Fazendo meu trabalho aqui há três anos, lidando com o lado fiscal e agora implementando isso no SAP com o GUEPARDO Tax, tenho acompanhado essa mudança tributária com bastante atenção. A complexidade inerente ao recolhimento na liquidação financeira da operação, ou split payment, exige um mapeamento minucioso dos fluxos. Entendo que existem procedimentos distintos para a extinção desses tributos, e a transição para três modalidades parece ser o ponto crucial agora, aqui por perto. Já revisitei os cenários iniciais, mas gostaria de alinhar completamente como cada uma dessas opções se materializa no sistema, considerando os impactos no fluxo de caixa e na escrituração contábil. Considerando o que lemos sobre as modalidades de extinção, como o sistema deve gerenciar essas três formas de liquidar o débito?
Atualização:
Agradeço a clareza sobre as modalidades de extinção dos débitos. Eu analisei como o recolhimento na liquidação financeira da operação se encaixa no fluxo, considerando o artigo 27 e a possibilidade de compensação ou pagamento direto. Agora, aqui por perto, gostaria de entender melhor como a interação entre o Comitê Gestor e a RFB se operacionaliza no cenário de maior volume de transações, especialmente no que diz respeito à transferência desses valores excedentes.
Atualização:
Compreendo bem o panorama apresentado sobre as formas de apuração do débito. Testei a aplicação das diferentes óticas tributárias e a divisão do recolhimento na liquidação financeira. Agora, aqui por perto, gostaria de saber como funciona exatamente o fluxo de comunicação e diligência entre o Comitê e a Receita Federal quando volumes transacionais elevados são processados, especialmente no que tange à movimentação dos valores excedentes após a dedução das parcelas já compensadas.