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Fóruns / Split payment e extinção do débito

Como o ERP deve registrar o valor retido no split payment?

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6 Respostas

Olá, preciso da visão de vocês sobre o registro do valor retido em um cenário de split payment que estamos fechando no sistema. Estamos utilizando o GUEPARDO Tax, e a complexidade reside em mapear corretamente como o ERP deve capturar esse montante para cumprimento das obrigações. Já tentei simular isso, olhando os campos como o UB23 vDif Valor do Diferimento e o UB24 gDevTrib, mas não estou seguro se a estruturação atual reflete fielmente a retenção específica do serviço. Olha, pra constar, estamos tentando garantir que todo o fluxo tributário esteja amarrado corretamente. Qual seria o procedimento mais adequado dentro do ERP para que o valor retido apareça de forma inequívoca no devido registro contábil e fiscal?


Atualização:

Olha, pra constar, gostaria de agradecer as contribuições de vocês, foi muito útil. Olhando o que testamos, notamos que o mapeamento dos campos tributários, como os encontrados no UB41 e UB42, precisa estar alinhado com o tipo de operação, considerando a legislação vigente. Para avançarmos, gostaria de saber qual a melhor forma de garantir que o ERP mantenha o detalhamento necessário para a baixa correta no portal próprio, visto que ele contém as informações para o cumprimento das obrigações tributárias.

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A visão converge na necessidade de o sistema tributário do ERP espelhar com precisão o movimento financeiro viscoso da transação. A chave reside em não apenas registrar o valor retido inicialmente, mas em assegurar que o detalhamento técnico contábil reflita adequadamente a natureza da operação interestadual. É fundamental que os dados inseridos no módulo de faturamento sejam os mesmos que sustentarão a baixa subsequente no ambiente externo. Sugiro que se estabeleça um fluxo interno que garanta a aderência completa entre o registro contábil e os atributos fiscais exigidos para a correta geração do documento hábil. Para aprofundar, veja split payment no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Entendo bem a sua abordagem de separar a contabilização, mas penso que podemos refinar o registro dentro do próprio ERP. Veja, a questão é que a integração no momento da geração do documento fiscal é o que realmente importa para o cumprimento das obrigações. Precisamos mapear o valor retido de forma que ele se conecte diretamente com o que será apresentado no portal próprio, garantindo a coerência tributária completa da operação interestadual.

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Eu concordo com a Paula sobre a importância da integração no momento da emissão do documento fiscal. No entanto, complementando essa visão, acredito que o detalhamento dos campos tributários no registro contábil inicial é o que realmente blindará o processo contra questionamentos futuros. O segredo é, viu, garantir que todos os dados, como o percentual do diferimento, estejam corretamente espelhados no sistema para que a baixa no portal próprio seja automática e sem retrabalho.

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Carolina Souza, pra ser justo, viu, acho que o ponto mais delicado é justamente como esse valor retido se conecta com as informações que serão disponibilizadas no portal próprio. O sistema precisa simular essa operação para que, ao gerarmos os documentos fiscais, os dados necessários para o cumprimento das obrigações tributárias estejam íntegros, incluindo as alíquotas aplicáveis. A migração do outro ERP para o SAP exige muito cuidado nessa transição de conceitos.

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Meu time chegou a um consenso diferente sobre como tratar isso. Em vez de focar apenas no lançamento inicial, adotamos um procedimento que separa a contabilização do imposto devido daquele que foi retido. Isso permite maior rastreabilidade do fluxo. Veja, por via das dúvidas, que depender do momento do registro depende da natureza do serviço e do tipo de operação interestadual envolvida.

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A correta contabilização do valor retido no ambiente de pagamento dividido depende fundamentalmente do como o ERP trata essa informação para fins fiscais. Segundo o que li, ó, para mapear isso utilizando os documentos mencionados, cabe prestar muita atenção aos campos que especificam o diferimento e a devolução de tributos. Os códigos UB23 para o valor do diferimento e o UB24 para o grupo de informações da devolução parecem ser os pontos chave para diferenciar se a retenção está acobertada por um processo administrativo fiscal específico ou se ele está sendo tratado como uma operação particular.

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