No e-commerce em que atuo, com RISE with SAP, o split payment virou assunto do fechamento, e no log de uma nota vi campos novos de pagamento. Já li que o adquirente pode ser comprador fora do regime regular, e que o Poder Executivo da União e o Comitê Gestor precisam aprovar o necessário para o sistema funcionar. E aí, como falei na reunião, ninguém soube dizer quem vai pagar. Nos pedidos de adquirentes pessoa física, quem paga o split payment: o vendedor, o comprador ou o meio de pagamento?
Atualização:
E se a venda for parcelada? Obrigado, Priscila, Raquel, Aline e Moisés. Testei, no RISE with SAP, abrir uma nota de venda e conferir os valores no log; o procedimento simplificado ficou mais claro, mas a liquidação em parcelas continuou sem resposta. E aí, como falei no começo, a minha dúvida é o momento. Alguém sabe em que momento o split payment age numa venda parcelada?