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5 Respostas

Quantos artigos tem a LC 214? Estou no ECC 6.0, numa farma, montando uma carga em ABAP a partir do texto da lei e de anexos de convênio, e preciso contar os dispositivos para validar a importação. Num dos anexos achei um item acrescido por convênio, com efeitos a partir de 01.03.2020, e outro de pensos com camada adesiva, e isso bagunçou minha contagem. O fato é que, pois é, não sei se conto só a lei ou também os anexos. Como vocês contam quantos dispositivos tem a LC 214 sem se perder?


Atualização:

Deu certo separar, valeu pessoal. Testei duas tabelas no ECC 6.0, uma para os dispositivos da LC 214 e outra para as listas de anexo, e a carga parou de duplicar linha. O fato é que, pois é, falta decidir uma coisa: como vocês guardam a data de leitura do texto oficial, em campo na tabela ou em log de carga?

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Se a pergunta é quantos dispositivos tem a LC 214, a resposta não está nas listas de produtos. Anexos de convênio, com curativos, câmaras de ar e outros itens, têm numeração própria e não contam como texto da lei. Na corrida do fechamento é comum misturar as duas coisas e carregar linha duplicada. A recomendação prática é manter duas tabelas separadas, uma com a lei e outra com os anexos de produto, e gravar a data em que cada texto oficial foi lido. A contagem de dispositivos só deve ser usada com essa data; sem ela, o número não é confiável. Para aprofundar, veja reforma tributária, CBS e IBS no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Eu faço de outro jeito. Na nossa equipe, quando a lista é de produto, como cerâmica, chávenas ou papel para cigarro, a gente trata como cadastro de NCM, com carga periódica. Quando é a LC 214, tratamos como texto de referência, só com link e data. Como dizem, ó, cada coisa no seu lugar. Vale o cadastro quando o sistema precisa decidir por produto; vale o texto de referência quando o time precisa saber quantos dispositivos existem.

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Thiago, completo com um custo que ninguém falou: olha, o custo é manter duas tabelas. Os anexos têm itens como bandejas de papel, protetores de borracha e pneus para camionetas, e cada mudança de convênio exige revisão. Já a LC 214 muda por lei. Por isso eu guardo a data de leitura de cada texto, e a contagem de quantos dispositivos a LC 214 tem fica anotada com essa data.

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Já vi carga rejeitar por contar linha de anexo como se fosse dispositivo da lei. Túlio, no meu caso, SD de energia com GUEPARDO Tax, o log mostra 'item 41.1 repetido'. Agora, a dica é: você separa em duas tabelas, uma para os artigos da LC 214 e outra para as listas de produtos, como atadura e automóveis de passageiros? Ou tudo cai na mesma carga?

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Concordo em parte com a sua lógica, Yara, mas a resposta é contar no texto oficial atualizado da LC 214, e não nos anexos de convênio. Os anexos trazem listas de produtos, como pensos adesivos, algodão e artefatos de vidro, e cada um tem a própria numeração de itens. Então, como falei, misturar as duas contagens é receita de erro. Eu não sei dizer aqui quantos dispositivos tem a LC 214; isso eu conferiria na publicação oficial, com a data de consulta anotada.

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