Oi, pessoal, tudo bem? Aqui o fiscal considera o assunto encerrado quando o validador aceita o arquivo da obrigação. A auditoria interna discorda e diz que o arquivo pode ser válido e estar errado.
Olha, veja bem, nos dois lados tem razão, mas não sei dizer o que prova que a apuração está certa além da aceitação do validador. Acompanho o assunto desde a implantação do ECC 6.0. Qual checagem concreta entra antes de transmitir?
Atualização:
Fez sentido separar por risco. Vou propor três pontas para os tributos de maior valor e amostra para o resto, e pedir que fiscal e auditoria assinem juntos a lista do que entra em cada grupo. Obrigada. Só um ponto: a diferença explicada vale como prova se a explicação for um ajuste manual?