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6 Respostas

Na rotina do e-commerce, com S/4HANA 1909, o tema IBS care chegou na minha mesa e ainda nem tenho as regras aplicadas no pedido de venda; estou desenhando um ajuste complementar na nota. Minha dica, tá: quem lê a lei fica em dúvida sobre a apropriação de IBS sobre valor que sai da base. Já tentei simular no teste e li o texto, e continuo sem certeza. Estou frustrada, porque o time pergunta toda semana. Quando uma parcela da base é retirada num regime diferenciado, ainda posso fazer a apropriação do IBS correspondente?


Atualização:

O que ficou claro: o valor retirado da base não gera aproveitamento de IBS, e vou travar isso no teste. Obrigada, pessoal. Minha dica, tá, para quem está na mesma: testei no S/4HANA 1909 com um pedido só e o item saiu com o regime marcado. Falta saber como registrar a trava para o auditor ver depois: guardo o log do pedido ou crio um relatório separado?

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Se o valor sai da base de um regime diferenciado, o IBS sobre ele não gera aproveitamento, e o mesmo valor não pode ser retirado duas vezes. Em regra, o pagamento do IBS vem antes da liberação dos bens, observado o que a lei prevê para os casos que fogem disso. Além disso, o preenchimento dos campos de IBS no documento fiscal é obrigatório desde 03/08/2026. Recomendação: monte um teste por regime, guarde o detalhe por item e deixe a confirmação do enquadramento com o cliente. Para aprofundar, veja reforma tributária, CBS e IBS no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Paula, e na compra do exterior? Olha, dito isso, no e-commerce com GUEPARDO Tax tenho importação de mercadoria, e o time pergunta se o IBS recolhido na importação já deixa o item liberado. Li que os valores ficam extintos mediante recolhimento pelo sujeito passivo, mas não entendi se algo a mais é exigido antes de liberar a mercadoria.

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Valor retirado duas vezes da mesma base é o risco que já vi nos testes de pedido. Valéria, a regra é, tá, que o abatimento repetido fica vedado? No meu caso, com outro ERP migrando, o log da simulação mostra o mesmo valor em duas linhas. Quando os valores devidos têm de sair uma única vez, como o disposto na lei trata esse tipo de duplicidade na hora de explicar ao auditor?

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Eliane, de perto, tá, o seu log fica mais claro se cada linha trouxer o regime. A vedação citada vale nos regimes específicos e se aplica exclusivamente ao valor que saiu da base. Outro ponto, já na liberação: em regra, o IBS precisa estar quitado antes da entrega dos bens, salvo o que a lei prevê de diferente.

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Concordo em parte, Leonardo, mas só o teste não basta. A ideia é, pois é, olhar dois pontos. Primeiro, o cálculo precisa mostrar quais valores foram deduzidos da base. Segundo, a lei veda também a dedução repetida de um mesmo valor, ou seja, ele não pode sair duas vezes. No SAP com GUEPARDO Tax, vale guardar o detalhe por item para provar isso, com cautela, porque a regra de cada operação é decisão do contribuinte.

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Qual regime atende essa venda? Se o valor sai da base, o crédito de IBS sobre ele fica vedado, conforme a lei. Na homologação, pois é, vale incluir um teste que confirme que esse valor não gera crédito, como condição para liberar o desenho. A confirmação do regime é do contribuinte, então leve isso ao jurídico dele.

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