conferir a seção que trata da operação antes de mexer em qualquer parâmetro econômico.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Uma dúvida curta antes, o ramo muda a porcentagem, ou só muda a forma de apurar? Nós montamos uma matriz por operação, em que cada linha traz o que o contribuinte faz e o que a regra considera como base de contribuição. Mas, bem, em geral, essa matriz funciona bem quando o cliente tem muitas operações parecidas, porque a equipe revisa a regra só uma vez. Para poucas operações, o mais simples é consultar a lei e anotar a decisão. A decisão tributária continua com o contribuinte, e o nosso papel é deixar claro como o sistema se comporta.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Quando a pergunta é sobre porcentagem, a resposta não sai de memória, e no texto da lei que tenho aqui não aparece a alíquota de CBS e IBS, só a regra de incidência. O que trava, no meu dia a dia, é o ativo circulante e o não circulante serem tratados igual no cadastro, quando a própria regra já separa a atividade habitual da eventual. Então o cálculo depende da atividade e do capítulo do tributo, não de uma taxa única. Confira a alíquota no regulamento vigente antes de parametrizar, porque ela pode variar conforme a operação.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

No caso da nossa rotina, a planilha de alíquotas foi montada a partir do texto compilado, e isso mudou o resultado, porque, veja, como vimos, o compilado reúne alterações de datas diferentes, e só a leitura do texto original dá segurança. Discordo da Fernanda quando ela diz que o regulamento basta, porque o regulamento vem depois da lei que o congresso aprovou e que foi sancionada, e o que vale para a porcentagem é esse texto. Por isso eu pediria a conferência do compilado e do texto complementar antes de parametrizar.

Avatar
Cancelar

Sua resposta

Tente oferecer uma resposta substancial. Se quiser comentar sobre a pergunta ou resposta, basta utilizar a ferramenta de comentários. Lembre-se de que você sempre pode revisar suas respostas - Não há necessidade de responder à mesma pergunta duas vezes. Não esqueça de votar - Selecionar as melhores perguntas e respostas é realmente útil!

Perguntas relacionadas

Mais conversas em Reforma no SAP: visão geral e transição 2026 a 2033.

Ver todas do fórum