Centros de distribuição cheios de equipamento, estoque dentro de marketplace, devolução em volume, milhares de documentos por dia. Em atacado e comércio eletrônico, a escala transforma detalhes de cadastro e de fechamento em projeto.
A base legal de cada situação é fonte oficial lida em 23/10/2026. O desenho no SAP é julgamento da DFSpro, a conferir na versão do sistema de cada empresa. Nenhuma economia foi medida.
01Imobilizado
Centro de distribuição: esteiras, empilhadeiras e racks no imobilizado
O que pesa: Muitos bens pequenos e parecidos, comprados em lote, com crédito de ICMS e de PIS e Cofins correndo por bem.
O que a DFSpro muda: Cadastro do bem em lote com área fiscal pronta, CIAP e conciliação com o FI-AA.
Ver a situação, a base legal e a prova
A situação
Atacadistas e operações de comércio eletrônico expandem centros de distribuição com esteiras, empilhadeiras, racks, câmaras e sistemas de separação. Chegam em remessas grandes, muitas vezes numa única nota com dezenas de itens.
Base legal em linha
- LC 87/1996: art. 20, § 5º: parcelas de 1/48, coeficiente de saídas tributadas e cancelamento ao fim do 48º mês
- Lei 10.833/2003: art. 3º, § 1º, III e § 14: crédito sobre a depreciação ou, opcionalmente, 1/48 em máquinas
- Guia Prático da EFD-ICMS/IPI, versão 3.2.1 (atualização de 28/10/2025): G110 (saldo e parcelas do CIAP), G125 (movimentação de bem ou componente) e G130 (documento fiscal)
- CPC 27 (R1), rev. 14, CVM: item 43: componente de custo significativo depreciado separadamente
Prova entregue
Conciliação nota, ficha do ativo, parcela de CIAP e registros G110 e G125, com esperado e obtido por bem.
02Imobilizado
Reforma e benfeitoria em galpão alugado: amortizar no prazo do contrato
O que pesa: A obra é da empresa e o imóvel não, então o prazo de amortização, o crédito e a baixa dependem do contrato.
O que a DFSpro muda: Bem de benfeitoria com prazo ligado ao contrato e baixa automática no distrato.
Ver a situação, a base legal e a prova
A situação
Centros de distribuição e lojas de atacado ficam em imóveis alugados, onde o locatário instala docas, mezaninos, climatização e prevenção de incêndio.
Base legal em linha
- Lei 10.833/2003: art. 3º, § 1º, III e VII: crédito do encargo de depreciação e amortização de edificações e benfeitorias em imóveis de terceiros
- CPC 27 (R1), rev. 14, CVM: itens 51 e 67: revisão anual de vida útil e baixa
Prova entregue
Ficha de cada benfeitoria com prazo, parcela mensal e saldo, conciliada com o contrato e com o crédito escriturado.
03Estoque especial
Estoque dentro do marketplace e do operador logístico
O que pesa: A mercadoria é sua, está no depósito de outro e muda de saldo todo dia sem nota para cada movimento.
O que a DFSpro muda: Estoque em terceiros desenhado, com remessa, retorno e inventário conciliados.
Ver a situação, a base legal e a prova
A situação
Vendedores de comércio eletrônico mandam mercadoria para centros de distribuição de plataformas e de operadores logísticos, que separam e entregam.
Base legal em linha
- Código Civil (Lei 10.406/2002): arts. 627 a 629: contrato de depósito, guarda e restituição pelo depositário
- Guia Prático da EFD-ICMS/IPI, versão 3.2.1 (atualização de 28/10/2025): H010, campo IND_PROP, e K200 por participante
- LC 214/2025: art. 22: responsabilidade da plataforma digital (lido em 19/10/2026 no relatório do setor, não detalhado hoje)
- SAP Help, Managing Special Stocks (MM-IM), página do R/3 4.6C: estoques especiais mantidos à parte quando não pertencem à empresa ou ficam em local específico
Prova entregue
Conciliação de três saldos (SAP, posição do operador, Bloco H) por data de corte, com cenários de ajuste de inventário.
