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Setor · Bebidas

Bebidas: a mesma cerveja muda de CEST, de alíquota e de imposto conforme a embalagem, o comprador e o ano

Uma lata, uma garrafa retornável e um barril do mesmo rótulo têm códigos de substituição tributária diferentes. A venda a um supermercado e a venda a um distribuidor têm PIS e Cofins diferentes. E em 2027 parte dessa conta muda de lugar: PIS e Cofins são substituídos pela CBS e pelo Imposto Seletivo.

Esta página reúne o que a DFSpro leu em fonte oficial sobre bebidas frias, ICMS-ST, IPI, controle de produção e a transição da Reforma. Tudo o que ficou sem leitura em fonte oficial aparece marcado como "não conferido". A decisão tributária é do cliente. O nosso papel é desenhar a configuração no SAP e provar que ela funciona.

Mapa tributário

O que pesa em bebidas, tributo por tributo

Cada linha abaixo traz a regra que mais atinge o produtor, o importador e o distribuidor de bebidas, a base legal que foi aberta e o ponto em que a parametrização costuma falhar.

A resposta direta

Em bebidas o imposto depende de três dados que o cadastro precisa guardar: a embalagem, o tipo de comprador e a data da operação.

Para abrir a conversa: o seu cadastro de produto já diz, por embalagem e por tipo de comprador, qual regime de PIS e Cofins vale e quais itens entram na ST?

A resposta curta: se diz, a nota de cada venda sai com o regime certo para o varejista, o distribuidor e o consumidor. Se não diz, o ponto de partida é uma matriz de embalagem por comprador, testada nas notas de um mês.

TributoRegra que mais pega o setorBase legal lidaOnde costuma quebrar (julgamento da DFSpro)
PIS e Cofins, regime de bebidas friasPara água, refrigerantes, chás, refrescos, cerveja sem álcool, repositores hidroeletrolíticos, energéticos e cerveja, a cobrança se concentra no industrial e no importador. Venda em geral: 2,32% de PIS e 10,68% de Cofins. Para varejista ou consumidor final, essas alíquotas são reduzidas em 19,82% e 20,03%. O varejista definido na lei vende a alíquota zero.Lei 13.097/2015, arts. 14, 17, 24 a 32 e 36Destinatário tratado como varejista sem cumprir os 75% de receita a consumidor final do ano anterior.
PIS e Cofins na importaçãoImportação de água, refrigerantes e afins: 3,31% e 15,26%. Itens do inciso IV do art. 14 (22.03 e 2202.90.00 Ex 03): 3,74% e 17,23%. Valores da redação da Lei 13.137/2015 marcada no texto.Lei 13.097/2015, art. 24Importação calculada com a tabela de venda interna.
IPIAlíquota de 4% para a maioria dos itens e 6% para os do inciso IV do art. 14 (22.03 e 2202.90.00 Ex 03), com redução de 25% quando a saída é para varejista ou consumidor final, desde que os equipamentos contadores estejam instalados e funcionando. Suspensão do IPI proibida nas saídas do industrial.Lei 13.097/2015, arts. 15 a 23 e 35Redução de 25% aplicada sem a condição do contador.
ICMS-ST de bebidasBebidas alcoólicas (exceto cerveja e chope) no Anexo III e cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas no Anexo IV do Convênio 142/18, com NCM e CEST por item, e até por embalagem.Convênio ICMS 142/18, cláusulas 2ª, 7ª, 10ª, 11ª e Anexos III e IVCEST do cadastro diferente do CEST da embalagem vendida.
ICMS na transferência entre fábricas e centros de distribuiçãoRegra de não incidência desde 01/01/2024 na saída para estabelecimento do mesmo titular, com crédito mantido e opção do contribuinte de tributar (forma e prazo da opção: não conferido). O DIFAL da LC 190/2022 alcança consumidor final, e não a transferência.LC 204/2023; LC 87/1996, art. 12, §§ 4º e 5ºParâmetro antigo de transferência tributada ainda ativo.
Imposto Seletivo (a partir da Reforma)Incide sobre produção, comercialização e importação de bebidas alcoólicas (NCM 2203, 2204, 2205, 2206 e 2208) e bebidas açucaradas (2202.10.00). Incide uma vez só, sem crédito. Alíquotas: lei ordinária, ainda não lida.LC 214/2025, arts. 409, 410, 422 e Anexo XVIICadastro sem teor alcoólico, volume e embalagem primária.
IBS e CBSA CBS e o IS são cobrados a partir de 2027 e PIS e Cofins são extintos. Em 2027 e 2028 o IBS começa com 0,05% da parcela estadual e 0,05% da municipal. Alíquota padrão e benefícios por bebida: não conferido.EC 132/2023, ADCT arts. 126 a 128Regra antiga e nova convivendo no mesmo período de apuração.
Regime de bebidas frias

PIS, Cofins e IPI: o que a Lei 13.097 diz sobre bebidas frias

A seção IX da Lei 13.097/2015 foi lida no texto compilado do Planalto. A lei antiga que tratava do assunto, os arts. 58-A a 58-V da Lei 10.833/2003, aparece lá como revogada pela própria Lei 13.097.

