Garrafa retornável que circula por anos, chopeira emprestada a bar, linha de envase que opera sem parar, lote com validade. Em bebidas, o ativo, o estoque em poder de terceiros e a rastreabilidade pesam tanto quanto a alíquota.
A base legal de cada situação é fonte oficial lida em 23/10/2026. O desenho no SAP é julgamento da DFSpro, a conferir na versão do sistema de cada empresa. Nenhuma economia foi medida.
01Imobilizado
Garrafas de vidro retornáveis no imobilizado: crédito em 12 ou 6 meses
O que pesa: Milhões de garrafas viram ativo com crédito em prazo próprio, giram em clientes e se quebram ao longo dos anos.
O que a DFSpro muda: Ativo de embalagem em lote, com o prazo de crédito e a baixa por quebra tratados no mesmo cadastro.
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A situação
Cervejarias e envasadoras de refrigerante mantêm parque de garrafas e engradados que viajam até o ponto de venda e voltam, e que se perdem aos poucos.
Base legal em linha
- Lei 10.833/2003: art. 3º, § 16 (redação da Lei 11.727/2008): crédito em 12 meses (1/12) ou, com o regime especial do art. 58-J, em 6 meses (1/6)
- CPC 27 (R1), rev. 14, CVM: itens 51 e 67: revisão anual de vida útil e baixa
Prova entregue
Conciliação quantidade do ativo, contagem física e parcela de crédito escriturada, com esperado e obtido.
02Estoque especial
Vasilhame no cliente: casco que circula fora da sua fábrica
O que pesa: Parte do casco está no distribuidor, no bar e na estrada, e o saldo fiscal, o físico e o contábil raramente coincidem.
O que a DFSpro muda: Saldo de vasilhame por cliente, com remessa e retorno ligados.
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A situação
O casco sai com o produto e volta com o ciclo, e cada cliente tem saldo próprio de engradados, garrafas e barris.
Base legal em linha
- Guia Prático da EFD-ICMS/IPI, versão 3.2.1 (atualização de 28/10/2025): H010, campo IND_PROP (item próprio em posse de terceiros), e K200 por participante
- SAP Help, Managing Special Stocks (MM-IM), página do R/3 4.6C: estoques especiais mantidos à parte quando em local específico ou de terceiros
Prova entregue
Conciliação do saldo por cliente com o inventário e com o Bloco H, com lista de divergências.
03Estoque especial
Chopeiras e refrigeradores em comodato nos bares
O que pesa: O ativo está na casa do cliente, e a posse, a manutenção e o retorno raramente passam pelo fiscal.
O que a DFSpro muda: Ficha do bem com cliente e localização, nota de remessa em comodato e depreciação conferida.
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A situação
Indústrias e distribuidoras emprestam chopeiras, refrigeradores e equipamentos de ponto de venda a bares e restaurantes, às vezes em milhares de pontos.
Base legal em linha
- Código Civil (Lei 10.406/2002): arts. 579 a 585: comodato, empréstimo gratuito de coisa não fungível, com restituição
- LC 87/1996: art. 20, § 5º: parcelas de CIAP e cancelamento no 48º mês, para o ICMS do bem
Prova entregue
Inventário por cliente conciliado com a ficha do ativo e as notas de remessa e retorno.
04Imobilizado
Linha de envase em três turnos: depreciar por componente e por uso
O que pesa: Enchedoras, rotuladoras e esteiras têm componentes de vida diferente, operam em turnos e pedem crédito em paralelo.
O que a DFSpro muda: Ficha por componente, coeficiente de turno e CIAP no mesmo cadastro.
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A situação
Cervejarias e envasadoras operam linhas contínuas em dois ou três turnos, com partes que se trocam a cada safra de verão.
Base legal em linha
- CPC 27 (R1), rev. 14, CVM: itens 13, 43 e 51
- Decreto 9.580/2018 (RIR): art. 323: coeficientes de depreciação acelerada de 1,0, 1,5 e 2,0 por turno
- Lei 10.833/2003: art. 3º, § 1º, III e § 14: crédito sobre a depreciação ou 1/48 em máquinas
- LC 87/1996: art. 20, § 5º
Prova entregue
Esperado contra obtido por bem e por área e conciliação FI-AA, G110 e G125 e EFD Contribuições.
05Estoque
Perda de processo e quebra: evaporação, vazamento e garrafa estourada
O que pesa: Parte do que entra não sai, e cada perda exige motivo, estorno de crédito e ajuste de inventário.
O que a DFSpro muda: Motivo da perda ligado à regra de estorno e ao Bloco H e K.
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A situação
A produção e a logística de bebidas perdem volume em transferência, envase, armazenagem e transporte, em magnitude que varia por produto e estação.
