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9 Respostas

Alguém sabe se o split payment já tem rota clara para nós? Rodo RISE with SAP no agro e, na virada do ano, ó, a diretoria vai cobrar um parecer interno. Li o texto da lei e vi que ele fala de adquirente que não é contribuinte do IBS e da CBS no regime regular, mas não entendi como ficam os adquirentes grandes. Tentei montar um cenário no ambiente de testes e travei na hora de decidir quem vai aprovar o desenho entre TI e fiscal. Minha pergunta direta: como o split payment vai operar no dia a dia de quem vende a prazo e à vista?


Atualização:

Já vi risco parecido: em teste, a nota saiu sem vínculo com a cobrança e o lançamento ficou solto, sem ninguém explicar. Valeu, Yara. Na virada do ano, ó, vou repetir o teste no RISE with SAP com o campo de vínculo preenchido. Uma dúvida de seguimento: dá para validar esse vínculo só no ambiente de qualidade, ou preciso esperar o split payment ficar mais definido?


Atualização:

E se o ato conjunto mudar tudo, perco o que fiz? Agradeço à turma. No RISE with SAP, liguei só o campo de vínculo e a nota seguiu normal, sem cobrança associada. Na virada do ano, ó, preciso levar um plano à diretoria. Sobre o split payment, falta ajustar mais alguma coisa que eu não esteja vendo?

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Cláudio, resumindo para você levar ao time: no split payment, quem conduz o pagamento separa e recolhe o IBS e a CBS na própria cobrança, e quem vende pode optar por um procedimento simples quando o comprador está fora do regime regular. O seu ERP segue cuidando da nota e do vínculo com ela. Falta ainda o ato do Comitê Gestor e da RFB tratar da implementação, então o que vale agora é testar o vínculo entre nota e cobrança e manter parametrizável a escolha entre os dois caminhos, sem fixar nada em código. A decisão sobre qual caminho adotar nas operações é do contribuinte, e os pagamentos devem ser acompanhados de perto na virada. Para aprofundar, veja split payment no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Já vi risco real: tratar o split payment só como tema de TI e descobrir tarde. Olhando a tela, né, a nossa equipe do ECC 6.0 criou um relatório que cruza a nota com o retorno das operadoras e destaca divergência. Esse caminho vale quando há muita venda por cartão; para venda pontual basta conferência manual. No momento é protótipo, e a operação diária continua como antes, porque ainda não há regra final para apoiar.

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Concordo em parte com o Vinícius, mas discordo de esperar o ato conjunto. Em linhas gerais, né, três pontos: (1) a lei já fixa que a separação do IBS e da CBS ocorre na liquidação da transação; (2) já se sabe que os principais instrumentos de cobrança entram juntos; (3) a manutenção do cadastro de clientes precisa começar já. Assim o split payment chega sem susto, e o que vier depois é só ajuste.

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Valéria, na minha rotina de FI em mineração, S/4HANA 1909, o time me perguntou como o split payment vai funcionar para a conta de imposto a recolher. Então, sem pressa: ainda não sei se o funcionamento será gradual ou de uma vez, e a lei, até onde li, fala em entrada simultânea para os principais meios de cobrança quando o comprador não é contribuinte regular. Por isso proponho deixar a conta contábil parametrizável e revisar quando o ato conjunto sair. Alguém já fez um desenho parecido?

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Se a opção pelo procedimento simplificado for facultativa, como o Jefferson contou, não dá para tratar uma trilha como fixa no split payment. O combinado é, tá, deixar a escolha parametrizada por cliente. Também discordo de amarrar tudo em tabela de código: as regras fiscais podem mudar, e uma regra financeira cravada no desenho vira retrabalho. Parâmetro que o usuário-chave consegue alterar sai mais barato do que transporte novo.

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Resultado: minha equipe separou o split payment em duas trilhas. O desenho é, tá, uma trilha para vendas em que o comprador não é contribuinte do IBS e da CBS no regime regular, e outra para o restante. A lei prevê que um ato conjunto do Comitê Gestor e da RFB estabelecerá a implementação, com o Poder Executivo da União envolvido, e que a cobrança por meios eletrônicos entra de forma simultânea. A trilha simples vale quando o comprador está fora do regime regular; a completa, quando está dentro. É a nossa escolha de projeto, não regra.

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Discordo em parte, Eduardo. Você disse que o split payment corre por fora do ERP, mas a lei fala em vincular a cobrança aos documentos da venda, e como se trata de um registro eletrônico, o rastreio precisa existir dentro do SAP. Minha dica, viu: não espere os efeitos aparecerem na produção para testar o vínculo. Quem deixa para depois descobre o buraco no meio do fechamento, e aí a pressa atrapalha.

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Yara, completando o seu ponto: o que está disposto na lei é que os prestadores do serviço de cobrança deverão separar e recolher o IBS e a CBS, então o split payment, pelo que li, não muda quem calcula o imposto na nota. Dito isso, o desenvolvimento no SAP deve se concentrar nos dados de vínculo e na conciliação com a cobrança. Pense numa venda à vista: a nota sai, a cobrança acontece e a separação do imposto corre por fora do ERP. É a minha leitura, não uma regra confirmada.

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Concordo em parte com a sua dúvida, mas o ponto de partida é outro: no split payment, quem separa e recolhe o IBS e a CBS é quem intermedeia a cobrança, não o seu SAP. Então, colocando no papel, os procedimentos previstos compreendem uma vinculação entre a nota e a cobrança, e é isso que o ERP vai precisar sustentar. Para aqueles que testam agora, a tela do meu S/4HANA 2023 ainda mostra o campo de vínculo vazio. O que mais compreenderão, a lei como li não detalha, então fico em hipótese.

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