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5 Respostas

No e-commerce em que atuo, com RISE with SAP, o split payment virou assunto do fechamento, e no log de uma nota vi campos novos de pagamento. Já li que o adquirente pode ser comprador fora do regime regular, e que o Poder Executivo da União e o Comitê Gestor precisam aprovar o necessário para o sistema funcionar. E aí, como falei na reunião, ninguém soube dizer quem vai pagar. Nos pedidos de adquirentes pessoa física, quem paga o split payment: o vendedor, o comprador ou o meio de pagamento?


Atualização:

E se a venda for parcelada? Obrigado, Priscila, Raquel, Aline e Moisés. Testei, no RISE with SAP, abrir uma nota de venda e conferir os valores no log; o procedimento simplificado ficou mais claro, mas a liquidação em parcelas continuou sem resposta. E aí, como falei no começo, a minha dúvida é o momento. Alguém sabe em que momento o split payment age numa venda parcelada?

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Quem paga o split payment: segundo o texto lido na conversa, quem segrega e recolhe, no momento da liquidação financeira, são os prestadores de serviços de pagamento e as instituições operadoras dos sistemas, e o valor sai da própria transação. A adoção do procedimento simplificado é facultativa para quem vende a compradores fora do regime regular. Recomendação: mapeie no SAP os dados das notas fiscais que precisam acompanhar o pagamento, teste venda à vista e parcelada, guarde o log de cada teste e leve o resultado ao time tributário do cliente, que decide a tese. Para aprofundar, veja split payment no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Já vi projeto parar porque ninguém olhou o que está disposto sobre o desenvolvimento do sistema. Puxando o fio, ó, o texto diz que os dois poderes deverão providenciar o necessário para desenvolvimento, implementação, operação e manutenção, e isso afeta o prazo. Na minha equipe, uma forma de organizar o split payment é separar as vendas a compradores fora do regime regular, onde o procedimento simplificado pode ser opção do cliente, do fluxo normal. O primeiro caminho vale quando há muitas vendas a consumidor final.

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Aline, completo com o ponto da vinculação: o texto liga os documentos da operação à transação de pagamento, e os efeitos disso chegam à nota, que é um documento eletrônico com chave e dados de valor. No nosso caso, viu, o log do documento já mostra os valores informados, então a conferência do split payment com o pagamento fica mais direta.

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Concordo em parte, Priscila: quem segrega e recolhe é o meio de pagamento, mas o ato conjunto não resolve a vida do contribuinte sozinho. No split payment, quem vende ainda precisa saber se o comprador é do regime regular ou não; existem contribuintes e não contribuintes, e o desenho no SAP muda. E aí, o bom é testar os dois cenários antes de a regra entrar.

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Quem recolhe, afinal? Pelo texto que li, quem segrega e recolhe no momento em que a transação é liquidada são os prestadores de serviços de pagamento e as instituições que operam os sistemas de pagamento. E aí, na sustentação, no S/4HANA 1909 o que vejo é que aqueles procedimentos compreendem a vinculação entre a nota e a transação, e outros dependem de ato do Comitê Gestor e da RFB, que compreenderão a implementação.

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