Base legal em linha
- Lei 10.833/2003: art. 3º, § 13: estorno do crédito de bens inutilizados, deteriorados ou destruídos
- LC 87/1996: art. 21, IV: o ICMS creditado é estornado se a mercadoria se perde, se estraga ou desaparece
- Guia Prático da EFD-ICMS/IPI, versão 3.2.1 (atualização de 28/10/2025): H010 e K280
Prova entregue
Relatório de perdas por motivo com estorno esperado e obtido, conciliado com o inventário.
06Rastreabilidade
Lote e validade: recolher cerveja e refrigerante por rastreabilidade
O que pesa: Um lote com problema exige achar clientes e quantidades em horas, e reverter o fiscal da devolução.
O que a DFSpro muda: Lote como dado de documento, do envase ao cliente, com devolução tratada.
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A situação
Bebidas têm lote e validade, e problema de qualidade ou contaminação pede recolhimento por lote.
Base legal em linha
- Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990): art. 10, § 1º: comunicação imediata ao descobrir a periculosidade do produto
Prova entregue
Simulado em ambiente de teste com lista de clientes por lote e notas de devolução e saldos coerentes. Tempos só depois de rodar de verdade.
07Unidade de medida
Litro, hectolitro, caixa, fardo e pallet: a conversão que sustenta a base
O que pesa: Produz em hectolitro, vende em caixa e controla em litro, e a base de tributos por volume depende da conversão.
O que a DFSpro muda: Tabela única de conversão por material, usada no pedido, na nota e na EFD.
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A situação
A cadeia de bebidas troca de unidade em cada elo, e o mesmo produto tem formatos de embalagem diferentes.
Base legal em linha
- Guia Prático da EFD-ICMS/IPI, versão 3.2.1 (atualização de 28/10/2025): registro 0220, fatores de conversão entre unidade comercial e unidade de estoque
Prova entregue
Relatório de materiais com conversão faltante ou conflitante e inventário em unidade de controle conferido com o 0220.
08Logística reversa
Troca de produto vencido com o varejo: devolver sem perder o controle do lote
O que pesa: O produto volta do cliente por validade ou avaria, e cada devolução muda documento, estoque e crédito.
O que a DFSpro muda: Fluxo de devolução com lote, motivo e destino ligados à nota.
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A situação
Indústrias e distribuidoras recebem produto vencido ou avariado do varejo, com troca por produto novo ou crédito.
Base legal em linha
- Lei 10.833/2003: art. 3º, § 13: estorno do crédito de bens inutilizados ou destruídos
- LC 214/2025: art. 379: crédito de CBS nos bens recebidos em devolução a partir de 2027
Prova entregue
Matriz de cenários com nota, estoque e crédito esperados e obtidos, e relatório de devoluções sem documento.
09Contábil-fiscal
Benefício estadual de ICMS na indústria de bebidas: do ato à escrituração
O que pesa: O incentivo depende de condição, código de ajuste e tratamento contábil, e a falha aparece anos depois.
O que a DFSpro muda: Cada benefício com condição, código e conciliação contábil documentados e testados.
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A situação
Indústrias de bebidas operam em estados com incentivos de ICMS que dependem de investimento, produção ou prazo.
Base legal em linha
- Relatório DEEP-DIFERENCIAL do setor, 23/10/2026: LC 160/2017: lida em 19/10/2026 no relatório do setor (registro e depósito no Confaz), não relida hoje
Prova entregue
Relatório do benefício do mês com condição, código de ajuste e conciliação com a contabilidade.
10Imobilizado
Venda de máquina e de equipamento usado do parque fabril
O que pesa: Vender linha ou equipamento antes de 48 meses interrompe crédito, e a venda de usado tem regra de transição.
O que a DFSpro muda: Rotina de baixa que lê parcelas por apropriar, ganho ou perda e a regra de transição.
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A situação
Fábricas renovam equipamentos e vendem os usados, às vezes em lote.
Base legal em linha
- LC 87/1996: art. 20, § 5º, V
- LC 214/2025: art. 380, § 3º e art. 406, §§ 4º a 6º
- CPC 27 (R1), rev. 14, CVM: item 67: baixa na alienação
Prova entregue
Matriz de baixa por idade do bem com ganho ou perda e registro G125 esperado e obtido.
11Migração
Do ECC ao S/4HANA: ativo de embalagem, bens em clientes e CIAP em curso
O que pesa: Casco em lote, equipamento em comodato e parcelas de crédito precisam chegar à nova base sem perder a história.
O que a DFSpro muda: Carga conciliada de ativos, localização externa e parcelas, antes e depois do go-live.
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A situação
Grupos de bebidas migram o SAP com grande parque de ativos em clientes e créditos em curso.
