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5 Respostas

Estou acompanhando a transição para o novo modelo e o tema do split payment tem gerado bastante questionamento aqui no meu ambiente de trabalho. Temos simulado cenários no sistema tentando mapear o fluxo de valores, principalmente quando lidamos com adquirentes que não estão no regime pleno de contribuintes do IBS e da CBS. É um detalhe que exige muita atenção, como de costume, né? Já tentamos simular a coexistência com os principais instrumentos de pagamento eletrônico, mas o entendimento sobre o ponto de entrada em operação ainda está nebuloso. Diante dessa complexidade, gostaria de saber qual é o entendimento prático sobre a sincronização desse funcionamento.


Atualização:

Agradeço a contribuição de vocês todos para este mapeamento. Trouxemos cenários bem detalhados no sistema tentando replicar essa transição, como de costume, né. O que realmente gostaria de avançar é sobre o detalhamento desse ponto de partida. Considerando que o ato conjunto estabelece a implementação gradual, como podemos modelar essa coexistência no fluxo de pagamento para que o nosso sistema reflita adequadamente essa entrada em operação?

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Compreendo a dificuldade em modelar essa dinâmica dentro do ambiente SAP. O ponto central reside na representação interna da transição operacional, que espelha a dependência do acordo entre os órgãos competentes. A coexistência de diferentes perfis de adquirentes, alguns ainda não totalmente enquadrados no novo regime, adiciona uma camada de complexidade ao fluxo de valores que precisa ser mapeada com extrema granularidade. Para avançarmos na simulação, sugiro focarmos no gatilho interno que sinaliza essa operação mista no momento do pagamento, fazendo com que o sistema reconheça a natureza não padrão daquela transação antes da liquidação final. Para aprofundar, veja split payment no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Thiago Barros, gostaria de complementar dizendo que, embora o ato conjunto defina o início, agora, o problema é que a operação prática no nosso ambiente SAP precisa endereçar essa transição de forma fluida. A coexistência de diferentes regimes tributários nos instrumentos de pagamento eletrônico exige que nosso módulo de faturação consiga segregar corretamente os valores para cada ente, respeitando exatamente o status do adquirente no momento da liquidação. É esse detalhamento na fase de aceite que garante a conformidade total.

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Carolina Rezende, para avançarmos nesta análise, precisamos considerar que o ato conjunto do Comitê Gestor do IBS e da RFB é que estabelecerá a implementação gradual. Veja bem, né, essa coexistência entre os diferentes agentes envolvidos, especialmente quando há divergência no status de contribuinte, exige um mapeamento sequencial muito preciso dentro do nosso ambiente SAP. A chave é entender essa transição faseada para que os nossos processos reflitam corretamente o cenário tributário vigente.

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O funcionamento do split payment depende da aprovação orçamentária conjunta entre o Executivo da União e o Comitê Gestor do IBS para o desenvolvimento e manutenção deste sistema. A produção de efeitos deste mecanismo deve ocorrer simultaneamente, nas transações com adquirentes que não são contribuintes do IBS e da CBS no regime comum. É necessário que isso ocorra com os principais instrumentos de pagamento eletrônico usados nessas operações, diga-se de passagem, né. Isso demanda um alinhamento perfeito dos fluxos financeiros.

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Eu concordo que o alinhamento dos instrumentos de pagamento é crucial, mas acho que podemos refinar um pouco o ponto de entrada. A simulação dos cenários realmente aponta para a necessidade de um detalhamento maior sobre o início da operação. E aí, de modo geral, o que me gera mais dúvida é como essa sincronia acontece na prática, especialmente com os adquirentes que ainda não estão no regime pleno.

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