04Estoque especial
Transferência entre centros de distribuição e mercadoria em trânsito
O que pesa: A mercadoria sai de um CD e só chega dias depois, e cada UF trata a transferência de um jeito.
O que a DFSpro muda: Pedido de transferência com estoque em trânsito, nota e custo conferidos nos dois centros.
Ver a situação, a base legal e a prova
A situação
Redes com vários centros reabastecem uns aos outros em volume. Muita mercadoria fica em trânsito no fim do mês.
Base legal em linha
- LC 87/1996: art. 12, I (redação da LC 204/2023) e § 5º: saída para outro estabelecimento do mesmo titular e opção de equiparar a transferência a operação tributada
Prova entregue
Relatório de trânsito aberto por nota no fechamento e conciliação com a posição fiscal de cada UF.
05Logística reversa
Devolução em volume: arrependimento, avaria e estoque bloqueado
O que pesa: Cada devolução tem prazo, motivo, estado do produto e destino, e cada um muda o documento e o estoque.
O que a DFSpro muda: Fluxo de devolução com motivo e destino do material ligados à nota.
Ver a situação, a base legal e a prova
A situação
O comércio eletrônico recebe devolução por arrependimento, defeito e entrega errada, com produto que volta ao estoque, vai para conserto ou é descartado.
Base legal em linha
- Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990): art. 49: desistência em sete dias nas compras fora do estabelecimento
- Lei 10.833/2003: art. 3º, § 13: estorno de crédito de bens inutilizados, deteriorados ou destruídos
- LC 214/2025: art. 379: crédito de CBS nos bens recebidos em devolução a partir de 2027 de vendas anteriores
Prova entregue
Matriz de cenários com nota, estoque e crédito esperados e obtidos, e relatório de devoluções sem documento.
06Créditos
Saldo credor e ressarcimento de ST: crédito que sobra no caixa do atacadista
O que pesa: Imposto retido na compra e não aproveitado na venda gera ressarcimento com autorização e prazo por UF.
O que a DFSpro muda: Rastro do imposto retido por nota e relatório de ressarcimento pronto para o pedido.
Ver a situação, a base legal e a prova
A situação
Atacadistas compram mercadoria com ICMS-ST retido e a vendem para outras UFs ou a consumidor final, e passam a ter direito ao ressarcimento do que foi retido.
Base legal em linha
- Convênio ICMS 142/2018, Confaz: cláusula décima quinta: ressarcimento do imposto retido, por NF-e exclusiva, com autorização prévia e prazo de 90 dias
- Lei 9.430/1996: art. 74: compensação de crédito com débitos federais, para o caso de PIS e Cofins
Prova entregue
Relatório por item com nota de compra, imposto retido e saída, conciliado com a escrituração.
07Unidade de medida
Kits, caixas e unidades: o mesmo item vendido em formatos diferentes
O que pesa: Compra em caixa, estoque em unidade, venda em kit. Conversão errada distorce estoque, custo, ST e nota.
O que a DFSpro muda: Tabela de conversão e lista de kit por material, única do pedido à EFD.
Ver a situação, a base legal e a prova
A situação
O atacado compra por caixa e pallet e vende por unidade e por kit promocional, e o comércio eletrônico monta combos temporários.
Base legal em linha
- Guia Prático da EFD-ICMS/IPI, versão 3.2.1 (atualização de 28/10/2025): registro 0220: fatores de conversão entre unidade comercial e unidade de estoque, do 0200
Prova entregue
Relatório de materiais com conversão faltante ou conflitante, e inventário em cada unidade conferido com o 0220.
08Estoque
Perda, quebra e avaria: estornar o crédito sem esquecer o inventário
O que pesa: Mercadoria que quebra, vence ou some exige estorno de crédito e ajuste de inventário, e quase nunca passa pelo fiscal.
O que a DFSpro muda: Motivo da baixa de estoque ligado à regra de estorno e ao Bloco H.
Ver a situação, a base legal e a prova
A situação
Em escala de milhares de itens, quebra e vencimento são rotina de centro de distribuição, com contagem cíclica e baixa em massa.
