Na minha rotina de e-commerce, com S/4HANA 2023, um pedido feito a um órgão público foi recusado pelo sistema, e eu não entendi o motivo. Na tela de erro apareceu uma mensagem sobre a chave do documento anterior. Já refiz a digitação duas vezes e o resultado foi o mesmo. Fico com a dúvida principal: a lei complementar 214/2025 mudou alguma regra do DFe para quem cita a chave de um documento fiscal anterior, ou a validação é só uma exigência nova do sistema? Sobre a reforma tributária, o óbvio, né, seria conferir o cadastro antes, mas eu quero entender o que ela muda no próprio DFe.
Atualização:
Concordo em parte, a regra do tamanho é clara, mas não acho que seja só cadastro. Obrigada pela resposta, Mariana. Testei a chave de novo, com o pedido conferido, e o erro continua na mesma tela. O óbvio, né, eu já fiz isso. Minha pergunta de seguimento: se a chave tem o tamanho certo e o erro continua, existe outra validação que roda antes da emissão, ou o sistema está lendo outro campo?
Atualização:
Ótimo, Henrique, obrigada pelos pontos. O óbvio, né, é que eu não tenho volume tão grande assim, então não sei se o caminho serve. Testei o cadastro do cliente público e o erro ainda aparece na mesma tela. Pergunta de seguimento: o campo de chave que você preencheu fica salvo por nota ou por cliente, e isso muda quando o pedido tem mais de um item?
Atualização:
Do meu lado, o pedido sai todo dia no e-commerce, e é por isso que essa conversa me importa. Obrigada, Camila. Testei de novo o pedido com a chave conferida, e ainda cai na mesma tela. O óbvio, né, não resolveu. Pergunta de seguimento: depois de conferir o pedido, existe um relatório do validador que mostre item por item o que falhou, para eu comparar com o XML?