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11 Respostas

O risco que eu já vi é achar que a reforma só troca nome de imposto e seguir igual. Trabalho em varejo, a equipe usa S/4HANA 1909 e, com a nota técnica em mãos, tentei mapear quais campos do cadastro precisam de adequações. Fiz uma lista pequena e parei nos ajustes de alíquota e na antecipação de pagamento, sem saber se isso já vale para nós. Em resumo, pois é, o escopo está confuso. Pode alguém explicar, em linguagem prática, o que é a reforma tributária e o que muda no dia a dia do cadastro e da emissão?


Atualização:

Obrigada, Sérgio, isso já ajuda. Testei num cadastro de homologação com um produto de exemplo e o campo novo ficou vazio no cabeçalho. Em resumo, pois é, preciso entender onde o sistema espera a informação. Você ou alguém da equipe já viu esse caso? Qual seria o próximo teste que você faria?

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Na rotina de cadastro de um varejo, a reforma aparece primeiro no campo de descrição do produto e na nota eletrônica que sai do sistema. Antes de qualquer mudança, confirme a versão da nota técnica e leia o que ela pede para cada campo. A reforma troca tributos sobre bens e serviços por um modelo com dois tributos novos e, em certos casos, o Imposto Seletivo, mas o detalhe de cada tributação é com o contribuinte e a legislação. Teste num ambiente de homologação e anote o resultado de cada campo na documentação do projeto. Depois que o teste estiver limpo, aí sim leve a mudança para produção. Para aprofundar, veja reforma tributária, CBS e IBS no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Emanuel Kaufman, ao dizer que a reforma aparece primeiro no campo de descrição do produto, acho que isso simplifica demais o processo. Bem, o bom é que a profundidade da mudança vai muito além da descrição. O que realmente exige um olhar crítico, como vimos na apuração, é a inserção de campos de controle e eventos para utilizar o IBS e a CBS, conforme o documento sugere. Não é só o que está visível ao olho nu na saída do sistema.

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Vanessa Barbosa, você mencionou a atenção aos campos de controle e eventos para apuração do IBS e CBS. E aí, um lembrete, no nosso cenário, ao analisar a Nota Técnica 2025.002-RTC, percebemos que o mapeamento desses fatores depende muito da correta utilização do código de classificação tributária no grupo W03. Poderia detalhar um pouco mais essa interface entre o campo de controle e a apuração?

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Emanuel Kaufman, falando sobre a rotina de cadastro de um varejo, queria reforçar que a reforma aparece primeiro no campo de descrição do produto e na nota eletrônica que sai do sistema. Abrindo um parêntese, viu, a mudança não é só no cálculo, mas em como o próprio documento fiscal se comporta. Cada versão da nota técnica traz ajustes que merecem nossa máxima cautela ao migrar nossos modelos atuais.

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Alguém já avaliou a necessidade de evoluir os grupos de informação da NF-e para suportar a nova realidade? Na minha experiência, diante da incerteza das regras tributárias, desenvolvemos um procedimento paralelo. Este envolvia utilizar um campo específico para registrar os valores transitórios, enquanto o cálculo principal seguia o antigo padrão, servindo como base comparativa para auditoria interna até a estabilização dos parâmetros definidos na Lei Complementar nº 214/2025.

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Daniel Santos, sobre a sua menção à criação de uma tabela de correções temporárias, gostaria de entender como vocês gerenciaram a sincronia entre essa tabela e o cálculo principal, especialmente considerando a inserção de campos de controle e eventos para apuração do IBS e CBS mencionados na Nota Técnica.

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Caio Rodrigues, concordo plenamente que cada ajuste na nota técnica exige revisão do nosso trabalho. O que observamos em nossa experiência é que a transição exige atenção minuciosa aos campos de controle e aos eventos criados para a apuração do IBS e da CBS. Temos que acompanhar a documentação para garantir que o que está sendo calculado hoje se sustente diante da nova estrutura trazida pela Lei Complementar nº 214/2025.

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Daniel Santos, complementando, é crucial mapear exatamente como esses novos cruzamentos de dados vão se traduzir na saída fiscal. Para nós, acostumados com processos estabelecidos, a integração desses novos códigos, como o que detalha o grupo W03 no Fiscal Eletrônico, exige um olhar cirúrgico. Então, um alerta, qualquer inconsistência entre o que o sistema gera e o que o documento fiscal exige na prática pode gerar dor de cabeça na recepção.

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Se a equipe não consegue esperar a versão final, a saída que adotamos foi a criação de uma tabela de correções temporárias, com validade marcada. Olhando o número, ó, o crédito fica separado do cálculo principal, então é fácil auditar. Isso vale quando o prazo aperta e a regra ainda muda. Quando a regra estabiliza, o caminho certo é voltar ao padrão, sem manter a exceção por tempo demais.

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O resultado que importa é o controle de versão: a nota técnica muda e o que valia numa versão pode não valer na seguinte. Sérgio Freitas tem razão ao pedir o texto da lei, e eu complemento com o que vemos em energia: cada versão de nota técnica precisa de um responsável pelo controle das mudanças e do consumo dos campos novos. Então, a lição é simples, registre qual versão está em uso e quem aprovou a mudança, antes de tocar no cadastro. Isso é complementar ao que foi dito e não substitui a leitura do texto.

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Letícia Campos, a reforma tributária brasileira troca parte dos tributos sobre bens e serviços por um modelo novo, com CBS e IBS, e o Imposto Seletivo em casos específicos. Pensando bem, o ponto prático é a apuração: a nota passa a carregar mais campos e o seu sistema precisa refletir isso antes da data de entrada em vigor. Não mexa no cadastro sem ler o texto da lei e a nota técnica, porque os códigos básicos mudam por versão.

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