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5 Respostas

Fazendo meu trabalho aqui há três anos, lidando com o lado fiscal e agora implementando isso no SAP com o GUEPARDO Tax, tenho acompanhado essa mudança tributária com bastante atenção. A complexidade inerente ao recolhimento na liquidação financeira da operação, ou split payment, exige um mapeamento minucioso dos fluxos. Entendo que existem procedimentos distintos para a extinção desses tributos, e a transição para três modalidades parece ser o ponto crucial agora, aqui por perto. Já revisitei os cenários iniciais, mas gostaria de alinhar completamente como cada uma dessas opções se materializa no sistema, considerando os impactos no fluxo de caixa e na escrituração contábil. Considerando o que lemos sobre as modalidades de extinção, como o sistema deve gerenciar essas três formas de liquidar o débito?


Atualização:

Agradeço a clareza sobre as modalidades de extinção dos débitos. Eu analisei como o recolhimento na liquidação financeira da operação se encaixa no fluxo, considerando o artigo 27 e a possibilidade de compensação ou pagamento direto. Agora, aqui por perto, gostaria de entender melhor como a interação entre o Comitê Gestor e a RFB se operacionaliza no cenário de maior volume de transações, especialmente no que diz respeito à transferência desses valores excedentes.


Atualização:

Compreendo bem o panorama apresentado sobre as formas de apuração do débito. Testei a aplicação das diferentes óticas tributárias e a divisão do recolhimento na liquidação financeira. Agora, aqui por perto, gostaria de saber como funciona exatamente o fluxo de comunicação e diligência entre o Comitê e a Receita Federal quando volumes transacionais elevados são processados, especialmente no que tange à movimentação dos valores excedentes após a dedução das parcelas já compensadas.

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A operacionalização do recolhimento tributário em operações com pagamento fracionado apresenta três modos de liquidação, todos previstos no artigo 27. A via por compensação, o pagamento pontual ou o acerto na liquidação financeira, dependendo da natureza do negócio e da utilização de créditos, deve ser bem definida. Quando se aplica o procedimento simplificado descrito no artigo 33, o impacto no fluxo de dados e no sistema de gestão exige uma configuração muito precisa. Para otimizar o processo em cenários de grande volume, é fundamental que a contabilização inicial já considere todas as deduções cabíveis, garantindo a harmonia entre os valores transferidos e os já quitados sob qualquer regime escolhido. Para aprofundar, veja split payment no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Kleber, resumindo, ó, sobre o cálculo dos débitos e a transferência dos valores excedentes, você mencionou a atuação do Comitê Gestor e da RFB. Considerando o cenário de alto volume, como vocês endereçam, na prática, a dedução das parcelas já quitadas por qualquer uma das modalidades previstas no artigo 27 ao efetuar este cálculo inicial?

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Bem, ao pé da letra, mapeamos três cenários para a operacionalização do split payment. Um caminho envolve a compensação com créditos apropriados, seguindo o artigo 27, inciso I. Outro é o pagamento direto pelo contribuinte, conforme o inciso II. O terceiro é o recolhimento na liquidação financeira, especificamente quando o contribuinte opta pelo procedimento simplificado previsto no artigo 33. A escolha depende da natureza da operação e da disponibilidade dos créditos envolvidos.

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Kátia Monteiro: Para quem está mergulhado na operação, o ponto adicional que considero relevante é a aplicação prática do procedimento simplificado. O Artigo 33 oferece uma via para otimizar processos, e isso gera um impacto direto no fluxo de dados que chega ao sistema. Veja, digamos assim, que a escolha por essa simplificação afeta desde o cálculo inicial até a movimentação subsequente dos valores, o que exige uma parametrização correta no ECC 6.0 para garantir a aderência ao que está previsto.

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Ainda estou aprendendo sobre o cenário tributário brasileiro, mas o ponto de vista de que o recolhimento na liquidação financeira da operação possui três formas de ser efetuado é o que mais chama a minha atenção neste momento. Pelos meus estudos, os débitos podem ser extintos por compensação, pagamento ou recolhimento na liquidação financeira, conforme previsto no artigo 27. Saindo um pouco do tema, ó, o procedimento simplificado do split payment também é uma das opções que o contribuinte pode escolher.

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