Com minha experiência de quem acompanha o fisco há muito tempo, estou migrando o entendimento do nosso processo de fechamento em relação à tributação incidente nessas transações. Estamos utilizando o ambiente mais recente do S/4HANA 2021 para simular cenários complexos envolvendo a liquidação financeira da operação. Analisamos como a plataforma digital entra no circuito, e isso remete à necessidade de segregação e recolhimento dos valores do IBS e da CBS devidos pelo fornecedor na operação, conforme os artigos 31 a 35 desta Lei Complementar. Como sempre, pois é, eu gostaria de saber qual o fluxo correto para validar essa aplicação prática do split payment no nosso sistema.
Atualização:
Gostaria de agradecer a todos os pontos trazidos sobre a complexidade do processo. Testei cenários onde a geração do fluxo de pagamento parte da plataforma digital e observei que, se ela apresentar os dados necessários para a segregação e recolhimento dos tributos, isso padroniza bem o ambiente de fechamento. Como sempre, pois é, preciso entender como operacionalizar isso de forma que o sistema reflita a cadeia de responsabilidades em cada hipótese.