Quais produtos entram

O art. 14 lista a posição 22.01 (águas), a 22.02 (refrigerantes e outras bebidas não alcoólicas), a 22.03 (cerveja), o código 2106.90.10 Ex 02 e o Ex 03 do 2202.90.00. O parágrafo único limita a 22.01 e 22.02 a água, refrigerantes, chás, refrescos, cerveja sem álcool, repositores hidroeletrolíticos, energéticos e compostos prontos com inositol, glucoronolactona, taurina ou cafeína.

Quem paga e quem vende a zero

O industrial e o importador recolhem as contribuições às alíquotas do art. 25. O varejista, definido como a empresa que vendeu a consumidor final 75% ou mais da receita do ano anterior (art. 17), vende a alíquota zero (art. 28), mas não desconta crédito na revenda com essa redução (art. 29).

Crédito de quem compra

Quem está no regime não cumulativo desconta crédito na aquisição, pelos valores informados na nota pelo vendedor (arts. 30 e 36). No regime cumulativo, o crédito é presumido (art. 31). Comprador do Simples Nacional gera crédito de 0,38% de PIS e 1,60% de Cofins sobre o valor da aquisição.

Frete, encomenda e equiparação

O frete entra na base do PIS e da Cofins do industrial e do atacadista (art. 27). Na revenda, o estabelecimento ligado ao industrial por controle, filial, sócio comum ou compra de mais de 20% do volume é equiparado a industrial para o IPI (art. 18). Na industrialização por encomenda, o IPI sai nas duas pontas (art. 21).

Fonte oficial, lida em 19/10/2026

Lei 13.097/2015, arts. 14 a 38. A nota fiscal do industrial deve trazer marca comercial, tipo de embalagem e volume (art. 23) e os valores devidos de PIS e Cofins (art. 36). Os valores mínimos de IPI, PIS e Cofins por classificação, tipo de produto e capacidade do recipiente estão no Anexo I (art. 33); o conteúdo do Anexo I não foi aberto.

Ressalva da leitura

O texto compilado do Planalto mostra lado a lado a redação antiga e a dada pela Lei 13.137/2015, e a ferramenta de leitura não distingue o que está tachado. Os valores desta página são os que o texto marca como redação da Lei 13.137. Conferir o tachado na fonte antes de usar em cálculo.

ICMS-ST

ICMS-ST de bebidas: o que o Convênio 142/18 lista por item

O Anexo I do convênio só lista os segmentos: 02 para bebidas alcoólicas (exceto cerveja e chope) e 03 para cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas. Os itens estão nos Anexos III e IV, como manda a cláusula 7ª.

Anexo III: bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope

Lista 24 itens com CEST 02.001.00 a 02.024.00 e um item residual (02.999.00). Aguardentes, licores, uísque, vodka, gim, tequila, sidra, vinhos de uvas frescas (NCM 2204) e coquetéis entram por NCM e descrição.

Anexo IV: cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas

Reúne águas minerais, refrigerantes, xarope para máquina pré-mix e pós-mix, cápsula de refrigerante, energéticos, bebidas hidroeletrolíticas, cerveja, cerveja sem álcool e chope. A descrição muda com a embalagem.

CEST por embalagem

A cerveja tem item próprio por embalagem: vidro retornável (03.021.00), vidro descartável (03.021.01), alumínio (03.021.02), lata (03.021.03), barril (03.021.04), PET (03.021.05) e outras (03.021.06). A cerveja sem álcool segue a mesma abertura no código 03.022. Chope: 03.023.00.

Quem adota e como calcula

A ST nas operações interestaduais depende de acordo específico entre as UFs (cláusula 2ª). A base é o preço final fixado por órgão público; se não houver, o PMPF, o preço sugerido pelo industrial ou importador, ou o preço do remetente com frete, seguro e MVA (cláusulas 10ª e 11ª). Quais UFs aplicam cada item: não conferido.

Fonte oficial, lida em 19/10/2026

Convênio ICMS 142/18, texto do CONFAZ lido por inteiro. A última alteração listada é o Convênio 107/26. O convênio revogou o Convênio ICMS 52/17 (cláusula 34ª). Os itens 1.0, 2.0 e 4.0 de água do Anexo IV foram revogados pelo Convênio 150/20, com efeitos desde 01/06/2021, e a descrição das águas em embalagem descartável mudou pelo Convênio 95/24, com efeitos desde 01/09/2024.