Base legal em linha
- Lei 10.833/2003: art. 3º, § 13: estorno do crédito de bens furtados, roubados, inutilizados, deteriorados ou destruídos
- LC 87/1996: art. 21, IV: o ICMS creditado é estornado se a mercadoria se perde, se estraga ou desaparece
- Guia Prático da EFD-ICMS/IPI, versão 3.2.1 (atualização de 28/10/2025): H010 (inventário) e K280 (correção de apontamento entre dois inventários)
Prova entregue
Relatório de baixas por motivo com crédito estornado esperado e obtido, e inventário conciliado com a escrituração.
09Reforma
Estoque de abertura na virada para a CBS: quem tinha regime cumulativo, ST ou monofasia
O que pesa: O crédito presumido sobre estoque de 1º de janeiro de 2027 tem condições, e o estoque precisa estar provado por item.
O que a DFSpro muda: Inventário de 31/12/2026 por item, com o enquadramento de cada um feito pelo cliente.
Ver a situação, a base legal e a prova
A situação
Atacadistas têm estoque grande e variado na virada de 2026 para 2027, parte sob regime cumulativo, parte com ST ou monofasia na compra.
Base legal em linha
- LC 214/2025: art. 381: hipóteses, condições e remissão a ato do Executivo para a verificação do estoque
Prova entregue
Inventário de corte conciliado com o K200 e o Bloco H, com cada item marcado por hipótese.
10Fechamento
Fechamento com milhões de documentos: conciliar, não revisar nota por nota
O que pesa: O volume diário de notas e cupons faz o fechamento depender de conciliação automática, e divergência de centavos vira dia de trabalho.
O que a DFSpro muda: Conciliação por exceção: o sistema mostra só o que não fecha.
Ver a situação, a base legal e a prova
A situação
Plataformas de venda e atacados emitem milhares de documentos por dia, com meios de pagamento, devoluções e cancelamentos.
Base legal em linha
- Guia Prático da EFD-ICMS/IPI, versão 3.2.1 (atualização de 28/10/2025): estrutura da EFD-ICMS/IPI por blocos, inclusive Bloco H e Bloco K
Prova entregue
Relatório de exceções por período com causa por documento, e regressão de cenários antes de cada mudança de regra.
11Migração
Do ECC ao S/4HANA: imobilizado, CIAP em curso e saldos de crédito
O que pesa: Bem com parcelas por apropriar, saldo de crédito e estoque precisam chegar à nova base sem perder a história.
O que a DFSpro muda: Carga de ativos e saldos com conciliação linha a linha, antes e depois do go-live.
Ver a situação, a base legal e a prova
A situação
Grandes operações migram o SAP e trocam o modelo de contabilização de ativos e de documentos fiscais.
Base legal em linha
- LC 87/1996: art. 20, § 5º: parcelas e cancelamento no 48º mês
- LC 214/2025: art. 380: parcelas de depreciação e quota mensal continuam como crédito presumido da CBS
Prova entregue
Conciliação de saldo por bem e por área entre origem e destino, e relatório de parcelas a apropriar no primeiro fechamento.
12Contábil-fiscal
Venda online para outro estado: DIFAL do consumidor final
O que pesa: Cada pedido para consumidor final de outra UF pede cálculo, recolhimento e apuração do diferencial de alíquota, em volume alto e com regra por estado.
O que a DFSpro muda: Regra de DIFAL por UF de destino no cálculo da nota e conciliação na apuração.
Ver a situação, a base legal e a prova
A situação
Lojas virtuais e atacadistas com venda direta a pessoa física despacham para todo o país. O remetente passa a ser o contribuinte do diferencial de alíquota do estado de destino, e o pedido pode ter origem e entrega em estados distintos.
Base legal em linha
- LC 190/2022, arts. 1º e 3º (Planalto): art. 4º, § 2º, II, e art. 11, V, b, e § 7º da LC 87; eficácia conforme art. 150, III, c, da CF
- STF, Tema 1093 de repercussão geral: título sobre necessidade de lei complementar para o DIFAL; trânsito em julgado em 30/03/2022. Tese literal não lida
Prova entregue
Matriz de cenários com esperado e obtido por UF, e conciliação entre notas, apuração e guias do período.