Base legal em linha
- LC 87/1996: art. 20, § 5º
- LC 214/2025: art. 380: parcelas continuam como crédito presumido da CBS
Prova entregue
Conciliação por bem e por área entre origem e destino e relatório de parcelas a apropriar no primeiro fechamento.
12Reforma
Imposto Seletivo em bebida: só a embalagem primária e uma vez só
O que pesa: O imposto incide uma única vez, sem crédito para quem compra, e só sobre bebida em embalagem primária. Produto mal classificado muda a incidência.
O que a DFSpro muda: Cadastro de material com NCM e tipo de embalagem validado antes da virada, e regra de incidência testada.
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A situação
Cervejarias e envasadoras vendem o mesmo líquido em lata, garrafa, barril e granel, e cada forma de apresentação pode cair de um lado ou do outro da incidência.
Base legal em linha
- LC 214/2025: art. 409, §§ 1º e 2º, e art. 410; Anexo XVII (NCM 2203, 2204, 2205, 2206, 2208 e 2202.10.00)
Prova entregue
Lista de materiais com NCM, embalagem e incidência esperada, comparada com a obtida no teste de cada cenário.
13Reforma
Imposto Seletivo: amostra, doação, consumo próprio e bem do ativo também geram o fato
O que pesa: Bebida que sai sem venda, como amostra, doação ou consumo da fábrica, também pode gerar o imposto, e o valor muda conforme o caso.
O que a DFSpro muda: Tipos de saída sem venda mapeados no SAP, com base e fato gerador próprios.
Ver a situação, a base legal e a prova
A situação
Bebida sai da fábrica para degustação, evento, brinde ou consumo interno, e chopeira ou tanque produzidos pela própria empresa entram no ativo.
Base legal em linha
- LC 214/2025: art. 412, incisos I, III, IV e VI; art. 414, incisos I, III, IV e VI
Prova entregue
Matriz de saídas (amostra, doação, consumo, ativo) com fato gerador e base esperados contra o resultado obtido.
14ST
ICMS-ST de bebidas frias: a base muda por estado, por produto e por mês
O que pesa: Em cerveja, refrigerante e energético a base de cálculo da ST vem em tabela por produto e embalagem, e o estado a altera várias vezes ao ano.
O que a DFSpro muda: Tabela de base por UF com vigência no SAP, atualizada por ato e testada por produto.
Ver a situação, a base legal e a prova
A situação
Produtor e distribuidor vendem para vários estados, e cada um publica norma própria com valor por produto, embalagem e data de efeito.
Base legal em linha
- Convênio ICMS 142/2018, Confaz: cláusula sétima, § 6º (PMPF ou preço sugerido); cláusula vigésima (CEST, base e imposto retido no documento); Anexo I, segmento 03
- Norma de Procedimento Fiscal 10/2026, Receita Estadual do Paraná: inclui, exclui e altera valores de base da ST de cervejas e refrigerantes, em vigor na publicação e com efeito em 1º de abril de 2026
Prova entregue
Comparação do imposto retido pelo SAP com o cálculo pela tabela do ato, por produto, UF e data.
15Créditos
Ressarcimento de ICMS-ST quando a venda sai abaixo da base presumida
O que pesa: Quando o preço real fica abaixo da base presumida, o direito à restituição existe, mas depende de prova nota a nota e de regra do estado.
O que a DFSpro muda: Vínculo entre a nota de entrada com ST e a venda final, para provar a base efetiva.
Ver a situação, a base legal e a prova
A situação
Distribuidor e varejo compram bebida com ST retida e vendem com desconto, promoção ou bonificação abaixo da base presumida.
Base legal em linha
- Tema 201 de repercussão geral, STF (RE 593.849): tese: restituição da diferença do ICMS pago a mais na ST para a frente se a base efetiva for inferior à presumida; trânsito registrado em 22/02/2018
- Convênio ICMS 142/2018, Confaz: cláusulas décima quinta (ressarcimento por NF-e exclusiva, autorização prévia) e décima sexta (desfazimento do negócio)
Prova entregue
Relatório por item com base presumida, base efetiva e diferença, ligado às notas de entrada e de saída.
16Contábil-fiscal
PIS e Cofins de bebidas: alíquota por tipo de comprador e valor na nota
O que pesa: A mesma bebida tem alíquota diferente se a venda é para varejista, consumidor final ou outro, e o valor devido precisa constar da nota.
O que a DFSpro muda: Determinação da alíquota por tipo de cliente e destaque do valor na nota, com crédito de quem compra amarrado a isso.
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A situação
Indústria e distribuidor vendem a mesma água, refrigerante ou cerveja para atacadista, para varejo e para consumidor, e o comprador toma crédito pelo valor informado.
