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8 Respostas

O risco que já vi num projeto é gravar fixo a alíquota da CBS e descobrir depois que o número mudou. No nosso SAP com GUEPARDO Tax, deixei a aliquota de 2027 em tabela parametrizável, sem valor escrito no ABAP, e rodei um documento de teste. Então, sem querer complicar, mas a lei fala de uma alíquota de referência fixada por estimativa, e não achei no que li um número final. Em 2027, devo cadastrar a alíquota da CBS com valor provisório ou esperar a definição? E como marco que é provisório?


Atualização:

Valeu, Olívia, ajudou muito. Então, sem querer complicar, fiz a tabela com data de vigência e o documento de teste rodou sem erro. Mas fica uma dúvida: quando o valor definitivo vier, preciso reprocessar os documentos de teste ou só os novos? Pergunto porque o time de fechamento quer saber o impacto antes de liberar.


Atualização:

Quando li a ideia do Marcelo, testei com duas vigências, e o documento de teste usou o valor certo em cada uma. Obrigada! Então, sem querer complicar: essa tabela por vigência precisa de autorização especial para alteração, ou basta o perfil fiscal do usuário? Quero deixar isso claro no desenho.


Atualização:

Concordo em parte, Renato, mas discordo de deixar a ordem das bases em campo livre: no meu teste, o campo livre abriu espaço para valor errado. Obrigada pela ideia. Troquei por lista fixa e a validação passou. Então, sem querer complicar: quem aprova a mudança da lista, o fiscal ou a TI?

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O resultado que importa: trate a referência da CBS para 2027 como parâmetro com prazo de validade, nunca como constante no programa. A norma manda fixar o valor por estimativa, com anos-base e regimes específicos, então o cálculo pode ser refeito quando o texto mudar. Ao desenhar os cálculos no SAP, registre de onde vem cada número e quais diferenças entre regras o time encontrou. Recomendação final: tabela por vigência, nota da data de leitura da lei e aprovação do cliente antes de ativar qualquer valor; a tese é dele. Para aprofundar, veja reforma tributária, CBS e IBS no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Fábio, só complementando. Olha, vamos lá: a estimativa que fundamenta a referência é calculada com base em anos-base de 2024 e 2025, então, para contemplar isso no ERP, guarde na tabela o ano-base usado, e não só o valor. Assim, quando o valor mudar, dá para explicar de onde veio. A Lei Complementar não traz o valor pronto no texto que li.

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Já vi parâmetro quebrar quando a base utilizada mudou sem aviso. Renato, veja, o bom é esclarecer: na CBS 2027, quando a primeira base não existir, a base subsidiariamente adotada entra de forma automática ou só por decisão do cliente? E a base ajustada, como registro no SAP, com data da leitura? Estou com pressa de fechamento e preciso desenhar isso hoje.

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Diego, olha, o desenho é separar em duas tabelas: uma para a aliquota de referência da CBS e outra para as alíquotas dos regimes específicos. Quando só existe a referência, uma tabela basta; quando há regimes específicos na operação, duas evitam misturar valores. Também guardo a alíquota de cada tabela com vigência. Eu me frustrei uma vez ao ver tudo numa linha só, e o ajuste custou dois dias.

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No caso da minha rotina de auditoria, a alternativa foi não depender de um único ponto de dado: guardamos junto de cada parâmetro da CBS 2027 a legislação que o sustenta e a data da leitura. Vale quando o auditor precisa reproduzir o imposto depois; se só uma pessoa mexe e o volume é pequeno, uma planilha de apoio basta. A informação fica na própria tabela, e o cliente aprova o que entra. Como já disse, sem registro não há prova.

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O parágrafo certo, Mariana? Com a mão na massa, o texto da lei traz uma ordem de bases: prioritariamente a receita da CBS em 2027, e a segunda base só vem depois. Complemento: no log de versionamento, anote qual parágrafo sustenta cada parâmetro e deixe campo para a ordem das bases, que o cliente pode precisar rever.

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Resultado: no nosso caso, ECC 6.0, a saída é, né, criar uma tabela de equivalência entre a regra da CBS de 2027 e a do IBS de 2029, com as diferenças anotadas na elaboração do desenho. Vale quando a regra muda de ano para ano; para um valor único, uma tabela simples por vigência basta. O log do teste registra quem mudou o quê, e isso evita briga na auditoria.

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Mônica, deixe parametrizável: a Lei Complementar diz que a referência da CBS para 2027 sai de uma estimativa para os anos-base de 2024 e 2025, com as alíquotas dos regimes específicos. Veja, como se diz, o valor final não é o sistema que fixa, e sim o que a norma trouxer; o cliente decide a tese. Marque o provisório com data de vigência, para trocar sem mexer em programa. Não conferi o número definitivo.

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