13Créditos
ICMS-ST fora da base do PIS e da Cofins do atacadista substituído
O que pesa: O atacadista que compra com ICMS-ST embutido precisa separar esse valor da receita na base das contribuições, nota por nota, e acompanhar o marco temporal.
O que a DFSpro muda: Parcela do ICMS-ST identificada por item e tratada na base de PIS e Cofins pelo critério do cliente.
Ver a situação, a base legal e a prova
A situação
Atacadistas de bens sujeitos à substituição tributária revendem produtos cujo preço já carrega o imposto retido na compra. A apuração de PIS e Cofins precisa saber quanto desse valor entrou na receita.
Base legal em linha
- STJ, Tema Repetitivo 1125: tese firmada pela Primeira Seção, trânsito em julgado e modulação com marco em 15/03/2017
- STF, Tema 69 de repercussão geral: ICMS na base do PIS e da Cofins, trânsito em julgado em 09/09/2021. Tese literal não lida
Prova entregue
Memória de cálculo por competência com a parcela de ICMS-ST isolada, conciliada com a base escriturada.
14Estoque especial
Transferência entre centros de distribuição e a manutenção do crédito
O que pesa: A saída para outro estabelecimento do mesmo titular não gera imposto, mas o crédito das operações anteriores precisa seguir junto, por estabelecimento e por estado.
O que a DFSpro muda: Transferência sem fato gerador, com regra de crédito e opção de tributar tratadas no cadastro.
Ver a situação, a base legal e a prova
A situação
Redes de distribuição movem mercadoria entre CDs de estados diferentes para abastecer a venda online e o atacado. Por anos o tratamento mudou conforme o estado, com disputa sobre incidência e sobre crédito.
Base legal em linha
- LC 204/2023, arts. 1º e 3º (Planalto): novo art. 12, § 4º, da LC 87 (não incidência e manutenção do crédito); § 5º por promulgação de parte vetada; vigência em 1º/01/2024
Prova entregue
Cenários de transferência com CFOP, tributação e crédito esperados e obtidos, e conciliação do crédito por estabelecimento.
15Reforma
Venda por plataforma digital: quem responde pelo IBS e pela CBS
O que pesa: O vendedor que usa marketplace passa a depender de documento fiscal registrado e de informação que a plataforma entrega, e a falha do dado gera responsabilidade solidária.
O que a DFSpro muda: Operação do marketplace amarrada ao documento eletrônico e à conciliação com o repasse.
Ver a situação, a base legal e a prova
A situação
Vendedores no comércio eletrônico emitem nota, e parte das vendas passa por plataformas que cobram, repassam e informam as operações. Com a reforma, a plataforma entra na cadeia de responsabilidade.
Base legal em linha
- LC 214/2025, art. 22 (Planalto, com redação da LC 227): responsabilidade da plataforma digital, hipóteses e informações exigidas; redação dada pela LC 227/2026
Prova entregue
Conciliação venda, nota eletrônica, repasse da plataforma e imposto apurado, por pedido e por período.
16Créditos
Frete e armazenagem da venda: crédito de PIS e Cofins com o ônus do vendedor
O que pesa: O frete e a armazenagem da operação de venda geram crédito só quando o vendedor arca com o custo, e o custo vem em CT-e, nota de serviço e rateio por pedido.
O que a DFSpro muda: Custo de frete e armazenagem de venda identificado por pedido e por responsável pelo ônus.
Ver a situação, a base legal e a prova
A situação
Atacado e comércio eletrônico entregam com frete próprio ou contratado e armazenam em operadores. O custo se espalha por muitos documentos e pedidos, com parte paga pelo cliente.
Base legal em linha
- Lei 10.833/2003, art. 3º, IX (Planalto): crédito sobre armazenagem de mercadoria e frete na operação de venda, nos casos dos incisos I e II, quando o ônus for suportado pelo vendedor
Prova entregue
Relação pedido, CT-e, custo e responsável pelo ônus, conciliada com a base de crédito escriturada.