Base legal em linha
- Lei 13.097/2015: arts. 14, 25 (caput e § 1º), 27, 30 e 36: alíquotas por tipo de comprador, frete na base, crédito pelo valor informado na nota
Prova entregue
Comparação entre valor devido calculado, valor informado na nota e valor escriturado, por tipo de comprador.
17Contábil-fiscal
IPI de bebidas: valor mínimo por embalagem e redução condicionada a contador
O que pesa: O imposto tem piso por litro conforme o tipo e o tamanho da embalagem, e a redução de alíquota depende de equipamento contador em funcionamento.
O que a DFSpro muda: Tabela de piso por embalagem no SAP e controle do contador como condição da alíquota reduzida.
Ver a situação, a base legal e a prova
A situação
A linha produz o mesmo refrigerante em PET, vidro e lata de vários volumes, e a alíquota reduzida na saída para varejo só vale com o contador instalado e funcionando.
Base legal em linha
- Lei 13.097/2015: art. 15, §§ 1º e 2º; art. 33 e Anexo I (valores por embalagem e volume); art. 35 (contadores de produção)
Prova entregue
Tabela de embalagem, volume e piso, comparada com o IPI calculado no teste de cada material.
18Contábil-fiscal
Distribuidor ligado à fábrica: revenda como se fosse indústria
O que pesa: Distribuidora controlada, coligada ou filial da fábrica é equiparada a industrial na revenda de bebidas, com IPI e regras de nota próprios.
O que a DFSpro muda: Cadastro de equiparação por estabelecimento e cálculo próprio na saída da distribuidora.
Ver a situação, a base legal e a prova
A situação
Grupos de bebidas operam centros de distribuição próprios ou ligados que revendem o produto da fábrica ao varejo.
Base legal em linha
- Lei 13.097/2015: art. 18, incisos I e II (equiparação a industrial na revenda)
Prova entregue
Lista de estabelecimentos com a classificação de equiparação e o IPI esperado contra o obtido nas saídas de teste.
19Créditos
Concentrado de refrigerante da Zona Franca: crédito de IPI na entrada
O que pesa: Insumo comprado da Zona Franca com isenção gera crédito de IPI por decisão do STF, e o documento de origem e a classificação precisam sustentar isso.
O que a DFSpro muda: Crédito de IPI por origem e por nota, com conferência da classificação do insumo.
Ver a situação, a base legal e a prova
A situação
Envasadoras compram concentrado e embalagem de fornecedores da Zona Franca, e a classificação e a origem de cada item precisam estar provadas na nota.
Base legal em linha
- Tema 322 de repercussão geral, STF (RE 592.891): tese de crédito de IPI na entrada de insumos da Zona Franca de Manaus sob isenção; trânsito em julgado registrado em 18/02/2021
Prova entregue
Relatório de entradas da Zona Franca com NCM, nota, crédito apurado e crédito escriturado.
20Reforma
Zona Franca na reforma: remessa de insumo, prova de entrada e estorno
O que pesa: A venda para a Zona Franca passa a ter alíquota zero condicionada a controle de entrada, e sem comprovação o imposto volta a ser devido.
O que a DFSpro muda: Documento de remessa ligado à comprovação de ingresso, com prazo e alerta de estorno.
Ver a situação, a base legal e a prova
A situação
Fornecedores de embalagem e de concentrado vendem para fábricas de bebida não alcoólica instaladas em Manaus, e a prova de entrada decide o imposto.
Base legal em linha
- LC 214/2025: art. 441, c (bebidas alcoólicas fora do regime), art. 445, caput e §§ 3º e 4º (alíquota zero e controle de entrada), art. 447 (crédito presumido do adquirente)
Prova entregue
Relatório de remessas com status de comprovação de entrada, prazo e imposto potencial por nota.
21Créditos
Crédito de PIS e Cofins sobre embalagem e insumo da bebida: o que é essencial
O que pesa: O STJ definiu o crédito de PIS e Cofins por essencialidade ou relevância do item, o que exige decidir caso a caso quais gastos entram.
O que a DFSpro muda: Lista de itens de custo com a decisão de crédito do cliente registrada e aplicada na conta.
Ver a situação, a base legal e a prova
A situação
A fábrica compra rótulo, tampa, gás, embalagem secundária, água de processo e serviço de envase, e o cliente decide quais geram crédito.
Base legal em linha
- Tema 779 dos recursos repetitivos, STJ (REsp 1.221.170): tese: o conceito de insumo é aferido à luz dos critérios de essencialidade ou relevância
Prova entregue
Matriz de itens, decisão do cliente e crédito apurado, conferida contra a escrituração.