Julgamento da DFSpro

Quem vende a mesma marca em lata, PET e vidro retornável faz três classificações para ST, e a regra muda se o produto sai para consumo no local. Embalagem precisa ser dado do material, e não texto livre da descrição.

Controle de produção

Selo, contador e registro: o que a lei exige de quem produz bebida

A pergunta mais comum do setor é se bebida tem selo de controle. A resposta depende de um ato da Receita Federal, e esta seção separa com clareza o que a lei diz do que ainda não foi verificado. Também estão aqui as exigências de registro, de contador de produção e de documentação de origem.

ControleO que a fonte oficial diz
Contadores de produçãoO art. 35 da Lei 13.097 obriga o industrial de bebidas frias a instalar equipamentos contadores de produção que identifiquem tipo de produto, embalagem e marca comercial. A Receita Federal define forma, limites, condições e prazos. A norma da Receita que fixa isso: não conferido.
Selo de controle do IPIO art. 46 da Lei 4.502/1964 e os arts. 284 a 290 do RIPI tratam do selo para os produtos relacionados em ato da Receita Federal, confeccionado pela Casa da Moeda. Quais bebidas constam desse ato hoje: não conferido. Os arts. 27 e 28 da Lei 11.488/2007, lidos, tratam de contadores e selo para cigarros.
Registro e padrões no Ministério da AgriculturaA Lei 8.918/1994 exige registro, padronização, classificação, inspeção e fiscalização da produção e do comércio de bebidas (art. 1º), e padrões de identidade e qualidade (art. 4º). O Decreto 6.871/2009 aparece no Planalto como revogado pelo Decreto 12.709/2025, de 31/10/2025, que regulamenta a mesma lei. Procedimentos de registro por produto: não conferido.
Documento fiscal sem origemO atacadista que mantém ou dá saída a produto do art. 14 sem documentação de procedência responde pelo IPI (art. 22 da Lei 13.097), e o produto sem selo ou rótulo exigido não pode ser recebido sem o destinatário responder pelo imposto (art. 62 da Lei 4.502).
Reforma tributária

O que a Reforma faz com PIS, Cofins, IPI e bebidas alcoólicas e açucaradas

A Reforma não é só uma troca de siglas para o setor de bebidas. Ela muda a incidência, a base, o momento da cobrança e a forma de apurar, e ainda cria um imposto próprio para bebidas alcoólicas e açucaradas. Tudo abaixo foi lido no texto compilado da LC 214/2025, com as alterações da LC 227/2026, e na EC 132/2023.

O que muda em 2027

A EC 132 (ADCT art. 126) manda cobrar a CBS e o Imposto Seletivo a partir de 2027, extinguir PIS e Cofins e reduzir a zero a alíquota do IPI, salvo produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus. No mesmo ano, a LC 214 também revoga, na Lei 13.097, os arts. 24 a 32, 34 e 36 (art. 542, LXII, com efeitos pelo art. 544, III) e tira PIS e Cofins do art. 14.

Imposto Seletivo em bebidas

O IS incide sobre produção, extração, comercialização ou importação (art. 409). Bebidas alcoólicas e açucaradas estão no § 1º, IV e V. O Anexo XVII lista alcoólicas nas NCM 2203, 2204, 2205, 2206 e 2208 e açucaradas na 2202.10.00. Incide uma única vez, sem crédito (art. 410), e para as alcoólicas só em embalagem primária (§ 2º).

Alíquotas do IS

As alíquotas vêm de lei ordinária (art. 422). Para alcoólicas haverá alíquota ad valorem somada a alíquota específica que considera teor alcoólico e volume, e a lei pode diferenciar pequenos produtores. De 2029 a 2033 o IS incorpora o diferencial entre o ICMS dessas bebidas e a alíquota modal (art. 422, § 5º, redação da LC 227/2026). Valores e lei ordinária: não conferido.

ICMS e IBS até 2033

De 2029 a 2032 o ICMS é cobrado a 9/10, 8/10, 7/10 e 6/10 das alíquotas fixadas na legislação (ADCT art. 128). O art. 543 da LC 214 encerra a vigência da LC 87/1996 em 01/01/2033. O IS também tem regra de contribuinte: o industrial no primeiro fornecimento e o importador na entrada (art. 424), e o transportador e o possuidor respondem sem documento de origem (art. 425).

