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Fóruns / Split payment e extinção do débito

De que forma o split payment simplificado altera o fluxo de contas a receber no SAP para adquirente não contribuinte do IBS e da CBS?

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8 Respostas

Quando o split payment entrar em produção aqui, o contas a receber vai mudar de um jeito que ainda não entendi. Estou no SAP com GUEPARDO Tax, e o caso é um adquirente pessoa física que paga a nota à vista pelo cartão, então a liquidação cai na conta antes da segregação do IBS e da CBS. Tentei ajustar a condição de pagamento e o plano de parcelas, mas o título continua com o valor cheio. Já testei em desenvolvimento, e olha, pra não esquecer, a tela de partidas abertas não mostra nenhum sinal dessa alteração. Como fica o fluxo do contas a receber quando o adquirente não é empresário e o split payment simplificado está ativo?


Atualização:

Obrigado a todos, valeu. Olha, pra não esquecer, eu testei o cenário com duas parcelas em ambiente de qualidade, e o título fechou no valor cheio. A baixa foi separada, mas a parte do IBS ficou no campo errado. Alguém já viu isso quando a data do pagamento é usada como referência? Se a regra muda ao trocar a data do vencimento, o problema é de configuração ou de ajuste manual?

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No caso de uma loja inscrita no cadastro fiscal que vende parcelado no cartão, o contas a receber deixa de ser só um título a pagar pelo cliente e passa a depender do dia em que o banco liquida cada parcela. O ponto que costuma travar é entender que a fatia de IBS e CBS segue o fluxo do instituidor e não o vencimento do documento. A recomendação prática é mapear cada instituidor envolvido na cadeia, definir a data de baixa por parcela e fazer conciliação diária nas primeiras semanas. Assim o time vê a diferença cedo, e a regulamentação, quando sair, entra como ajuste de parametrização e não como refazer o processo. Para aprofundar, veja split payment no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Quando o contas a receber recebe o pagamento em parcelas, vale guardar o indicador da operação em um campo próprio, para o relatório não se perder. Mônica, o seu ponto do campo de bem usado está certo, e eu acrescento: no meu time, ó, a gente só deixa informar a parte do IBS e da CBS depois de a liquidação estar confirmada. Assim as informações do cliente e do banco batem sem retrabalho. Se o banco mandar o extrato fora do prazo, o lançamento fica pendente e não é baixado.

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O resultado que importa é que o IBS e a CBS saem separados do valor de cada parcela. Na minha equipe, a gente trata o imposto incluído no preço direto no cadastro do item, e o campo indbemmovelusado só entra quando o fornecimento é de bem móvel usado. Isso vale quando a operação tem poucos clientes e o fechamento é mensal. Quando o volume é grande, o ajuste na liquidação fica mais seguro, mas exige integração com o banco. Agora, em todo caso, a escolha depende do que o auditor aceita, não só do que cabe no sistema.

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Paulo, na sua resposta a baixa aparece na liquidação. Nos meus testes, os prazos estabelecidos pelo banco e os lançamentos financeiros não batem no mesmo dia. Então, um lembrete: você verificou se a regra segue a data do pagamento ou a data do vencimento do título? Meu caso é de logística, com ECC migrado, e a diferença some quando troco o vencimento.

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O risco que eu já vi é o título fechar antes da liquidação. Natália, o seu caminho do lote funciona, mas se o ajuste manual for feito depois de a baixa estar efetuada, o sistema pode não recalcular sozinho. Então, como falei, a descrição do lançamento precisa dizer a parcela e a data da liquidação, senão a auditoria não consegue reconstruir o que foi pago. Os ajustes deverão ser feitos na mesma transação, sem deixar dois documentos abertos para o mesmo valor.

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Concordo em parte com a Mariana, o parcelamento mexe mesmo no saldo. Mas discordo do caminho de ajustar tudo no título: na minha equipe, a gente gera o cálculo do IBS e da CBS por parcela no momento da venda, e o título recebe o líquido. Esse valor corresponderá ao que o banco paga, e o desconto da tarifa da operadora entra na mesma linha. Quando o volume é alto e o cliente recebe em lote, vale a regra. Quando a venda é pontual, e aí, de qualquer forma, o ajuste manual do título resolve sem criar regra nova.

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Na prática, o IBS e a CBS são segregados e recolhidos na data da liquidação do pagamento, e não na data da nota. No caso que atendo, uma distribuidora com S/4HANA, o contas a receber fica com a parcela antecipada aberta até o arranjo de pagamento liquidar, e somente então o critério é aplicado sobre a baixa. Bem, sem querer complicar, o que muda de fato é a data da baixa e a conciliação, nada além disso. Se você rodar a conciliação antes da liquidação, a diferença aparece como pendência, e isso é esperado.

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Paulo, dúvida rápida: a regra vale mesmo quando a venda é parcelada? Então, pelo que testei, quando o pagamento vem em parcelas os valores de IBS e CBS são separados em cada liquidação, e não de uma vez. Isso muda a visão de contas a receber, porque o título fica com saldos diferentes por parcela. Para complementar o que você disse, o ponto útil é o uso dos arranjos de pagamento, que definem quem é o titular de cada liquidação, e a conciliação precisa bater parcela por parcela.

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