Se o split payment vai separar IBS e CBS no pagamento, o que muda para quem vende a adquirentes fora do regime regular? Agora, olhando a tela do contas a receber, o cliente final cai no mesmo fluxo do cliente de revenda, e não sei se o sistema precisa de parametrização diferente. Já tentei marcar a condição de adquirente no cadastro do cliente e o cenário de teste não mudou nada, então acho que falta algum passo. Quem já passou por isso deveria aprovar o cadastro antes da migração, certo? Qual caminho vocês usaram para separar esses adquirentes no SAP?
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Split payment thiago nigro
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Adriana Borges, o seu ponto sobre o vínculo fecha bem a conversa, junto com a observação da Larissa Castro. Se a dúvida é como preparar o split payment, a discussão aponta para três frentes: o cadastro de quem paga fora do regime regular, a integração com a operadora e a conciliação dos valores. O texto estabelecerá um fluxo em que o pagamento carrega a separação do imposto, e o executivo do projeto deve tratar isso como requisito de processo, não como ajuste de fim de mês. Recomendo montar um piloto com um tipo de venda, testar o elo entre a nota e a transação e só depois ampliar. A decisão de enquadramento é de quem recolhe o imposto, e a equipe SAP desenha e testa o comportamento do sistema. Para aprofundar, veja split payment no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.
Fontes oficiais consultadas
- Presidência da República (Planalto), LC 214/2025, Art. 33 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm Lido em 24/10/2026.
- Presidência da República (Planalto), LC 214/2025, Art. 31 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm Lido em 24/10/2026.
- Presidência da República (Planalto), LC 214/2025, Art. 35 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm Lido em 24/10/2026.
Concordo em parte com o Vinícius Santos, então, e olha que a conciliação manual funciona só até certo ponto. Discordo quando ele diz que dá para ficar sem integração, porque o desenvolvimento do vínculo precisa estar pronto antes da operação. Pelo que está no texto, as instituições deverão segregar os valores, e isso é o que o disposto na lei sobre o split payment pede, então a integração não é opcional. A sugestão é começar o desenvolvimento por um tipo de pagamento só.
O risco que eu já vi é o documento fiscal eletrônico sair antes da transação, e aí o split payment fica sem par. Discordo com educação da Larissa Castro no ponto de que a integração é obrigatória desde o primeiro dia: o ponto é que, pois é, os efeitos práticos só aparecem quando a operação começa. Na minha experiência com alimentos e ECC, a equipe emitiu documentos demais e o pagamento não casou. Enquanto isso, a conciliação manual pode funcionar em teste, mas não substitui o vínculo.
Dá para fazer sem integração direta? Então, sem pressa, a nossa equipe de mineração adotou outro caminho: manteve o fluxo fora do SAP e fez a conciliação por arquivo no fim do mês, separando o conjunto de transações por contribuinte. Vale quando o volume é baixo e a operadora entrega extrato detalhado. Vale menos quando cada venda vira um pagamento distinto, porque o conjunto cresce e o contribuinte perde a visão em tempo real.
Quando o cliente está fora do regime regular do IBS e da CBS, o split payment separa os valores no momento da liquidação, e não depois. O básico, ó: os bancos e as operadoras compreendem esse fluxo, e a segregação acontece na transação. Aqueles que vendem ao consumidor final precisam garantir que a nota e a transação estejam vinculadas, senão o sistema não casa os valores. Na nossa indústria química, eu acho que compreenderão bem o caso, mas ainda estamos ajustando esse vínculo.
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