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5 Respostas

Prezados, bom dia. Estou acompanhando a transição para a nova estrutura e, sendo mais ligado ao operacional do módulo de movimentação de materiais, gostaria de checar um detalhe técnico referente à integração com a nova tributação. Temos trabalhado com o sistema e a documentação da Nota Técnica 2025.002-RTC, mais especificamente quando o assunto envolve a apuração do IBS e CBS. Olha, como já disse, a complexidade em mapear os códigos de classificação tributária para a cesta básica preocupa nossa equipe. Tentamos seguir os guias atuais, mas gostaria de sanar uma dúvida específica sobre a correta alimentação desses campos no momento da faturamento. Qual o procedimento mais adequado para endereçar este ponto específico no fluxo documental?


Atualização:

Agradeço a todos pelas visões técnicas sobre a estruturação desses códigos. Eu analisei como o correto preenchimento dos dados estruturando a saída do sistema, seguindo a Nota Técnica 2025.002-RTC, é fundamental. Olha, como já disse, a precisão no momento da geração dos dados que levam ao IBS e CBS é decisiva. Gostaria de saber se houve alguma análise sobre como mitigar riscos nessa fase inicial de alimentação dos dados, considerando a criticidade da informação.


Atualização:

Agradeço as contribuições sobre a mitigação de riscos na alimentação inicial. Eu verifiquei o uso de campos como os do Grupo W03, que trata do total da NF-e, e a coerência entre eles e os dados que compõem o IBS e a CBS. Olha, como já disse, a robustez dessa fase inicial é o que sustenta o processo. Algum de vocês avançou na modelagem de cenários para validar a integridade desses dados antes da transmissão?

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Para consolidar o entendimento sobre a transição para o novo regime, percebo que a sincronia entre a informação de entrada e a saída fiscal é o cerne da questão. A complexidade não reside apenas no registro contábil, mas sim na estruturação fidedigna dos elementos que precedem a emissão do documento tributário eletrônico. A correta categorização dos dados que alimentam o IBS e a CBS deve ser tratada como um processo contínuo de validação. Sugiro dedicarmos esforços na criação de um protocolo de dupla checagem nos inputs críticos, antes de prosseguir para os estágios subsequentes de apuração, garantindo assim a aderência plena ao novo arcabouço. Para aprofundar, veja reforma tributária, CBS e IBS no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Entendo o seu foco no Anexo III e na importância do código de classificação tributária, Carlos. Contudo, acho talvez simplificar demais ao atrelar o desafio apenas ao lançamento contábil. Meu ponto é que a complexidade reside muito mais na correta alimentação desses dados antes mesmo do lançamento contábil do documento fiscal. E aí, digamos assim, a geração correta dos dados que alimentam o sistema tributário precisa ser robusta desde o início, para que o controle subsequente seja apenas uma conferência, e não uma correção de rota.

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Carlos Lopes: Para complementar o que vocês trouxeram, sobre a importância da aderência ao fluxo documental e aos campos de controle, acredito que a transição do lançamento contábil para a geração da NF-e exige um olhar muito atento aos anexos específicos. Onde precisamos ter mais cautela é na aplicação do Código de Classificação Tributária do IBS e da CBS, conforme o que vemos no Anexo III, página 94. Isso não pode ser feito de bate-pronto, pois um erro ali reverbera em toda a cadeia de apuração. A correta parametrização desses códigos é o que vai sustentar o cálculo futuro.

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Boa tarde, João. A mapeamento do código de classificação tributária para a cesta básica realmente demanda atenção no fluxo documental. Seguindo a Nota Técnica 2025.002-RTC, observamos que o controle de geração desses dados é crucial para a correta tributação. Eu acompanhei essa implantação desde o S/4HANA 1909, e a transição para o novo regime exige cadência. Analisando os grupos mencionados, como o Grupo W03 referente ao Total da NF-e, e aí, a lição é que a precisão no preenchimento dos campos de controle é o que garante a aderência à legislação vigente.

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João, complementando o que você trouxe sobre a dificuldade no mapeamento desses conceitos, eu concordo que a aderência ao fluxo documental é o ponto nevrálgico. Olhando a tela, viu, a correta utilização dos campos de controle, como aqueles encontrados no corpo da NF-e, torna-se o nosso maior desafio prático. É imperativo que o nosso sistema reflita com exatidão os requisitos da Lei Complementar nº 214/2025, pois qualquer deslize nesse preenchimento afeta diretamente a apuração final do IBS e da CBS.

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