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Fóruns / Split payment e extinção do débito

Que dados de cada venda o SAP precisa guardar para comprovar a condição do adquirente no split payment simplificado?

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10 Respostas

Preciso saber quais dados cada venda deve manter no SAP para comprovar o enquadramento do adquirente no split simplificado. Estamos com S/4HANA 2021 e a integração de cobranças roda num ambiente de homologação. Já tentamos gravar só o identificador da transação e a alíquota aplicada, mas quando o adquirente pede a prova, o registro não basta, porque falta a base usada para chegar ao valor. Então, antes de montar a tabela, bem, calma lá, quero entender se essa base precisa ficar gravada na venda ou se pode vir de um cadastro. Qual é o conjunto mínimo que vocês mantêm hoje para atender a esse pedido?


Atualização:

No nosso caso, o faturamento de varejo gera milhares de notas por dia, e o campo de origem sai preenchido só em parte. Vamos ao concreto: e, bem, calma lá, antes de cobrar a equipe quero saber se acontece com outros. Gustavo, você configurou o bloqueio na emissão ou só criou o campo? Se for só o campo, como o pessoal lembra de preencher?


Atualização:

Leonardo, obrigado pela sugestão de manter a versão da regra. Testei a ideia numa cópia do faturamento e, bem, calma lá, a versão antiga não apareceu no relatório. Você já viu isso em produção ou foi só em teste? Se o relatório de comprovação não puxa a versão, qual alternativa você usou?

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Concordo em parte com quem defendeu o campo obrigatório, porque ele é o primeiro passo mais barato. Discordo, porém, de tratar o pagamento como único elo da prova, já que o split depende de um cadastro que muda. Os caminhos apresentados têm lógica, mas nenhum cobre sozinho o pagamento precedido de uma cotação. Por isso a recomendação prática é combinar três peças: campo obrigatório na emissão, trilha de eventos e versão da regra gravada com cada registro. Quem decide o enquadramento tributário é a área fiscal do cliente, e o nosso papel é garantir que o sistema mostre a base usada na comprovação, com testes antes de produção. Para aprofundar, veja split payment no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Dúvida curta: a comprovação precisa acompanhar cada operação ou basta a originação do pedido? Nós adotamos outro caminho, bem, para variar: gravar a originação em uma tabela própria e ligar cada venda a ela. Isso vale quando o mesmo cliente tem várias operações ao mês e a regra de enquadramento muda com frequência. Para casos simples, uma linha de cadastro já responde. Explico quando vale cada um: a tabela própria dá rastreio, o cadastro dá rapidez, e a escolha depende do volume.

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Se a venda chega informada pelo canal e a emissão já foi iniciada no SAP, como fica a regra? Fernanda, você mencionou a fila de eventos: ela resolve o caso da inutilização de nota? Na minha coordenação, de cabeça, ó, a dúvida é se a trilha mantém o status antes da emissão.

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Na nossa rotina de indústria química, o caso concreto é a venda para distribuidor, e o cliente cobra a comprovação ao pé da letra, ó. Bruno, o seu ponto sobre a data é certo, e eu acrescentaria a versão do leiaute usado na emissão, que muda o que pode ser provado. Literal ou não, a metodologia precisa ser documentada e publicada. Não podemos depender de memória. Sugiro registrar a versão do leiaute junto com cada venda, para a prova não depender de lembrança.

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O resultado que importa é que a comprovação não depende só do XML, e sim da trilha de eventos no SAP. Nós trabalhamos com outra saída: uma fila de eventos que registra cada etapa e um relatório que cruza a venda com o retorno do canal. A questão é que isso exige mais esforço inicial, mas evita retrabalho quando há rejeição. Nos incidentes de infinut, a trilha mostra o que aconteceu e por quê. Essa saída vale para quem tem muitas vendas e mais de um canal; para um volume pequeno, o campo obrigatório resolve.

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Tenho uma dúvida prática. Gustavo, você falou que a chave da nota basta, mas a identificação do cliente muda quando há cadastro duplicado. Isso implica algum risco no comprovante? Se o incidente acontecer depois da emissão, e aí, em campo, dá para corrigir só o cadastro sem cancelar a venda?

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O risco que já vi em produção é o campo de origem ficar vazio em venda feita por integração, e isso ninguém percebe até a auditoria. O campo existir não basta; bem, um alerta, ele precisa ser obrigatório na regra de faturamento. Discordo da ideia de guardar apenas o resultado da tabela, porque, se a tabela muda, a prova antiga efetivamente some. O ideal é o sistema manter a versão da regra que foi usada em cada venda. Só assim a comprovação continua valendo depois.

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Concordo em parte com a comprovação por campo, porque ela é rápida. Discordo quando se pensa que basta gravar o valor, e o problema é que, viu, o valor sozinho não prova nada. Nós usamos uma tabela que recalcula os cálculos na hora da venda com a taxa média divulgada pela área tributária, e grava o resultado com a data. Essa saída vale quando o volume é grande e a regra muda pouco. Para vendas com débitos diferentes do padrão, prefiro o campo manual com justificativa, porque a tabela erra nos casos atípicos.

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Dúvida curta: Gustavo, quando o contribuinte tem dois estabelecimentos, a chave da nota basta? Na minha auditoria vi que a condição do cliente mudou no meio do mês e o sistema não salvou o histórico. Olha só, né, esse é o ponto que mais preocupa, porque os créditos das vendas anteriores dependem da condição original. Sugiro manter uma linha de histórico por venda com a data de cada alteração. Assim a comprovação sai pronta para qualquer fiscalização e ninguém precisa reconstruir nada.

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Quando a venda entra no split simplificado, o SAP precisa manter a data, o tipo de transação e a chave da nota assinada, porque essas três informações sustentam a comprovação. O valor do imposto também deve estar registrado, veja, um lembrete, mas ele é o que menos ajuda a provar o enquadramento, então não precisa ser o centro da tabela. O ponto que costuma faltar é o campo de origem do pedido, que deveria ser preenchido no momento da venda e não depois. Eu configuraria o aplicativo de faturamento para exigir esse campo e, se ele faltar, bloquear a emissão. Assim você comprova sem depender de ajuste manual no fechamento.

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