Fonte oficial, lida em 19/10/2026

LC 214, arts. 415, 418, 426 e 427. A base do IS ad valorem é o valor integral cobrado, com descontos condicionais, frete cobrado e tributos suportados pelo fornecedor. A devolução abate o IS cobrado na operação. Sem IS no fornecimento com fim específico de exportação a comercial exportadora que cumpra o art. 82; nas hipóteses abaixo a exportadora responde pelo IS não pago: 180 dias da nota sem exportação, redestinação ao mercado interno, industrialização, ou destruição, extravio, furto ou roubo antes da exportação (art. 427, remetendo ao art. 82, § 5º). Alíquota e início do IS: não conferido.

Julgamento da DFSpro sobre o IS

Base, devolução e exportação costumam errar sem aviso no sistema. A tese é do cliente; nós configuramos e provamos.

Zona Franca de Manaus

A LC 214, art. 441, diz que não estão contempladas pelo regime favorecido da Zona Franca de Manaus as bebidas alcoólicas. Como fica o concentrado de refrigerante e o crédito do IPI hoje usado pelo setor: não conferido.

Julgamento da DFSpro

Para o setor, a virada de 2027 troca três cobranças ao mesmo tempo: PIS e Cofins por CBS, IPI por IS e a regra de cada embalagem por regra nova. O SAP precisa carregar as duas regras por data do fato gerador no mesmo ano.

Obrigações acessórias

O que o produtor de bebidas entrega e quem exige

A lista mistura obrigações de todo contribuinte de ICMS e IPI com as que só existem para bebidas, como o contador de produção e o registro no Ministério da Agricultura. Onde a periodicidade não foi lida, está escrito.

ObrigaçãoO que informaPeriodicidade e exigência
EFD ICMS/IPIEscrituração de ICMS e IPI, inventário e produção.Mensal. Obrigatória a contribuintes de ICMS e IPI conforme o Ajuste SINIEF 02/09. O prazo vem da legislação estadual.
EFD-ContribuiçõesPIS e Cofins, inclusive o crédito do adquirente de bebidas frias.Periodicidade e obrigatoriedade como norma: não conferido. Os arts. 30, 31 e 36 da Lei 13.097 definem de onde vem o crédito.
NF-e, modelo 55Marca comercial, tipo de embalagem, volume e valores devidos de PIS e Cofins.Ajuste SINIEF 07/05 e Lei 13.097, arts. 23 e 36 (os valores de PIS e Cofins deixam de ser exigidos com a revogação do art. 36 em 2027). Campos de leiaute: não conferido.
CT-e e MDF-eTransporte de carga e manifesto do veículo.Ajustes SINIEF 09/07 e 21/10.
GIA/ST e DeSTDAST retida e recolhida à UF de destino.Convênio 142/18, cláusula 21: GIA/ST (Ajuste SINIEF 04/93) e DeSTDA para optante do Simples Nacional (Ajuste SINIEF 12/15). A cláusula também pede a lista de preços final a consumidor em XML. Prazos: não conferido.
Contador de produçãoVolume produzido por tipo, embalagem e marca.Lei 13.097, art. 35. Forma, limites e prazos por ato da Receita: não conferido.
Registro de estabelecimento e produtoRegistro da bebida e inspeção.Lei 8.918/1994, art. 1º. Procedimento atual no Decreto 12.709/2025: não conferido.
Selo de controleAplicação do selo nos produtos sujeitos.RIPI, arts. 284 a 290. Lista de bebidas: não conferido.
ECD e ECFEscriturações contábil e fiscal.Não conferido: normas não lidas nesta rodada.

Para o conjunto das obrigações no SAP, veja obrigações acessórias e SPED e SPED Fiscal no SAP. A base normativa está em legislação de SPED e obrigações acessórias, e as datas de entrega, no calendário fiscal.

O que quebra no SAP

Pontos de parametrização do setor, como julgamento da DFSpro

Julgamento da DFSpro, não medição: é onde costumamos ver a configuração divergir da norma. Cada ponto descreve o sintoma que o fiscal enxerga na apuração e a prova que fecha a questão, sem passo a passo de configuração, até porque a escolha do cliente vem antes. A base SAP do setor não foi conferida, e não há número de ocorrência aqui.

CEST e NCM por embalagem

Julgamento: o Convênio 142/18 abre a cerveja em sete itens por embalagem. Sintoma: ST retida a menor ou nota rejeitada. Prova: cadastro de material comparado ao Anexo IV, item a item.

Tipo de comprador no PIS e na Cofins

Julgamento: a alíquota depende de o comprador ser varejista, distribuidor ou consumidor final. Sintoma: venda a atacadista com redução de varejo. Prova: relatório de notas por tipo de destinatário e a apuração de 75% do ano anterior.

