Preciso saber quais dados cada venda deve manter no SAP para comprovar o enquadramento do adquirente no split simplificado. Estamos com S/4HANA 2021 e a integração de cobranças roda num ambiente de homologação. Já tentamos gravar só o identificador da transação e a alíquota aplicada, mas quando o adquirente pede a prova, o registro não basta, porque falta a base usada para chegar ao valor. Então, antes de montar a tabela, bem, calma lá, quero entender se essa base precisa ficar gravada na venda ou se pode vir de um cadastro. Qual é o conjunto mínimo que vocês mantêm hoje para atender a esse pedido?
Atualização:
No nosso caso, o faturamento de varejo gera milhares de notas por dia, e o campo de origem sai preenchido só em parte. Vamos ao concreto: e, bem, calma lá, antes de cobrar a equipe quero saber se acontece com outros. Gustavo, você configurou o bloqueio na emissão ou só criou o campo? Se for só o campo, como o pessoal lembra de preencher?
Atualização:
Leonardo, obrigado pela sugestão de manter a versão da regra. Testei a ideia numa cópia do faturamento e, bem, calma lá, a versão antiga não apareceu no relatório. Você já viu isso em produção ou foi só em teste? Se o relatório de comprovação não puxa a versão, qual alternativa você usou?