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Fóruns / Regimes específicos e diferenciados

Cbs comercio e industria de produtos para saude

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5 Respostas

Olá a todos. Estou navegando por um cenário envolvendo o fechamento do mês e a correta apuração dos tributos incidentes sobre a venda de produtos para saúde. Estamos utilizando o sistema S/4HANA 2023 e revisei os documentos fiscais gerados, comparando com os parâmetros fiscais atuais. Em uma das minhas verificações, encontrei um trecho que menciona que certos valores não compõem a base de cálculo do IBS e da CBS, como os reembolsos recebidos por operações em nome de terceiros, desde que a documentação esteja correta. Lá onde trabalho, viu, precisamos garantir que isso esteja sendo aplicado corretamente em nossas transações. Considerando que o tipo de operação envolve componentes diversos, como seguros e taxas, qual o procedimento mais seguro para assegurar que estamos tratando corretamente a composição da base tributável neste contexto específico?


Atualização:

Gostaria de agradecer as contribuições de todos, pois isso ajudou a refinar nosso entendimento sobre a base de cálculo. Testamos a segregação dos valores excluídos, como o custo do IPI, e achei o ponto levantado sobre a documentação ainda mais relevante. Lá onde trabalho, viu, surgiu uma dúvida sobre a forma como os reembolsos devem ser registrados para que não compõem a base do IBS e da CBS.

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Para assegurar que os valores devolvidos em transações operadas por conta de terceiros não fiquem sujeitos à tributação, o registro contábil precisa espelhar exatamente a operação fiscal. É fundamental que a documentação respalde documentalmente este fluxo, comprovando que o recebimento se configura como ressarcimento e não como receita própria. Ao lidar com itens sensíveis como os de assistência à saúde, a precisão nesse registro é o que valida a não inclusão na base de cálculo do IBS e da CBS. Recomendo dedicar atenção ao detalhamento dos movimentos financeiros para que a coerência entre o fisical e o contábil esteja completa. Para aprofundar, veja reforma tributária, CBS e IBS no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Camila Leite, eu concordo com a visão de vocês sobre a importância do fato gerador no momento da operação. No meu escopo, ao analisar o fluxo de saída, observamos que o detalhamento do documento fiscal é o que chancela a não incidência ou a redução da base. Olha, o ponto é que, se estamos tratando de produtos para saúde, precisamos cruzar o registro contábil com a descrição do item vendido, garantindo que a segregação de valores siga o que está previsto no guia vigente para cada operação específica.

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No meu setor, ao lidar com essa apuração, identificamos que a aplicação dos descontos incondicionais exige um fluxo específico no sistema. Se o abatimento for negociado antes da emissão da nota, ele deve ser tratado como um evento que afeta diretamente a base antes do cálculo dos tributos. Já quando o desconto é concedido após a expedição, o tratamento documental muda. É aí que reside o pulo do gato, tá. A chave é mapear precisamente o momento da concessão do abatimento versus o registro contábil.

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Discordo sutilmente da sua análise sobre o momento exato da concessão do abatimento. Embora o mapeamento do fluxo seja importante, o cerne, viu, reside na natureza do desconto no momento da operação. Se ele for inerente à venda, ele afeta a base, independentemente de quando o sistema o registre. A chave é a ocorrência do fato gerador tributário e como ele se manifesta no documento fiscal naquele instante.

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A correta segregação dos valores que não integram a base de cálculo é crucial nessa migração. Entendo a sua atenção ao detalhe dos reembolsos recebidos por transações realizadas em nome de terceiros, desde que a documentação fiscal comprove isso. Na minha experiência, ao migrar do antigo sistema, essa atenção aos detalhes faz toda a diferença para evitar retrabalho no fechamento. Lá onde trabalho, tá, a aplicação dos descontos incondicionais também precisa ser tratada com a mesma cautela para refletir fielmente o que está sendo cobrado.

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