Virada de 2027

Julgamento: PIS e Cofins de bebidas frias saem da lei em 2027 e entram CBS e IS. Sintoma: nota de janeiro calculada com a regra velha. Prova: tabela de vigência por data do fato gerador e amostra de notas antes e depois.

Valores de PIS e Cofins na nota e crédito do adquirente

Julgamento: o crédito do comprador nasce do valor informado na nota (art. 36). Sintoma: crédito do cliente divergente do informado pelo vendedor. Prova: conciliação nota a nota entre emitida e escriturada.

Equiparação a industrial e IPI na revenda

Julgamento: distribuidor ligado ao industrial é equiparado e recolhe IPI na revenda. Sintoma: revenda sem IPI quando a ligação existe. Prova: cadastro de estabelecimentos ligados cruzado com o art. 18.

Base da ST por UF

Julgamento: a base muda entre preço fixado, PMPF, preço sugerido e MVA. Sintoma: retenção diferente da cobrada pela UF. Prova: simulação por UF e produto comparada à GIA/ST.

Vasilhame retornável

Julgamento: o vidro retornável tem CEST próprio e a lei permite crédito do ativo em 12 parcelas para vasilhames do código 7010.90.21 (Lei 13.097, arts. 37 e 38). Sintoma: crédito de vasilhame fora do cronograma. Prova: razão do imobilizado contra a EFD-Contribuições.

Teor alcoólico, volume e embalagem primária

Julgamento: o IS de bebidas alcoólicas considera teor e volume e incide em embalagem primária. Sintoma: cadastro sem esses atributos. Prova: relatório de materiais sem teor alcoólico, volume ou NCM da lista do Anexo XVII.

Onde a DFSpro resolve

Cinco frentes de bebidas em que a DFSpro resolve a regra no SAP

Do contador de produção à embalagem, cada frente liga um dado de cadastro a uma regra de apuração e termina em prova no ambiente de teste.

IPI

Contador ligado à regra

A redução de IPI na venda ao varejista só vale com os contadores instalados e funcionando. A DFSpro trata o status do contador como dado de controle e prova a regra com e sem ele. O equipamento é do cliente.

PIS e Cofins

Valor informado na nota, sem refazer

Indústria, importadora e comércio de bebidas frias informam PIS e Cofins na nota de saída, e o adquirente aproveita esse valor. A DFSpro configura a saída, com a exceção do Simples, e testa por cenário.

Seletivo

Cadastro pronto para o IS

O Imposto Seletivo incide uma vez, sem crédito, no primeiro fornecimento. A DFSpro confronta as NCM do Anexo XVII com o catálogo, define a base do art. 415 e prepara a devolução com abatimento. As alíquotas virão em lei.

AMS Fiscal

ST de muitas UFs vigiada

Distribuir em várias UFs significa inscrição, guia e prazo por destino. No AMS Fiscal, o relatório de saúde fiscal lista UFs e situação, e cada mudança de tabela fica com justificativa e aprovador.

CEST

Embalagem define o código

A mesma bebida muda de CEST conforme a embalagem. A DFSpro desenha a relação NCM, CEST e embalagem, com vigência, e testa a retenção por UF antes de cada alteração.

Legislação

Normas do setor, com situação e fonte lida em 19/10/2026

Cada linha foi aberta na fonte oficial. A seção de fontes traz o endereço de cada uma.

