Estou aqui estudando a migração e o impacto do novo modelo fiscal. No nosso sistema, ao lidar com o pagamento a fornecedores, estamos revisando como o split payment se comporta. Tentamos mapear cenários onde a transação é iniciada pela plataforma digital. Bem, ao pé da letra, analisando o que envolve a liquidação financeira, a obrigatoriedade de inclusão de informações fiscais no documento eletrônico precisa ser perfeita. A dúvida persiste sobre a aplicação desse mecanismo. Considerando que o procedimento padrão do split payment detalha como ele se aplica, gostaríamos de entender se este arranjo se estende, na prática, ao pagamento feito a um fornecedor, ou se restringe apenas ao recebimento da nossa parte na operação.
Atualização:
bem, ao pé da letra, revisando os requisitos para a liquidação financeira, o que vi é que a plataforma digital, quando inicia o pagamento, tem o papel de prover as informações para a segregação e recolhimento dos tributos. No entanto, ainda estou com uma ressalva sobre a responsabilidade solidária. Gostaria de saber como isso se encaixa na prática quando a plataforma é a responsável por esses débitos.