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7 Respostas

Pessoal, agora, olhando o número, eu preciso entender o split payment antes da próxima reunião com a tesouraria. Estou numa energia com S/4HANA, e nosso caixa recebe de clientes com cartão e boleto. Tentei seguir o que li no manual, mas não ficou claro como o sistema separa o valor do imposto no momento do pagamento. Também não sei se a conciliação do banco precisa mudar. Já vi colegas falando de adquirentes e de uma etapa para aprovar a operação, e fiquei perdido. Como o split payment funciona na prática e o que o sistema precisa registrar para cada venda?


Atualização:

Quando li a parte da discussão sobre o pagamento, percebi que estava pensando certo na contabilidade e errado no caixa. Depois disso, testei com um cliente só, em ambiente de teste, e o valor foi separado, mas o detalhe da venda ficou sem a referência da nota. Ajustei o campo e, agora, olhando o número, a conciliação bateu. Fica a dúvida sobre o que a tesouraria precisa ver no extrato. Você teria um modelo de conferência para mostrar a eles?


Atualização:

O risco que já vi é tratar o split como se fosse só um ajuste de cadastro. Agradeço as respostas. Testei a conciliação com algumas notas e, agora, olhando o número, dois pagamentos ficaram sem vínculo. Vou revisar a regra de vínculo. Alguém já tratou essa diferença entre cartão e boleto, e pode me dizer qual campo ajustou?

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Vale começar pelo básico. O split separa a parte do imposto no pagamento, então o efeito chega ao caixa, à conciliação e ao cadastro de quem recebe. Antes de tudo, mapeie quais instrumentos de pagamento entram na operação, porque cada um devolve o retorno de um jeito. Depois, teste um fluxo com um cliente real que pague por cartão e por boleto, e compare o valor que sobra com o que foi faturado. Veja também a liquidação de cada canal, porque é nela que o imposto é separado. Por fim, defina quem faz a manutenção dos cadastros e dos ajustes quando o ato sair. A recomendação prática é abrir uma rotina mensal de conferência e não confiar no resultado de um teste único. Para aprofundar, veja split payment no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Sandra Ramos, discordo com educação da hipótese de que o split vai resolver tudo sozinho. Eu diria, veja, um ponto importante, que a implementação depende de cada instituição que recebe o cartão e de como ela devolve o retorno. Por isso, qualquer conta feita hoje precisa ser refeita quando o ato sair. Para o time, o ponto de atenção é manter a trilha de cada pagamento, porque as instituições não devolvem tudo no mesmo formato.

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Concordo em parte com a Lívia Marques e, no mês passado, ó, a gente testou a integração e percebeu que a parte do pagamento é uma escolha. Eu não diria que o procedimento simplificado é obrigatório, então a opção pode ser facultativa para quem atende pouco cliente sem regime regular. Só discordo quando ela fala de conciliação manual como se fosse igual, porque a área financeira precisa de um registro por transação, e isso pesa no fechamento. Explique para a diretoria que o custo está no detalhe e não na regra.

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Dúvida curta: por onde começar? Aqui a nossa equipe foi por um caminho alternativo, por assim dizer, pois é, e cadastrou um processo manual de conciliação enquanto a integração não sai. Vale esse caminho quando o volume é baixo e a equipe consegue olhar cada retorno. Quando o volume cresce, a integração passa a ser obrigatória, porque ninguém dá conta do conferido à mão. Vale acompanhar o que o Poder Executivo decidir e o que o ato estabelecerá para o procedimento, porque o caminho pode mudar.

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Na nossa montadora, o caso do dia a dia é a nota que sai antes do pagamento. Discordo que basta emitir os documentos fiscais para o split funcionar. O vínculo entre a nota e a transação, que eu saiba, tá, precisa existir e ficar guardado. Sem isso, os efeitos da operação não aparecem no lugar certo do fechamento. Preciso ver isso na prática antes de acreditar que é automático, então testei com um pedido e o retorno veio sem referência ao item.

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O resultado que importa é que o imposto não sai do caixa do vendedor só porque aparece na nota. Discordo de quem diz que o contribuinte fica livre de conferir a conta. Na minha leitura, a ideia é, né, que a separação acontece no pagamento, mas os contribuintes continuam obrigados a bater a nota com o valor recebido e a guardar o rastro. Se o cliente paga por um canal que não manda o detalhe, o conjunto dos valores ainda precisa ser conferido pelo próprio contribuinte.

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É a separação do imposto. Ela acontece no momento do pagamento, feita por quem presta o serviço, em vez de o vendedor juntar tudo e repassar depois. Eu acho que, agora, pensando bem, o que muda para o seu sistema é o cadastro e a conciliação, porque o valor do IBS e da CBS é separado antes de chegar ao caixa. Aqueles casos de cartão e boleto caem na mesma regra, com um detalhe a mais no retorno da operadora. Compreendem essa parte as contas a receber e a tesouraria, e o TI lê o retorno.

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