NormaAssuntoSituação
Lei 13.097, 19/01/2015, seção IX (arts. 14 a 38)Regime de PIS, Cofins e IPI de cervejas, refrigerantes e outras bebidasVigente, alterada pela Lei 13.137/2015 e pela LC 214/2025 (art. 531). Arts. 24 a 32, 34 e 36 revogados a partir de 01/01/2027 (LC 214, art. 542, LXII). Anexos I a III não lidos
Lei 10.833/2003, arts. 58-A a 58-VAntigo regime especial de bebidasRevogados pela Lei 13.097/2015 (marca no texto compilado)
Lei 4.502/1964, arts. 46 e 62Selo especial de controle, rotulagem e responsabilidade por produto sem seloVigente, alterada (Leis 9.532/1997 e 12.995/2014 marcadas). Lista de produtos sujeitos a selo: não conferido
Decreto 7.212/2010 (RIPI), arts. 284 a 290Selo de controle: produtos relacionados em ato da Receita, confecção pela Casa da MoedaVigente, lido na rodada de manufatura. Ato da Receita com a lista: não conferido
Lei 11.488/2007, arts. 27 e 28Contadores de produção e selo para cigarros; a Lei 13.097 manda aplicar no que couberVigente com marcas de revogação parcial nos §§ do art. 28
Lei 8.918/1994Registro, padronização, classificação, inspeção e fiscalização de bebidasVigente. Arts. 1º e 4º lidos
Decreto 12.709, 31/10/2025Regulamenta a fiscalização de produtos de origem vegetal, inclusive a Lei 8.918Vigente; o Planalto marca o Decreto 6.871/2009 como revogado por ele. O art. 11 classifica bebida não alcoólica como a de graduação menor que 0,5% em volume a 20 °C (mosto de uva, até 1%) e bebida alcoólica como a de 0,5% até 54%, mais os destilados acima de 54% usados na elaboração. Demais regras de bebidas dentro do decreto: não conferido
Convênio ICMS 142/18ST e antecipação; Anexos I, III e IV lidosVigente, alterado (última alteração listada: Conv. 107/26). Revoga o Conv. 52/17
LC 204/2023Altera a LC 87: art. 12, § 4º (não ocorre o fato gerador na saída para estabelecimento de mesma titularidade) e § 5º (opção de tributar)Vigente desde 01/01/2024 (art. 3º). § 5º promulgado em 12/06/2024 após veto derrubado; forma e prazo da opção: não conferido
LC 190/2022DIFAL na operação com consumidor final não contribuinteVigente. Não trata de transferência entre estabelecimentos
LC 87/1996ICMS: exportação (art. 3º, II), créditoVigente, alterada. Deixa de valer em 01/01/2033, conforme o art. 543 da LC 214
LC 214/2025IBS, CBS e IS; arts. 409 a 428 (IS); art. 441; art. 531 e art. 542, LXII (Lei 13.097)Vigente, alterada pela LC 227/2026. Lei ordinária das alíquotas do IS: não conferido
EC 132/2023Reforma do consumo e transição (ADCT arts. 126 a 128)Vigente
Ajuste SINIEF 07/05Institui a NF-e e o DANFEVigente, alterado. Lido o cabeçalho e a lista de alterações
Ajustes SINIEF 09/07 e 21/10Criam o conhecimento de transporte e o manifesto eletrônicosVigentes, alterados. Lidos os cabeçalhos
Ajuste SINIEF 02/09Dispõe sobre a EFDVigente, alterado até 14/25
Guia Prático da EFD (3.2.4)Leiaute da escrituração; CBS, IBS e IS ficam fora da EFDLido na rodada de manufatura; versão vigente por período: não conferido
Não conferido nesta rodada

Os protocolos ICMS de ST de cada UF para bebidas. A TIPI do capítulo 22 por NCM. A norma da Receita sobre os contadores de produção e o ato com a lista de produtos sujeitos a selo. Os Anexos I a III da Lei 13.097. A Lei 13.137/2015 por inteiro. A lei ordinária das alíquotas do IS. A ECD e a ECF. Os prazos estaduais de EFD e GIA/ST. Benefícios estaduais de ICMS para bebidas. A base SAP do setor.

Situações do setor

Onde o processo fiscal de bebidas no SAP vira projeto e a DFSpro encurta o caminho

Garrafa retornável que circula por anos, chopeira emprestada a bar, linha de envase que opera sem parar, lote com validade. Em bebidas, o ativo, o estoque em poder de terceiros e a rastreabilidade pesam tanto quanto a alíquota.

21situações do setor em que o processo fiscal vira projeto
  • Imobilizado (3)
  • Estoque especial (2)
  • Estoque (1)
  • Rastreabilidade (1)
  • Unidade de medida (1)
  • Logística reversa (1)
  • Contábil-fiscal (4)
  • Migração (1)
  • Reforma (3)
  • ST (1)
  • Créditos (3)

A base legal de cada situação é fonte oficial lida em 23/10/2026. O desenho no SAP é julgamento da DFSpro, a conferir na versão do sistema de cada empresa. Nenhuma economia foi medida.

01Imobilizado

Garrafas de vidro retornáveis no imobilizado: crédito em 12 ou 6 meses

O que pesa: Milhões de garrafas viram ativo com crédito em prazo próprio, giram em clientes e se quebram ao longo dos anos.

O que a DFSpro muda: Ativo de embalagem em lote, com o prazo de crédito e a baixa por quebra tratados no mesmo cadastro.

Ver a situação, a base legal e a prova

A situação

Cervejarias e envasadoras de refrigerante mantêm parque de garrafas e engradados que viajam até o ponto de venda e voltam, e que se perdem aos poucos.

Base legal em linha

  • Lei 10.833/2003: art. 3º, § 16 (redação da Lei 11.727/2008): crédito em 12 meses (1/12) ou, com o regime especial do art. 58-J, em 6 meses (1/6)
  • CPC 27 (R1), rev. 14, CVM: itens 51 e 67: revisão anual de vida útil e baixa

Prova entregue

Conciliação quantidade do ativo, contagem física e parcela de crédito escriturada, com esperado e obtido.

