Pessoal, tenho um cenário chato. Estou montando o split payment no S/4HANA para um cliente de alimentos, e a regra da LC 214 de 2025 pode mudar antes da implantação. Agora, o truque é que já criei a condição no ambiente de teste, mas o pagamento dividido gera um lançamento que não bate com a nota quando a alíquota muda no meio do mês. Qual data o sistema adotará como referência, a da nota ou a do pagamento, e quais alternativas são aceitas pela equipe fiscal? Como o SAP deve tratar o split payment nesse caso se a regra mudar antes da implantação?
Atualização:
Obrigada a todos. Deu para ver que o problema é a data, e agora, o truque é que testei isso com a data separada por nota. Rodei um lote fechado e ainda sobrou diferença nas notas de dois dias de virada. Vocês já mapearam essas notas de virada de mês? Qual é o campo que vocês usam como data de referência?
Atualização:
Quando a Ivone Ribeiro fala de área com regra própria, eu ainda não tinha pensado nisso. Agora, o truque é separar o caso de teste em dois, e foi o que rodei na semana passada. Obrigada, Ivone Ribeiro, a dica ajudou. Vocês já tiveram esse caso de benefício regional? Como vocês tratam a regra de origem nesse cenário?