Se a nossa atividade de mineração ainda não usa a divisão do pagamento, o financeiro fica sem saber o que muda no fluxo de caixa. Estamos com SAP e GUEPARDO Tax, e as vendas seguem um calendário de faturamento que não coincide com o de recebimento. Já mapeei os campos da fatura, mas o perfil de consumo dos clientes muda o que precisa ser preenchido, e o texto que temos não trata disso. Como sugestão, bem, uma dica de colega, seria separar o que é regra da lei do que é mudança de configuração. Quando a divisão do pagamento prevista na LC 214/2025 começa a valer para as operações no SAP, e o que deve estar pronto antes?
Atualização:
Márcio, obrigada pela resposta. Testei a homologação num lote de faturas com cenários diferentes, mas ainda não consegui fechar o fluxo com o financeiro. Vou separar os casos por tipo de cliente, bem, uma dica de colega, e rodar de novo na semana que vem. Minha pergunta de seguimento: depois do lote, como você comprova para a auditoria que o cenário novo não mexeu no caixa do mês anterior?