Alguém sabe se o split payment já tem rota clara para nós? Rodo RISE with SAP no agro e, na virada do ano, ó, a diretoria vai cobrar um parecer interno. Li o texto da lei e vi que ele fala de adquirente que não é contribuinte do IBS e da CBS no regime regular, mas não entendi como ficam os adquirentes grandes. Tentei montar um cenário no ambiente de testes e travei na hora de decidir quem vai aprovar o desenho entre TI e fiscal. Minha pergunta direta: como o split payment vai operar no dia a dia de quem vende a prazo e à vista?
Atualização:
Já vi risco parecido: em teste, a nota saiu sem vínculo com a cobrança e o lançamento ficou solto, sem ninguém explicar. Valeu, Yara. Na virada do ano, ó, vou repetir o teste no RISE with SAP com o campo de vínculo preenchido. Uma dúvida de seguimento: dá para validar esse vínculo só no ambiente de qualidade, ou preciso esperar o split payment ficar mais definido?
Atualização:
E se o ato conjunto mudar tudo, perco o que fiz? Agradeço à turma. No RISE with SAP, liguei só o campo de vínculo e a nota seguiu normal, sem cobrança associada. Na virada do ano, ó, preciso levar um plano à diretoria. Sobre o split payment, falta ajustar mais alguma coisa que eu não esteja vendo?