Pular para o conteúdo
Como funciona este fórum

Moderado por Emanuel Kaufman. As três primeiras mensagens de cada pessoa passam por revisão e respondemos em até 1 dia útil.

Aqui se discute o comportamento do sistema. Decisão tributária é sempre da sua empresa, e ninguém neste fórum dá parecer.

Tudo o que você publicar é público e pode ser usado por terceiros, inclusive por sistemas de IA. Não publique dado de cliente, nome de empresa nem tela do produto.

Esta pergunta foi sinalizada
8 Respostas

Se o rollout da plataforma começa com o time ainda sem regra fechada, como fica o split payment para uma distribuidora? Sou consultora MM, ECC 6.0, e o fluxo já desenhado manda o pagamento do adquirente pela plataforma digital. Tentei mapear, para cada fornecedor, quais valores apropriados entram na conta do IBS e da CBS, e o processo travou na parte de quem deve apresentar as informações. Bem, no rollout, a dúvida é se o fornecedor precisa apresentar algo a mais ou se a plataforma assume tudo. Qual é a regra para o split payment quando o pagamento passa pela plataforma, e o que muda para o fornecedor?


Atualização:

Concordo em parte com a Úrsula Castro, a manutenção do pagamento tradicional funciona para volume baixo. Discordo no ponto de controle, porque, bem, no rollout, o time precisa testar isso com amostra antes. Obrigada pelas respostas. Testei o fluxo em homologação com poucas notas e o recolhimento separado apareceu no relatório. Pergunto agora: quando a plataforma não é a responsável, quem confere o valor enviado à liquidação?

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Simone, Luiz, o que importa agora é saber quem responde pelo recolhimento antes de mexer em qualquer tela. Quando a plataforma assume a liquidação, o caminho fica mais curto, mas as hipóteses que ficam fora dela precisam de mapa próprio. Para esses casos, a recomendação prática é listar os fornecedores por localização, validar o campo antes do teste e acompanhar os valores até a extinção do saldo em cada período. Eventuais diferenças devem seguir um processo de conferência, e não um ajuste manual na nota. Para aprofundar, veja split payment no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Túlio Soares, ao falar sobre o pagamento sair pelo adquirente, gostaria de aprofundar essa dependência que você mencionou. Poderia detalhar como o processo se desenrola quando o cumprimento integral dos requisitos para a liquidação financeira não é feito pela plataforma digital, mas sim por um fluxo paralelo? Isso é chave para nosso mapeamento atual.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Emanuel, sua colocação quanto à dependência do fluxo paralelo é pertinente, mas talvez simplifique demais a dinâmica. Quando a plataforma assume a liquidação, como mencionado no texto, a responsabilidade solidária recai sobre ela em certos cenários. Minha opinião, tá, que o mapeamento próprio não é apenas um plano B, mas sim uma condição inerente a como cada parte endereça o recolhimento íntegro antes da intervenção do sistema intermediário.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Luiz Nascimento, o que você mencionou sobre o recolhimento sair na liquidação financeira no caso do split payment é exatamente o que encontramos em testes. Na prática, quando o processo é acionado pela plataforma digital, é cruciais que as informações necessárias para a segregação e o recolhimento dos valores do IBS e da CBS devidos pelo fornecedor estejam bem mapeadas nessa liquidação, como previsto nos artigos 31 a 35 desta Lei Complementar.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Emanuel Kaufman, ao mencionar que hipóteses fora da plataforma precisam de mapeamento próprio, gostaria de entender melhor essa dependência. No nosso cenário, como distribuidora, o pagamento sai pelo adquirente, mas o cumprimento dos requisitos para a liquidação financeira exige essa segregação. Agora, o cuidado é mapearmos esse fluxo paralelo que você sugere para garantir a conformidade total dos valores devidos.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

O risco que já vi é o código ficar sem tratamento para quem está fora do estado, e ano passado, viu, isso nos custou um bom tempo de conserto. Simone Dias, o seu ponto de localização é o que mais pesa: se o campo do fornecedor domiciliado estiver vazio, o programa cai no caso padrão e o recolhimento sai errado. Disposto a ajudar, eu validaria esse campo antes de qualquer rodada de teste.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Será que o caminho é outro? O bom é, viu, que a gente não depende só da plataforma: na nossa equipe a alternativa foi manter o pagamento tradicional e fazer o recolhimento separado do IBS e da CBS quando o split payment não se aplica. Esse caminho vale quando o volume de notas é baixo e o fornecedor ainda não tem a plataforma pronta. Mas ele exige que o contribuinte consiga cumprir a obrigação por conta própria, com controle de lançamentos e de crédito a cada período.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Na minha rotina de implantação, o caso concreto é o pagamento que sai pela plataforma e a conta do fornecedor que fica para trás. A resposta curta: quando o split payment acontece, o recolhimento de IBS e CBS sai na liquidação financeira, e não pelo fornecedor. E aí, em linhas gerais, o SAP precisa carregar o campo que mostra quem paga, para atribuir a responsabilidade certa em cada caso. Essa regra vale para aqueles casos em que o pagamento não passa pela plataforma. Por isso, Simone, o trabalho é de cadastro antes de ser de cálculo.

Avatar
Cancelar

Sua resposta

Tente oferecer uma resposta substancial. Se quiser comentar sobre a pergunta ou resposta, basta utilizar a ferramenta de comentários. Lembre-se de que você sempre pode revisar suas respostas - Não há necessidade de responder à mesma pergunta duas vezes. Não esqueça de votar - Selecionar as melhores perguntas e respostas é realmente útil!

Perguntas relacionadas

Mais conversas em Split payment e extinção do débito.

Ver todas do fórum