02Estoque especial

Vasilhame no cliente: casco que circula fora da sua fábrica

O que pesa: Parte do casco está no distribuidor, no bar e na estrada, e o saldo fiscal, o físico e o contábil raramente coincidem.

O que a DFSpro muda: Saldo de vasilhame por cliente, com remessa e retorno ligados.

Ver a situação, a base legal e a prova

A situação

O casco sai com o produto e volta com o ciclo, e cada cliente tem saldo próprio de engradados, garrafas e barris.

Base legal em linha

  • Guia Prático da EFD-ICMS/IPI, versão 3.2.1 (atualização de 28/10/2025): H010, campo IND_PROP (item próprio em posse de terceiros), e K200 por participante
  • SAP Help, Managing Special Stocks (MM-IM), página do R/3 4.6C: estoques especiais mantidos à parte quando em local específico ou de terceiros

Prova entregue

Conciliação do saldo por cliente com o inventário e com o Bloco H, com lista de divergências.

03Estoque especial

Chopeiras e refrigeradores em comodato nos bares

O que pesa: O ativo está na casa do cliente, e a posse, a manutenção e o retorno raramente passam pelo fiscal.

O que a DFSpro muda: Ficha do bem com cliente e localização, nota de remessa em comodato e depreciação conferida.

Ver a situação, a base legal e a prova

A situação

Indústrias e distribuidoras emprestam chopeiras, refrigeradores e equipamentos de ponto de venda a bares e restaurantes, às vezes em milhares de pontos.

Base legal em linha

  • Código Civil (Lei 10.406/2002): arts. 579 a 585: comodato, empréstimo gratuito de coisa não fungível, com restituição
  • LC 87/1996: art. 20, § 5º: parcelas de CIAP e cancelamento no 48º mês, para o ICMS do bem

Prova entregue

Inventário por cliente conciliado com a ficha do ativo e as notas de remessa e retorno.

04Imobilizado

Linha de envase em três turnos: depreciar por componente e por uso

O que pesa: Enchedoras, rotuladoras e esteiras têm componentes de vida diferente, operam em turnos e pedem crédito em paralelo.

O que a DFSpro muda: Ficha por componente, coeficiente de turno e CIAP no mesmo cadastro.

Ver a situação, a base legal e a prova

A situação

Cervejarias e envasadoras operam linhas contínuas em dois ou três turnos, com partes que se trocam a cada safra de verão.

Base legal em linha

  • CPC 27 (R1), rev. 14, CVM: itens 13, 43 e 51
  • Decreto 9.580/2018 (RIR): art. 323: coeficientes de depreciação acelerada de 1,0, 1,5 e 2,0 por turno
  • Lei 10.833/2003: art. 3º, § 1º, III e § 14: crédito sobre a depreciação ou 1/48 em máquinas
  • LC 87/1996: art. 20, § 5º

Prova entregue

Esperado contra obtido por bem e por área e conciliação FI-AA, G110 e G125 e EFD Contribuições.

05Estoque

Perda de processo e quebra: evaporação, vazamento e garrafa estourada

O que pesa: Parte do que entra não sai, e cada perda exige motivo, estorno de crédito e ajuste de inventário.

O que a DFSpro muda: Motivo da perda ligado à regra de estorno e ao Bloco H e K.

Ver a situação, a base legal e a prova

A situação

A produção e a logística de bebidas perdem volume em transferência, envase, armazenagem e transporte, em magnitude que varia por produto e estação.

Base legal em linha

  • Lei 10.833/2003: art. 3º, § 13: estorno do crédito de bens inutilizados, deteriorados ou destruídos
  • LC 87/1996: art. 21, IV: o ICMS creditado é estornado se a mercadoria se perde, se estraga ou desaparece
  • Guia Prático da EFD-ICMS/IPI, versão 3.2.1 (atualização de 28/10/2025): H010 e K280

Prova entregue

Relatório de perdas por motivo com estorno esperado e obtido, conciliado com o inventário.

06Rastreabilidade

Lote e validade: recolher cerveja e refrigerante por rastreabilidade

O que pesa: Um lote com problema exige achar clientes e quantidades em horas, e reverter o fiscal da devolução.

O que a DFSpro muda: Lote como dado de documento, do envase ao cliente, com devolução tratada.

Ver a situação, a base legal e a prova

A situação

Bebidas têm lote e validade, e problema de qualidade ou contaminação pede recolhimento por lote.

