Pessoal, estou trabalhando com um cenário de fechamento mensal no S/4HANA 2023 e passando por uma situação que lembra um pouco o que aconteceu no final do mês passado. Estamos analisando como os valores do IBS e da CBS devem ser corretamente direcionados no split payment, conforme a LC 214/2025. Entendemos que os tributos são informados sob o princípio da neutralidade, mas a distribuição cronológica dos débitos não extintos é crucial para o lançamento contábil. Calma lá, né, mas preciso sanar uma dúvida técnica. Considerando o que estabelece a lei sobre a imputação dos valores, quais órgãos exatamente recebem esses montantes oriundos do IBS e da CBS no regime de split payment?
Atualização:
Gostaria de agradecer as contribuições de vocês, realmente trouxeram pontos muito pertinentes à nossa modelagem no sistema. Testamos a aplicação da ordem cronológica do documento fiscal para os débitos não extintos, mas ainda estamos detalhando um aspecto mais específico. Calma lá, né, mas surgiu uma questão subsequente sobre a vinculação. Se considerarmos as hipóteses dos incisos mencionados, como podemos garantir que a vinculação à operação específica ou à operação geral seja tratada corretamente no fluxo de informações tributárias?