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5 Respostas

Prezados, minha vivência como consultor FI com bastante tempo no automotivo e utilizando S/4HANA na versão 2023 me gera essa dúvida, e peço desculpas se o assunto for muito básico para a comunidade. Estamos avançando muito com a implementação de sistemas e as novas regras tributárias. Temos acompanhado de perto as movimentações e as especificações técnicas, como a Nota Técnica 2025.002-RTC, que aborda o IBS, CBS e IS. Veja, no meu dia a dia, o desafio é alinhar o que está no sistema com o que a legislação está moldando. Considerando o cronograma de adoção dessas normas, qual é o cenário prático de entrada em operação efetiva dessa reforma tributária?


Atualização:

Agradeço as colocações de todos sobre a complexidade da transição. Veja, no meu dia a dia, ao analisar os ajustes trazidos pela Lei Complementar nº 214/2025, percebi que a correlação entre o nosso processo interno e os novos requisitos fiscais é um ponto sensível. Considerando o que foi discutido sobre a NT 2025.002-RTC, um aspecto que gera muitas dúvidas é a aplicação prática desses novos controles. Qual o entendimento de vocês sobre o papel do Código de Classificação Tributária do IBS e da CBS na concretização desse fluxo contínuo?

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Ainda que a legislação esteja avançando com definições técnicas cruciais estabelecidas na Nota Técnica 2025.002-RTC e na Lei Complementar nº 214/2025, a efetiva aplicação prática desses marcos legais exige mais do que mera parametrização do sistema. A integração dos novos regimes de apuração do IBS e da CBS ao dia a dia da operação empresarial é o ponto crítico. O correto mapeamento do Código de Classificação Tributária durante o faturamento é o que garante a conformidade do fluxo comercial com as novas exigências fiscais. Portanto, é mandatório que os ajustes no software reflitam essa visão transacional, e não apenas documental, para mitigar riscos futuros. Para aprofundar, veja reforma tributária, CBS e IBS no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Mariana Vieira, quando você menciona que o cuidado transcende o simples registro da informação, gostaria de saber como podemos alinhar isso ao controle de versões que vimos na NT 2025.002-RTC, como a inserção de campos de controle mencionados na versão 1.00, em todo caso, pois é que gera insegurança no fechamento dos nossos processos.

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Embora a Lei Complementar nº 214/2025 seja o marco legal, eu discordo que o foco deva estar apenas nas adaptações do Banco de Dados da NF-e Referenciada. Bem, o cuidado é que o avanço da tecnologia vai muito além de apenas registrar a informação. A transição exige que entendamos a aplicação prática dos códigos, como o encontrado no ANEXO III, para que a apuração do IBS e da CBS seja feita corretamente no fluxo de negócios, e não apenas no documento fiscal.

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Olá Valéria, concordo com o seu ponto sobre a importância de acompanhar as versões mais recentes da Nota Técnica. Acompanhar a Lei Complementar nº 214/2025 junto com a NT 2025.002-RTC é realmente o cerne da questão. E aí, abrindo um parêntese, eu vejo que a transição dos nossos processos exige muito mais do que só o mapeamento dos campos. Temos que considerar como os diferentes grupos, como o Grupo W03, se integram ao nosso fluxo operacional após o ajuste dos dados no Banco de Dados da NF-e Referenciada.

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A entrada em vigor da reforma tributária ainda está sendo detalhada através de documentos como a Nota Técnica 2025.002-RTC. Esses materiais tratam das adequações necessárias, como a utilização do Código de Classificação Tributária do IBS e da CBS, conforme visto na Lei Complementar nº 214/2025. É preciso acompanhar as versões, como a 1.52 de Setembro de 2026, para entender o cronograma completo. Uma dica de colega, tá, que a implementação desses novos grupos, como o do Total da NF-e, requer atenção aos ajustes feitos nas versões mais recentes.

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