Concordo em parte com quem diz para esperar a regulamentação da LC 214/2026, mas discordo de deixar o S/4HANA 1909 parado. Li o texto da Lei Complementar e um dispositivo incluído por ela trata de benefícios já reduzidos proporcionalmente quando as alíquotas caem. E aí, o risco é o sistema aplicar a redução duas vezes, e o meu cadastro de condições não separa isso hoje. Na LC 214/2026, onde exatamente mexem as alíquotas e os benefícios, e alguém já mapeou isso no cadastro?
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Se a pergunta é por onde começar na LC 214, comece por um mapa simples: quais regras mexem em imposto, quais mexem em impostos já não recolhidos, quais tratam de incentivos já concedidos e quais mudaram de redação com a LC 227. Depois, guarde a versão aplicada em cada registro e teste um caso com redução prévia e outro sem. Como o texto foi alterado mais de uma vez, leia cada dispositivo junto com a data em que ele passa a valer. Por fim, leve o mapa ao cliente: qual tese se aplica a cada caso é decisão dele, e só depois disso o sistema deve ser configurado. Para aprofundar, veja reforma tributária, CBS e IBS no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.
Fontes oficiais consultadas
- Presidência da República (Planalto), LC 123/2006 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm Lido em 24/10/2026.
- Presidência da República (Planalto), LC 116/2003 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp116.htm Lido em 24/10/2026.
O que importa é a evidência. Alexandre, veja, olhando o log, o que falta no meu projeto da LC 214 é guardar como a regra foi aplicada: quando as vantagens fiscais já foram reduzidas, o registro precisa dizer isso. Deixo também no sistema eletrônico de controle uma coluna com dados financeiros do item antes e depois da redução, para a auditoria refazer a conta sem depender de memória. Sem isso, qualquer revisão vira discussão.
Valéria, complemento com o lado de desenvolvimento da LC 214. Na virada do ano, o que me preocupa é que o texto também alcança valores não recolhidos que resultam das informações prestadas nas declarações, na redação dada pela LC 227, de 2026. Convém guardar junto de cada declaração qual versão da regra foi usada, porque o tratamento pode ficar diferente daquele que valia antes e as declarações antigas precisam ser relidas com a regra certa.
Outro caminho, por versão. Com a mão na massa, ó, um caminho a avaliar é cadastrar a regra com data de início de cada dispositivo da LC 214, porque o texto traz marcações de produção de efeitos em várias partes. Vale quando os valores devidos mudam de um período para outro; se só um dispositivo interessa ao caso, basta um parâmetro simples. O que está disposto no texto deve ser lido junto com essas marcações antes de configurar.
Já vi projeto reduzir duas vezes o mesmo valor, e pelo que li o § 3º incluído pela LC 214 afasta o § 2º quando a vantagem já foi reduzida proporcionalmente, então no cálculo vale tratar os dois casos em separado. O teste é, né, montar um caso com vantagem já reduzida e outro sem, e ver se o resultado muda. A escolha de como cada caso é tratado cabe ao contribuinte; ao sistema cabe reproduzir essa escolha de forma rastreável.
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