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Fóruns / Split payment e extinção do débito

Quando o split payment previsto na LC 214/2025 passará a valer para as transações no SAP?

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6 Respostas

Se a nossa atividade de mineração ainda não usa a divisão do pagamento, o financeiro fica sem saber o que muda no fluxo de caixa. Estamos com SAP e GUEPARDO Tax, e as vendas seguem um calendário de faturamento que não coincide com o de recebimento. Já mapeei os campos da fatura, mas o perfil de consumo dos clientes muda o que precisa ser preenchido, e o texto que temos não trata disso. Como sugestão, bem, uma dica de colega, seria separar o que é regra da lei do que é mudança de configuração. Quando a divisão do pagamento prevista na LC 214/2025 começa a valer para as operações no SAP, e o que deve estar pronto antes?


Atualização:

Márcio, obrigada pela resposta. Testei a homologação num lote de faturas com cenários diferentes, mas ainda não consegui fechar o fluxo com o financeiro. Vou separar os casos por tipo de cliente, bem, uma dica de colega, e rodar de novo na semana que vem. Minha pergunta de seguimento: depois do lote, como você comprova para a auditoria que o cenário novo não mexeu no caixa do mês anterior?

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O resultado que importa hoje é que o texto de que dispomos não fixa a data em que a divisão começa a valer, e qualquer cronograma com data estaria chutando, por isso isso precisa ficar escrito no plano. Enquanto a norma não traz prazo, o trabalho certo é preparar o sistema, mapeando as transações que passariam pelo novo mecanismo, marcando o que já foi verificado e separando as operações de volume superior ao que o time consegue conferir à mão. Quem decide a interpretação é o cliente, e nossa parte é desenhar, configurar e provar o comportamento do sistema antes de qualquer virada. Para aprofundar, veja split payment no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Ferramenta de planilha só. A relação entre venda e recebimento, olha, batendo o olho, a gente trata em outro módulo e ajusta o pagamento no mês subsequente. Pelo que vimos na prática, segundo a equipe, isso evita mexer no fechamento já feito. Vale quando o ERP antigo ainda roda em paralelo e o financeiro não quer trocar de sistema de uma vez.

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O risco que já vi é o time achar que o payment é só um campo novo, e não uma mudança de fluxo. Uma forma que adotamos foi manter o fluxo atual e criar um cenário paralelo só para o previsto, comparando o resultado com o extrato. E, bem, o teste é simples: se os dois cenários batem no mesmo dia, a configuração serve. Vale esse caminho quando há pouco volume e os valores previstos do mês são fáceis de conferir.

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Concordo em parte com o Márcio, a homologação é indispensável. Discordo, porém, quando ele diz que a data só depende da norma, e, bem, minha dica, a matéria afeta o desenho do programa, porque cada ocorrência do pagamento precisa de regra própria. Assim o cronograma passará pelo que o sistema consegue fazer, e não só pelo texto. Não vale esperar só pelo texto, é preciso medir a ocorrência real no ambiente de teste.

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Será que dá para testar sem produção? Márcio, no seu lote entra o fornecimento de bens intermediários? Entendi a parte do fornecimento, e então, o x da questão, é se a receita do lote já traz o excesso que a regra mede. Eu não consigo ver isso sem uma amostra real, e a minha dúvida é se o seu teste cobriu esse tipo de fornecimento.

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Na minha rotina de farma, a divisão do pagamento ainda não vale para as nossas operações, e a data depende da norma vigente, não de um prazo que a gente chute. Quem decide quando começa é o contribuinte, com base no texto oficial. Eu testo os efeitos no caixa durante a homologação e, na homologação, ó, o erro aparece cedo. Não encontrei no texto que temos uma data de início, então eu não colocaria isso como fato no cronograma.

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