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Fóruns / Dúvidas do curso: Workshop do checklist de 41 itens: prontidão fiscal no SAP

O arquivo da obrigação é aceito pelo validador. Isso prova que a apuração está certa?

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Oi, pessoal, tudo bem? Aqui o fiscal considera o assunto encerrado quando o validador aceita o arquivo da obrigação. A auditoria interna discorda e diz que o arquivo pode ser válido e estar errado.

Olha, veja bem, nos dois lados tem razão, mas não sei dizer o que prova que a apuração está certa além da aceitação do validador. Acompanho o assunto desde a implantação do ECC 6.0. Qual checagem concreta entra antes de transmitir?


Atualização:

Fez sentido separar por risco. Vou propor três pontas para os tributos de maior valor e amostra para o resto, e pedir que fiscal e auditoria assinem juntos a lista do que entra em cada grupo. Obrigada. Só um ponto: a diferença explicada vale como prova se a explicação for um ajuste manual?

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Fechando: aceite do validador não prova apuração certa. O que prova é fechar três números entre si, com a extração e o arquivo guardados. Tributo de maior valor recebe essa conferência completa, e o resto recebe totais e amostra, com a lista de cada grupo assinada por fiscal e auditoria.

Ajuste manual vale como explicação só com documento e dono. Para a ECD, a documentação da NTT descreve o fluxo de gerar, validar, entregar ao cliente para conferência e só então transmitir. A decisão de qual explicação o contribuinte aceita é do tributário da empresa. Veja obrigações acessórias e SPED no SAP.

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Discordo de fazer conferência de três pontas em toda transmissão. Pensando bem, pois é, em obrigação de pouco valor ou sem movimento isso gera burocracia e o time passa a fazer de qualquer jeito.

Escolha por risco: três pontas para o que tem imposto relevante, conferência de totais e amostra para o resto. Cheguei há pouco da construção e vi regra aplicada a tudo virar ritual vazio em dois meses.

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Para a tabela dos três totais, uma dica de quem programa: guarde a extração com data e a versão do arquivo que foi ao validador. Meu palpite, tá, é que metade das discussões nasce porque ninguém consegue reproduzir o número do dia da transmissão.

Segundo a NTT, o GUEPARDO Tax usa rotinas de pré-validação para achar inconformidades antes da entrega, na esfera federal. Na minha leitura, incoerência entre registros não é o mesmo que apuração certa, e a documentação que consultamos não afirma que uma coisa substitua a outra.

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O validador prova a forma do arquivo, não a verdade do número. Por experiência, ó, preciso de uma prova de três pontas: o imposto apurado, o imposto escriturado no arquivo e o imposto pago ou lançado na contabilidade têm que fechar entre si.

Antes de transmitir, monte uma tabela com os três totais por tributo e período, com a diferença explicada linha a linha. Diferença zero ou explicada com documento: o arquivo pode ir. Validador aceito com diferença sem explicação: não vai.

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