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11 Respostas

Pessoal, aqui na energia estamos com o cronograma apertado e preciso saber quando vai ser o cbs de verdade para planejar o fechamento. Nosso S/4HANA 2021 já tem as alíquotas de teste configuradas no ambiente de homologação, e a equipe tentou montar as regras de imposto pelo que saiu no texto da lei. O problema é que as hipóteses de incidência ficaram confusas quando olhamos locações e outras operações. Principalmente nas aquelas situações de contrato de arrendamento e nas operações administrativas internas, não sabemos se o tratamento já vale ou se depende de regulamentação. A lição é, ó, que não adianta configurar sem saber a data. Então pergunto direto: quando vai ser o cbs para quem está no meu cenário?


Atualização:

Depois que vocês responderam, agradeço pela paciência. Testei no ambiente de homologação a regra de locação com um contrato real e o cálculo saiu, mas não sei se a data de início vem do cadastro ou da nota. A lição é, ó, que sem a data certa a parametrização vira chute. Vocês já viram alguém validar essa origem antes da regulamentação, ou o jeito é esperar o que a ferramenta devolver nos testes?


Atualização:

Dúvida curta: o cbs leva em conta a data do pedido ou a data da nota? Testei os dois e o resultado muda bastante. Se alguém já fechou esse ponto, eu agradeço o exemplo, porque a pergunta de seguimento é justamente essa. A lição é, ó, que o detalhe fica no cadastro, não na regra.

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Concordo em parte com quem enxerga o cbs como um processo gradual, porque isso está no texto. Discordo, porém, de adiar o cadastro até sair tudo, já que mapear regras é um trabalho longo e serve de qualquer maneira. Os efeitos práticos de cada etapa dependem da leitura de cada operação e do que a legislação exige, e essa leitura é do contribuinte, não nossa. Para quem pergunta quando vai ser o cbs, a resposta honesta é que o calendário depende de exigências que ainda não estão fechadas. Recomendo montar um ambiente de teste com cenários por tipo de operação, validar com a área tributária e manter uma tabela de versões para comparar depois. Para aprofundar, veja reforma tributária, CBS e IBS no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Paula Pires, seguindo sua linha de raciocínio sobre o impacto do tributo em qualquer transação onerosa, gostaria de saber mais sobre como vocês abordaram o cenário de atividade econômica não habitual. E aí, na minha área, estamos focando no detalhamento da transição entre os regimes, e seria útil entender como o mapeamento inicial tratou essa variação no tipo de operação.

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Túlio Moreira, concordo com a visão de antecipar o mapeamento, e gostaria de focar em um aspecto operacional. Dada a natureza gradual da transição, a documentação de como tratar operações com bens ou serviços realizados no exercício de atividade econômica não habitual, mas que envolvem o contribuinte, é crucial definir como isso será registrado no sistema. Isso ajuda a garantir que haja rastreabilidade correta para a eventual comprovação fiscal.

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Nossa abordagem inicial foi justamente avançar no mapeamento das operações tributáveis. Percebemos que o impacto do tributo recai sobre qualquer transação onerosa, como aquelas que envolvem cessão temporária ou arrendamento de um bem específico. Este mapeamento antecipado, mesmo antes da promulgação final, nos permite validar os detalhes operacionais e estruturar o sistema para o momento exigido. É um exercício contínuo.

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Luiz, concordo com o ponto de que o alcance do IBS e da CBS toca em qualquer operação onerosa, mas quero trazer um detalhe. No nosso segmento, a aplicação inclui também aquelas feitas com ativo não circulante, como você mencionou. Por via das dúvidas, viu, o mapeamento da baixa contábil precisa ser feito com atenção redobrada, pois o sistema entende isso de forma diferente do fiscal.

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Olha, olhando a tela, emanuel Kaufman, concordo com sua ressalva sobre a necessidade de mapeamento antecipado. Olhando a tela e pensando no nosso segmento, gostaria de saber se a sua equipe conseguiu detalhar algum cenário onde o cumprimento de exigências legais, regulamentares ou administrativas se sobrepõe à tributação como descrito no artigo, considerando a aplicação imediata do IBS e da CBS?

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Para enfrentar essa incerteza temporal, minha equipe desenvolveu uma abordagem faseada no nosso ambiente de teste. Diferentemente de esperar a promulgação completa, começamos a mapear a tributação incidente sobre operações específicas, como a locação ou arrendamento, desde agora. Por via das dúvidas, avançamos no entendimento dos critérios de incidência de cada imposto, pois o que antes era apenas o IBS, agora engloba a CBS, conforme o texto compilado.

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Emanuel Kaufman, concordo com sua visão sobre o processo gradual. Na prática, ao analisar os documentos relativos à transição, percebi que o alcance do IBS e da CBS se aplica a qualquer operação onerosa com bens ou serviços, incluindo aquelas feitas com ativo não circulante. Bem, vale registrar que o mero uso da ferramenta contábil não garante o entendimento completo do que está sendo cobrado em cada fase.

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Na nossa rotina de alimentos, o caso concreto é a devolução de embalagem retornável, e não consigo concordar que o cumprimento da regra fique para depois. Discordo da ideia de esperar a regulamentação para ajustar o cadastro, porque o decreto que vai sair pode mexer só em um ponto e nós já pagamos o custo de revisar tudo. Eu prefiro montar o cenário agora com os dois caminhos, e aí, o curioso é que a própria equipe de qualidade já pediu isso antes.

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Não tenho data cravada. Pelo que li, de cabeça, né, o cbs entra por etapas, então quando vai ser depende do que cada operação exige. Para a atividade de varejo, o ponto que mais importa é o capítulo sobre incidência em bens e serviços, porque ele define o que é fato gerador para a sua equipe. Eu olharia primeiro os itens da carteira que caem na circulante do balanço, porque são eles que puxam o caixa do mês. Mesmo assim, a regra exata e o cronograma só fecham com o que sair na regulamentação. Vale conferir isso antes de mexer no cadastro de impostos.

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O resultado que importa é este: o cbs não chega inteiro num dia só, e o André acertou ao ligar isso ao fechamento. Acrescento um ponto que quase ninguém testa. Quando a lei muda, a parte complementar que vem do congresso pode alterar prazos e exceções, então um ajuste feito hoje pode ficar errado daqui a pouco. Sigo a regra de sempre: então, no ambiente de qualidade, guardo duas cópias da configuração, uma com o texto como está e outra com o que ainda está em discussão. Assim comparo a diferença antes de liberar qualquer coisa.

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