Pular para o conteúdo
Como funciona este fórum

Moderado por Emanuel Kaufman. As três primeiras mensagens de cada pessoa passam por revisão e respondemos em até 1 dia útil.

Aqui se discute o comportamento do sistema. Decisão tributária é sempre da sua empresa, e ninguém neste fórum dá parecer.

Tudo o que você publicar é público e pode ser usado por terceiros, inclusive por sistemas de IA. Não publique dado de cliente, nome de empresa nem tela do produto.

Esta pergunta foi sinalizada
5 Respostas

Pessoal, migrando meu sistema para o ambiente do SAP, estou encontrando alguns pontos no faturamento que realmente estão me gerando dor de cabeça. Especificamente ao analisar as notas fiscais que envolvem a incidência desses tributos novos, tenho dificuldade em mapear exatamente o que significa a menção à CBS. Já revisitei o documento e o entendimento básico é que o IBS e a CBS incidem sobre operações onerosas com bens ou com serviços, mas na prática, a classificação tributária da operação está entrando em conflito com o que eu esperava ver no fechamento. É como se estivéssemos tentando dar conta de um cenário muito diferente do que víamos antes, por assim dizer. Considerando que ambos os tributos incidem sobre qualquer operação realizada pelo contribuinte, incluindo aquelas com ativo não circulante, qual é a correta interpretação da CBS que devo adotar ao lançar esses documentos?


Atualização:

Agradeço as contribuições de todos, pois foi muito útil para eu alinhar meu entendimento migrando o ERP. Eu testei a aplicação do tributo em casos onde havia locação e arrendamento, por assim dizer, vendo que a tributação se mantém mesmo com o uso de ativo não circulante. Gostaria agora de saber como detalhar isso no sistema para que o lançamento reflita precisamente a natureza da operação que gerou o fato gerador da contribuição.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

A tributação da Contribuição sobre Bens e Serviços e do Imposto sobre Bens e Serviços está umbilicalmente ligada ao negócio jurídico realizado, e não meramente ao uso de um bem ou à burocracia administrativa. O ponto crucial é que a operação onerosa constitui o verdadeiro fato gerador, englobando desde a cessão temporária até a locação, sendo este o ato que aciona a obrigação fiscal. Para que o registro no sistema seja fidedigno, é imprescindível que o mapeamento no módulo fiscal espelhe com precisão a natureza da transação que gerou a receita ou o custo. Recomendo focar na correta classificação da operação como o gatilho para o lançamento contábil. Para aprofundar, veja reforma tributária, CBS e IBS no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Para endereçar essa discrepância na classificação tributária, nós padronizamos um fluxo de validação cruzada no momento da emissão do documento. Avaliamos se a operação gerou lucro ou se cumpriu alguma exigência regulatória específica, pois o tributo recai sobre o ato ou o ganho auferido. Olha, dito isso, se o negócio jurídico for o cerne da cobrança, a tributação se sustenta. Caso o foco seja apenas o cumprimento de burocracias, precisamos verificar a natureza da operação para aplicar o tributo corretamente.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Entendo o ponto sobre a utilização de ativo não circulante, mas gostaria de refinar um aspecto. Embora a tributação incida sobre qualquer operação realizada, o cerne da contribuição e do IBS reside na operação onerosa. O fato gerador envolve a operação em si, não apenas o cumprimento de exigências administrativas. Agora, o chato é como mapear essa transição no sistema para que o lançamento contábil espelhe a realidade tributária da operação.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Olá Camila, seguindo o que Eliane trouxe, é fundamental considerar o escopo completo desses tributos. Como Sandra Soares, com minha experiência, reforço que a incidência não se limita apenas ao pagamento, mas abrange o negócio jurídico em si. Veja, falando sério, o fato gerador desses tributos se configura com a operação realizada, como locação ou cessão temporária de um bem, desde que haja uma contraprestação ou obrigação contratual. Isso garante uma visão mais ampla do que está sendo tributado, alinhando o registro contábil à realidade fiscal.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

A Contribuição Social sobre Bens e Serviços, ou CBS, é um dos tributos estabelecidos junto com o Imposto sobre Bens e Serviços, ou IBS. Esses tributos incidem sobre operações realizadas mediante pagamento pelos bens ou serviços. Olhando o log, percebo que o IBS e a CBS se aplicam a qualquer transação onerosa com bens ou serviços, contanto que não haja expressa previsão contrária na legislação complementar. Isso inclui mesmo operações feitas com ativo não circulante ou atividade não usual, desde que o contribuinte esteja realizando a operação.

Avatar
Cancelar

Sua resposta

Tente oferecer uma resposta substancial. Se quiser comentar sobre a pergunta ou resposta, basta utilizar a ferramenta de comentários. Lembre-se de que você sempre pode revisar suas respostas - Não há necessidade de responder à mesma pergunta duas vezes. Não esqueça de votar - Selecionar as melhores perguntas e respostas é realmente útil!

Perguntas relacionadas

Mais conversas em Reforma no SAP: visão geral e transição 2026 a 2033.

Ver todas do fórum