Assumi recentemente a gerência fiscal e estamos lidando com o fluxo de pagamentos no sistema. Estamos revisando os procedimentos para o recolhimento do Split Payment referente à liquidação financeira das transações. No que diz respeito à nossa operação, que envolve a movimentação de valores através das transações de pagamento, estamos tentando mapear precisamente o momento exato em que essa segregação e recolhimento devem ocorrer. Já analisamos os logs do sistema e checamos a documentação pertinente, mas ainda precisamos sanar essa dúvida operacional. E aí, puxando o fio, gostaria de saber qual é o momento específico, no fluxo de pagamento, em que o recolhimento do Split Payment da LC 214/2025 deve ser efetuado.
Atualização:
Agradeço os aportes de vocês. Testamos nosso entendimento sobre o recolhimento ocorrendo na liquidação financeira, como menciona o artigo 31, e como a transação se origina no arranjo de pagamento. E aí, puxando o fio, diante da variação no papel do originador, qual seria o impacto prático no nosso fluxo quando a instrução do recebedor define o valor do pagamento, cabendo ao pagador apenas concretizar a transferência dos recursos?