Olá pessoal, acompanho essa transição de outro sistema para o SAP e o tema do split payment sempre foi um ponto de atenção para mim. Estamos revisando um cenário onde o adquirente não é contribuinte do IBS e da CBS no regime regular. Já exploramos as funcionalidades para simular isso, mas queria entender melhor como o próprio SAP chega à identificação correta dessas operações para aplicar o procedimento simplificado. Veja, só um detalhe, estamos focados em como o sistema apura essa situação. Diante disso, como o SAP identifica essas operações cujo adquirente não é contribuinte do IBS e da CBS no regime regular para o split payment simplificado?
Atualização:
Pessoal, agradeço as contribuições. Eu tentei focar na como o SAP cruza a informação do adquirente com o contexto operacional para acionar o modo simplificado. Veja, só um detalhe, no nosso teste inicial, o cenário tributário era muito dinâmico. Gostaria de saber qual fluxo dentro do sistema garante que, ao aplicar o procedimento simplificado, o subsequente recolhimento esteja tratando desses valores excedentes conforme o Art. 33, inciso b)?