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Fóruns / Split payment e extinção do débito

Em que momento o split payment da LC 214/2025 é recolhido nas transações de pagamento?

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6 Respostas

Assumi recentemente a gerência fiscal e estamos lidando com o fluxo de pagamentos no sistema. Estamos revisando os procedimentos para o recolhimento do Split Payment referente à liquidação financeira das transações. No que diz respeito à nossa operação, que envolve a movimentação de valores através das transações de pagamento, estamos tentando mapear precisamente o momento exato em que essa segregação e recolhimento devem ocorrer. Já analisamos os logs do sistema e checamos a documentação pertinente, mas ainda precisamos sanar essa dúvida operacional. E aí, puxando o fio, gostaria de saber qual é o momento específico, no fluxo de pagamento, em que o recolhimento do Split Payment da LC 214/2025 deve ser efetuado.


Atualização:

Agradeço os aportes de vocês. Testamos nosso entendimento sobre o recolhimento ocorrendo na liquidação financeira, como menciona o artigo 31, e como a transação se origina no arranjo de pagamento. E aí, puxando o fio, diante da variação no papel do originador, qual seria o impacto prático no nosso fluxo quando a instrução do recebedor define o valor do pagamento, cabendo ao pagador apenas concretizar a transferência dos recursos?

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Considerando que o recebedor estabelece o montante devido, e o pagador executa a transferência, a responsabilidade pela correta tributação permanece atrelada à liquidação financeira da operação, conforme o disposto no artigo 31. É neste estágio final que a segregação e o recolhimento dos valores destinados ao Comitê Gestor e à Receita Federal ocorrem. Quando o recebedor detém a iniciativa e define o valor, o impacto prático reside em assegurar que todos os dados necessários para refletir essa composição estejam presentes no registro inicial, mesmo que a concretização ocorra posteriormente. Recomendo monitorar atentamente o log da transação para confirmar que a movimentação reflete o arranjo acordado no momento da liquidação. Para aprofundar, veja split payment no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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No nosso acompanhamento, quando a transação é iniciada pelo recebedor, essa opção de não transmitir a informação ao prestador de serviço de pagamento só se torna relevante se seguirmos um caminho específico. Se essa opção for exercida, o fornecedor ou a plataforma digital precisa incluir certos dados no documento fiscal eletrônico. É nesse cenário que o fluxo diverge, e o que realmente importa é garantir que a tributação esteja correta no fechamento, tá. Isso garante a conformidade em todos os cenários.

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Helena, você mencionou que o recolhimento acontece na liquidação financeira. Mas, considerando que o originador da transação pode ser o pagador ou o recebedor, e sendo nosso caso que o recebedor inicia, seria possível detalhar como a opção de não transmitir ao prestador de serviço de pagamento afeta nosso fluxo, seja como for, viu?

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Roberta Araújo: Seguindo a linha da Helena, para complementar essa visão sobre o timing, vale ressaltar que este recolhimento aplica-se a transações envolvendo bens ou serviços. É justamente nessa liquidação financeira que a operação tributária se materializa, e aí, aqui por perto, o detalhe da iniciação da transação também influencia o fluxo. O originador da transação, seja ele o pagador ou o recebedor, tem papel definido nesse arranjo de pagamento, cabendo a cada um cumprir suas obrigações inerentes à movimentação dos valores.

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Ainda que o ponto da liquidação financeira seja correto para o recolhimento, achei que a ênfase deveria recair na natureza da transação que está sendo liquida. O que realmente define o ponto gatilho, se bem entendi, é a operação que envolve bens ou serviços, como menciona o artigo 31. Então, como se diz, o momento da liquidação encerra o ciclo fiscal daquela movimentação específica.

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Olá Patrícia, bom dia. Para o recolhimento do Split Payment, este ocorre no momento da liquidação financeira da transação, conforme o artigo 31. É nesse ponto que os prestadores de serviços de pagamento e as instituições operadoras de sistemas devem segregar e recolher ao Comitê Gestor do IBS e à RFB. Eu estou acostumada com isso, e aí, lá onde trabalho, essa liquidação financeira é o gatilho para essa obrigação. Se precisar conferir o fluxo no sistema, podemos olhar juntos os detalhes do log.

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