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Fóruns / Split payment e extinção do débito

O split payment vale para pagamento de fornecedor ou só para recebimento?

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5 Respostas

Estou aqui estudando a migração e o impacto do novo modelo fiscal. No nosso sistema, ao lidar com o pagamento a fornecedores, estamos revisando como o split payment se comporta. Tentamos mapear cenários onde a transação é iniciada pela plataforma digital. Bem, ao pé da letra, analisando o que envolve a liquidação financeira, a obrigatoriedade de inclusão de informações fiscais no documento eletrônico precisa ser perfeita. A dúvida persiste sobre a aplicação desse mecanismo. Considerando que o procedimento padrão do split payment detalha como ele se aplica, gostaríamos de entender se este arranjo se estende, na prática, ao pagamento feito a um fornecedor, ou se restringe apenas ao recebimento da nossa parte na operação.


Atualização:

bem, ao pé da letra, revisando os requisitos para a liquidação financeira, o que vi é que a plataforma digital, quando inicia o pagamento, tem o papel de prover as informações para a segregação e recolhimento dos tributos. No entanto, ainda estou com uma ressalva sobre a responsabilidade solidária. Gostaria de saber como isso se encaixa na prática quando a plataforma é a responsável por esses débitos.

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A funcionalidade do pagamento dividido transcende a mera entrada de valores recebidos. Ao liquidar um negócio efetuado mediante pagamento a um parceiro comercial, o mecanismo também deve ser acionado. A plataforma intermediária, ao conduzir a transação financeira, assume a incumbência de disponibilizar os dados cruciais para separar e arrecadar os tributos pertinentes ao vendedor. É imperativo que o comprovante fiscal eletrônico contemple essas informações que ligam a operação ao pagamento e apontam os valores devidos de IBS e CBS. Portanto, assegure que a documentação suporte integralmente o fluxo de caixa para garantir a conformidade tributária. Para aprofundar, veja split payment no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Alan Cardoso: Olha, como bem lembrou, essa delegação de responsabilidade à plataforma digital é fundamental para a correta apuração dos valores. Veja bem, quando o pagamento é iniciado por essa ferramenta, ela não está apenas mediando a transferência do montante principal, mas também assumindo a dianteira na geração dos dados que viabilizam a correta alocação dos tributos estaduais e federais em liquidação. Esse papel é crucial para mitigar riscos e garantir a conformidade fiscal da operação em si.

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Sou Débora Rocha, e acompanho essa transição há bastante tempo. O curioso é, ó, que a obrigatoriedade de incluir certos dados fiscais no documento eletrônico para permitir a vinculação das operações com a transação de pagamento é um ponto sensível, e isso se aplica ao fornecedor. O procedimento padrão do split payment descreve como isso deve ocorrer, especialmente quando a transação é mediada por uma plataforma digital.

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O split payment, num primeiro momento, se estabelece como um mecanismo cuja aplicação se mostra mais evidente no recebimento, mas a regra também toca no pagamento ao fornecedor. Quando a liquidação financeira da operação é conduzida pela plataforma digital, esta deve prover os dados necessários para a segregação e arrecadação dos tributos devidos pelo fornecedor, conforme os artigos 31 a 35 desta Lei Complementar. Dito isso, tá, o documento fiscal eletrônico precisa trazer dados que liguem a operação à transação de pagamento e identifiquem os valores dos débitos do IBS e da CBS.

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Acho que simplificar demais o início de aplicação do split payment pode gerar confusão. Embora o recebimento seja um ponto crítico, no meu entendimento, o ponto de partida da relevância prática está na transmissão de dados via plataforma digital. Lá onde trabalho, vimos que se o pagamento ao fornecedor for orquestrado por essa mesma plataforma, ela assume a responsabilidade por prover os detalhes cruciais para a devida tributação, seguindo o que estabelecem os artigos 31 a 35.

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