Prezados colegas,
Trabalho há bastante tempo com o tema fiscal e migramos recentemente para o ambiente S/4HANA 2023. Estamos tratando da tributação de postos de combustível e gostaria de alinhar um ponto específico sobre a incidência do IBS e da CBS. Temos em nosso escopo a renovação da Marinha Mercante, onde diversos tributos estão envolvidos. Seguindo a orientação de que a base de cálculo do IBS e da CBS corresponderá à quantidade de combustível, e que o valor tributário é a multiplicação dessa base pela alíquota específica, surge uma dúvida operacional. No meu time, tentamos mapear como isso se comporta em cenários de trânsito aduaneiro. Diante disso, como devemos proceder com o lançamento contábil no sistema quando há suspensão do pagamento do IBS e da CBS devido ao regime aduaneiro especial de trânsito?
Atualização:
Agradeço as colocações de vocês. No meu time, testamos a aplicação desses conceitos em cenários práticos de movimentação de carga. Visto que a base de cálculo é a quantidade aferida e o valor é o produto dessa base pela alíquota, gostaria de saber qual o procedimento ideal para gerenciar a suspensão desses tributos durante o trânsito aduaneiro especial, conforme previsto no Artigo 84.