Pessoal, veja, se não me engano, o split payment com opção pelo procedimento simplificado já aparece no cadastro do nosso ambiente S/4HANA 2021, mas o parâmetro de administrações não grava. Tentei a assinatura digital da agência de pagamento, a mesma que usamos para o boleto, e a tela devolve erro genérico. Já conferi o cadastro do cliente e o pré-requisito fiscal. Como o SAP prepara essa opção, qual é o passo que falta antes de ativar o procedimento?
Fóruns / Split payment e extinção do débito
Como o SAP prepara a opção pelo procedimento simplificado do split payment prevista no art. 33?
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A dúvida é se vale ativar o procedimento agora? Em resumo, a opção costuma depender do cadastro do estabelecimento, e a escrita fiscal deve refletir o mesmo regime nos estados onde a operação ocorre. Para a equipe, recomendo validar o cadastro de ramos, conferir a regra por estado e só então ativar o parâmetro em teste. Se a operação atravessa estados diferentes, vale rever o cadastro de cada um antes de qualquer teste, porque a regra pode mudar de um para o outro. Não há fato novo aqui: a decisão de enquadramento é do contribuinte. Para aprofundar, veja split payment no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.
Fontes oficiais consultadas
- Presidência da República (Planalto), LC 214/2025 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm Lido em 24/10/2026.
- Presidência da República (Planalto), LC 123/2006 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm Lido em 24/10/2026.
No meu caso de varejo, o distrito da filial muda o cadastro, e as escolas da rede caem no grupo de serviço. Letícia, com que efeitos você classificou os serviços postais no seu cadastro? Pergunto porque a minha equipe não sabe se o efeito do procedimento vale por unidade ou pelo total de escolas do grupo. De bate-pronto, viu, parece que é por unidade, mas quero confirmar.
O resultado que importa é que parâmetro ativo não basta, Rosana. Bem, olhando o número, você falou do cadastro e da regularização. No meu caso, tenho certidão de regularidade e estou competindo em licitação, e o contexto muda o pedido. Você pode esclarecer se a checagem do cadastro é feita antes da complementar ou depois dela?
Quando o cliente é órgão de pilotagem ou uma escola com mais de uma unidade, o caminho que a gente adota é separar a ordem de venda por tipo de serviço. Agora, o pulo do gato é separar os casos de concursos, condutores e correios no cadastro para não misturar as regras. Vale quando a base é grande. Quando é pequena, cadastrar tudo manualmente resolve.
Não, o parâmetro não basta. O procedimento depende do cadastro de ramos e da autorregularização marcada no caso de automotores. E aí, um alerta: se a atividade do cliente não bate com o código do ramo, o sistema não libera a opção, mesmo com o parâmetro ativo. Recomendo checar o cadastro primeiro e só depois reprocessar a rotina.
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