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7 Respostas

Concordo em parte com a ideia de que o split payment com cartão de crédito é só questão de meio de pagamento, mas na prática não me convence. Aqui, num S/4HANA 2021 de telecom, olhando o XML da nota emitida para pessoa física, o adquirente não traz nada que indique como o valor será dividido na hora do cartão. Já tentei revisar o tipo de cliente no cadastro, testar um pedido com adquirentes diferentes e pedir para a TI aprovar um campo adicional, sem mudança. Como vocês identificam, no pedido de venda, quando o split payment com cartão se aplica a determinado cliente?


Atualização:

Resultado: o tipo de cliente no pedido ajudou, mas não bastou. Obrigada, Simone, Rosana e Daniela. Testei marcar pessoa física como consumidor final e, olhando o XML, a nota continuou igual, o que faz sentido se o recebimento depende de outro participante. Fica uma dúvida: no split payment com cartão de crédito, o ERP precisa guardar algum identificador da transação para casar depois com o recebimento, ou isso fica todo na operadora?


Atualização:

Dá para usar o simplificado em teste? Obrigada, Aline. Rodei um pedido no ambiente de qualidade com cliente pessoa física, olhando o XML da nota, e o resultado saiu igual ao do cliente comum. Agora a pergunta: como vocês documentam a escolha pelo procedimento simplificado do split payment no cartão de crédito, para uma auditoria depois não questionar de onde veio essa decisão?

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O risco mais comum que vejo é o time montar um desenho definitivo antes de a regra estar fechada. No split payment com cartão de crédito, quem separa e repassa os tributos é o prestador do pagamento, no momento da liquidação, e o ERP entra fornecendo o documento fiscal certo e os dados para casar as duas pontas. Há um procedimento simplificado para vendas a quem não está no regime regular, e a escolha por ele é decisão tributária do cliente, de quem configura o sistema. Recomendação: mapear hoje o que o ERP já guarda, registrar as dúvidas por escrito e prever a manutenção do desenho quando o ato do Comitê Gestor e da RFB for publicado. Para aprofundar, veja split payment no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Concordo em parte com a Aline, mas discordo da ideia de que dá para decidir cedo. Antes de mais nada, pois é, a implementação do split payment no cartão de crédito ainda depende de ato previsto na lei, e as instituições e os instrumentos de pagamento que entram no início foram previstos só de forma geral. No log do nosso ECC 6.0 não existe campo para isso, então fixar um desenho agora pode gerar retrabalho. Eu esperaria o ato sair.

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Veja, a fonte é, no fechamento aqui, o caso concreto é a venda no cartão de crédito para consumidor final. Nossa equipe segue por dois caminhos. Quando o cliente é pessoa física, usamos o procedimento simplificado, que a lei trata como opção facultativa, e documentamos a escolha. Quando o cliente é pessoa jurídica no regime regular, mantemos o desenho completo e a conciliação financeira amarrada aos documentos fiscais. Veja, a origem é sempre o texto da lei, e a escolha em si cabe a quem responde pela tese tributária.

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Se a sua dúvida, Daniela Vieira, é saber quando isso entra no ar, o cerne, né, está no que a lei prevê: o Poder Executivo da União e o Comitê Gestor precisam preparar o split payment para funcionar de forma simultânea nos principais meios de pagamento eletrônicos, e um ato do Comitê Gestor com a RFB estabelecerá os detalhes da implantação. Enquanto esse ato não sai, não dá para afirmar prazo. Para o cartão de crédito, vale acompanhar a publicação e deixar o desenho do ERP flexível.

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Discordo só de um ponto, Simone. No meu time, tá, a leitura é outra: o split payment no cartão de crédito não pede desenvolvimento pesado no cadastro de clientes, porque o que está disposto na lei é que os prestadores de serviço de pagamento eletrônico e as operadoras dos sistemas de pagamento deverão segregar e recolher os valores. O trabalho do ERP é fornecer o dado correto na nota. Classificar cliente ajuda, mas não resolve sozinho.

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Rosana, acrescento um ponto que costuma passar batido no split payment com cartão de crédito: o contribuinte pode optar por um procedimento simplificado quando o comprador não for contribuinte do IBS e da CBS no regime regular. Ou seja, o conjunto de regras muda conforme quem está do outro lado da venda. Em resumo, né, vale marcar no cadastro de clientes quem está nesse regime e quem não está, porque isso define o caminho do seu desenho de processo. Quem vende para consumidor final cai num conjunto, e quem vende para contribuintes, em outro.

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O risco que já vi foi tratar o cartão como detalhe do financeiro. Resposta direta: o split payment depende de ligar o pagamento ao documento fiscal, e é essa ligação que você precisa conseguir representar no pedido. Pelo que a lei descreve, os procedimentos compreendem essa vinculação, e aqueles que operam em ECC 6.0, como eu, sabem que isso não nasce pronto. Então, como se diz, antes de mexer em cadastro, confirme se a sua versão recebe o dado. As áreas de negócio compreenderão a necessidade quando virem o desenho do fluxo, e o restante depende de ato do Comitê Gestor e da RFB.

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