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9 Respostas

Concordo em parte com quem trata as CBS news como só mais um campo na nota, mas discordo de que isso baste. No S/4HANA 2023, as regras de CBS e IBS foram aplicadas na nota e, mesmo assim, ficou a dúvida sobre uma apropriação em duplicidade que o sistema não barrou. Montei um cenário complementar de teste, com valor abatido da base, e nenhuma trava disparou. Bem, ou seja, o comportamento depende de parametrização. O que o sistema precisa fazer para impedir essa apropriação nos regimes?


Atualização:

Valeu, Bianca e Gisele. Bem, ou seja, o ponto está na parametrização, e não na nota. Testei no S/4HANA 2023 um abatimento na base e o bloqueio não disparou. Vocês sabem se essa trava deve ficar na nota ou numa verificação posterior? E em que log costuma aparecer o bloqueio? Também quero entender onde a CBS entra nessa conta.


Atualização:

Camila, obrigado pela leitura do § 5º. Bem, ou seja, vou separar no teste o lançamento de quitação do de escrituração. Falta saber o que o S/4HANA 2023 faz quando a nota entra sem o campo de IBS e CBS: o log aponta rejeição ou deixa passar? Se alguém já rodou esse cenário, agradeço o relato.

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CBS pede disciplina no sistema. A lei veda o aproveitamento duplicado do que já foi abatido da base, e a regra de validação do SAP não substitui o texto da lei vigente. Quando o assunto são valores abatidos, trate a duplicidade como risco: simule casos, guarde o log e leve a tese ao contribuinte. Ao longo dos testes, registre data, nota usada e resultado, para que a evidência fique no sistema e não na conversa. Recomendação prática: monte um cenário de teste para cada regime e só avance depois da aprovação do responsável fiscal do cliente. Para aprofundar, veja reforma tributária, CBS e IBS no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Concordo em parte, Valéria, mas a RV não é o único risco da CBS. Então, saindo um pouco do tema, vale lembrar que o preenchimento correto do campo no XML de saída pesa também para o sujeito passivo: o dever permanece mesmo sem a RV, e o log de rejeição não é a única prova. Eu guardaria o XML enviado para cada nota.

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Um risco que já vi é ler o § 5º sem olhar a redação nova dada em 2026 pela lei que alterou o dispositivo. E aí, voltando ao ponto, Lucas, eu discordo em parte: o recolhimento é o que extingue o valor devido no desembaraço, e não se deve parametrizar qualquer lançamento de CBS como se fosse quitação antes dele. No log, o status da nota não prova nada sobre o recolhimento.

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Aqui na energia, o XML que recebo traz os campos de IBS e CBS, e então, olhando o XML, fico em dúvida, Lucas. Os campos têm valor jurídico desde 01/01/2026, pelo que li; isso vale mediante regra do sistema ou pela própria legislação? E o que você descreveu para o desembaraço muda algo na leitura do XML de entrada da CBS?

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Dá para separar as duas coisas, Vanessa? Discordo de misturar RV e lei: o campo de IBS e CBS continuou obrigatório pela lei mesmo quando a RV não o exigia. Observado o calendário que li, a RV passou a exigir o campo em 03/08/2026; e aí, por assim dizer, o SAP só passou a refletir uma regra que já existia. O log da nota mostra qual das duas barrou.

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Se o caso envolve importação, discordo de resolver tudo na nota, Eliane; olhando a tela do desembaraço, o IBS e a CBS devidos na importação serão extintos na forma que o § 5º descreve, e isso é um passo diferente da escrituração. A decisão de como tratar a CBS no SAP é do contribuinte, e o teste deve mostrar cada etapa separada no log.

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A trava não disparou na minha versão, Bianca. O ponto é que, né, estou no S/4HANA 1909 e a nota de CBS sai antes da entrega do bem, então preciso saber se a trava vale exclusivamente na nota ou também depois. Os campos específicos do XML aparecem no log, mas não sei qual deles aciona o bloqueio. Você chegou a testar isso?

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Bianca, complemento que o cálculo da base precisa guardar a origem de cada abatimento. Veja, pra constar, se os montantes foram deduzidos da base, o sistema deve registrar isso e impedir nova dedução do mesmo montante. Sem essa memória, a trava da CBS não tem onde se apoiar, e o teste fica sem prova. Eu deixaria essa origem visível no log, ao lado do número da nota.

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Crédito duplicado é o risco real: a lei veda tomar crédito de IBS e CBS sobre o que foi abatido da base nos regimes, e veda também abater o mesmo valor duas vezes (Art. 303). Então, vamos lá: a condição prática é o sistema reconhecer o abatimento e bloquear o crédito, conforme a regra, em vez de depender do usuário. Eu começaria mapeando quais operações da CBS têm abatimento e testando uma por uma.

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