O risco que eu já vi é o split payment simplificado travar a apuração quando o adquirente chega sem o regime preenchido. Ali, então, no nosso caso, rodamos S/4HANA 2023 com o pagamento separado em partes, uma para IBS e CBS e outra para o restante, e o teste com vendas a consumidor final passou. O problema apareceu nas vendas a clientes de outros estados, onde o campo de regime ficou vazio no mestre de clientes e o sistema não soube escolher o caminho. Nossa dúvida é se o procedimento simplificado exige, no SAP, que esse dado esteja informado no mestre de clientes, ou se o sistema consegue inferir pelo tipo de operação?
Fóruns / Split payment e extinção do débito
O split payment simplificado no SAP exige que o cadastro do adquirente informe se ele é contribuinte do IBS e da CBS no regime regular?
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Na nossa rotina de faturamento, o caso que mais aparece é o cliente sem regime informado no dia da nota. Enquanto o procedimento simplificado do split payment for opcional, a saída prática é tratar o regime como dado de origem obrigatório, com validação no fluxo eletrônico e uma tabela de apoio para os casos sem histórico. Os parâmetros precisam ficar estabelecidos antes do teste inicial, com lista de clientes conhecida e um responsável nomeado pela área tributária. Vale testar com um lote pequeno, conferir a transferência de até 3 dias úteis e só então liberar a carga completa. A decisão sobre a tese fiscal fica com o próprio cliente, então registre a escolha dele e o motivo ao lado da regra. Para aprofundar, veja split payment no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.
Fontes oficiais consultadas
- Presidência da República (Planalto), LC 214/2025, Art. 33 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm Lido em 24/10/2026.
- Presidência da República (Planalto), LC 214/2025 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm Lido em 24/10/2026.
Quando o cliente já está mapeado, Renata Andrade, o caminho é o que você descreveu, mas vale olhar o texto. Pelo que está disposto, o procedimento vale para o comprador fora do regime regular, então o sistema precisa conhecer essa condição antes do pagamento. Olhando o prazo, e aí, o número é o que o auditor vai cruzar: os valores recebidos que excederem o montante do IBS e da CBS devem ser transferidos ao fornecedor em até 3 dias úteis. Por isso eu guardaria o documento de origem do regime junto com a nota, para que os débitos fiquem rastreáveis.
A tabela de regime mantida pela área tributária resolve mais do que o campo, porque pode ser atualizada sem mexer no mestre de clientes. Na prática, minha dica, ó: no SAP, ligamos essa tabela ao split payment e consultamos na emissão, como descrito no nosso desenho. Vale quando a lista de compradores muda pouco. Se os clientes novos chegam toda semana, o campo obrigatório no mestre fica melhor, porque as falhas decorrentes de tabela vazia somem. Eu usaria ambos, com a tabela para determinar o caminho nos casos novos e o campo para o restante.
Ana Ferreira, isso ajuda muito. Mas, então, uma dica de colega: do meu lado, o campo de regime virou texto livre e hoje tem várias grafias para o mesmo valor. Você aplicou os critérios de escolha só pela data da nota, ou o sistema também verifica se o comprador está no regime regular antes de seguir a ordem cronológica das notas de venda?
Nelson Moreira, a primeira frase já responde: pelo que está na lei complementar 227 de 2026, o procedimento simplificado do split payment é opcional e vale para as operações em que o comprador não esteja no regime regular do IBS e da CBS. O texto não fala em campo no cadastro do cliente, isso é desenho nosso. Eu trataria como regra complementar no SAP, lendo o regime quando o cliente já estiver mapeado e seguindo o caminho padrão quando não estiver. Vale testar, como sempre, com um conjunto pequeno de clientes antes da carga toda, já que a validação pode variar.
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