Base legal em linha

  • Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990): art. 10, § 1º: comunicação imediata ao descobrir a periculosidade do produto

Prova entregue

Simulado em ambiente de teste com lista de clientes por lote e notas de devolução e saldos coerentes. Tempos só depois de rodar de verdade.

07Unidade de medida

Litro, hectolitro, caixa, fardo e pallet: a conversão que sustenta a base

O que pesa: Produz em hectolitro, vende em caixa e controla em litro, e a base de tributos por volume depende da conversão.

O que a DFSpro muda: Tabela única de conversão por material, usada no pedido, na nota e na EFD.

Ver a situação, a base legal e a prova

A situação

A cadeia de bebidas troca de unidade em cada elo, e o mesmo produto tem formatos de embalagem diferentes.

Base legal em linha

  • Guia Prático da EFD-ICMS/IPI, versão 3.2.1 (atualização de 28/10/2025): registro 0220, fatores de conversão entre unidade comercial e unidade de estoque

Prova entregue

Relatório de materiais com conversão faltante ou conflitante e inventário em unidade de controle conferido com o 0220.

08Logística reversa

Troca de produto vencido com o varejo: devolver sem perder o controle do lote

O que pesa: O produto volta do cliente por validade ou avaria, e cada devolução muda documento, estoque e crédito.

O que a DFSpro muda: Fluxo de devolução com lote, motivo e destino ligados à nota.

Ver a situação, a base legal e a prova

A situação

Indústrias e distribuidoras recebem produto vencido ou avariado do varejo, com troca por produto novo ou crédito.

Base legal em linha

  • Lei 10.833/2003: art. 3º, § 13: estorno do crédito de bens inutilizados ou destruídos
  • LC 214/2025: art. 379: crédito de CBS nos bens recebidos em devolução a partir de 2027

Prova entregue

Matriz de cenários com nota, estoque e crédito esperados e obtidos, e relatório de devoluções sem documento.

09Contábil-fiscal

Benefício estadual de ICMS na indústria de bebidas: do ato à escrituração

O que pesa: O incentivo depende de condição, código de ajuste e tratamento contábil, e a falha aparece anos depois.

O que a DFSpro muda: Cada benefício com condição, código e conciliação contábil documentados e testados.

Ver a situação, a base legal e a prova

A situação

Indústrias de bebidas operam em estados com incentivos de ICMS que dependem de investimento, produção ou prazo.

Base legal em linha

  • Relatório DEEP-DIFERENCIAL do setor, 23/10/2026: LC 160/2017: lida em 19/10/2026 no relatório do setor (registro e depósito no Confaz), não relida hoje

Prova entregue

Relatório do benefício do mês com condição, código de ajuste e conciliação com a contabilidade.

10Imobilizado

Venda de máquina e de equipamento usado do parque fabril

O que pesa: Vender linha ou equipamento antes de 48 meses interrompe crédito, e a venda de usado tem regra de transição.

O que a DFSpro muda: Rotina de baixa que lê parcelas por apropriar, ganho ou perda e a regra de transição.

Ver a situação, a base legal e a prova

A situação

Fábricas renovam equipamentos e vendem os usados, às vezes em lote.

Base legal em linha

  • LC 87/1996: art. 20, § 5º, V
  • LC 214/2025: art. 380, § 3º e art. 406, §§ 4º a 6º
  • CPC 27 (R1), rev. 14, CVM: item 67: baixa na alienação

Prova entregue

Matriz de baixa por idade do bem com ganho ou perda e registro G125 esperado e obtido.

11Migração

Do ECC ao S/4HANA: ativo de embalagem, bens em clientes e CIAP em curso

O que pesa: Casco em lote, equipamento em comodato e parcelas de crédito precisam chegar à nova base sem perder a história.

O que a DFSpro muda: Carga conciliada de ativos, localização externa e parcelas, antes e depois do go-live.

Ver a situação, a base legal e a prova

A situação

Grupos de bebidas migram o SAP com grande parque de ativos em clientes e créditos em curso.

Base legal em linha

  • LC 87/1996: art. 20, § 5º
  • LC 214/2025: art. 380: parcelas continuam como crédito presumido da CBS

Prova entregue

Conciliação por bem e por área entre origem e destino e relatório de parcelas a apropriar no primeiro fechamento.

12Reforma

Imposto Seletivo em bebida: só a embalagem primária e uma vez só

O que pesa: O imposto incide uma única vez, sem crédito para quem compra, e só sobre bebida em embalagem primária. Produto mal classificado muda a incidência.

O que a DFSpro muda: Cadastro de material com NCM e tipo de embalagem validado antes da virada, e regra de incidência testada.

Ver a situação, a base legal e a prova

A situação

Cervejarias e envasadoras vendem o mesmo líquido em lata, garrafa, barril e granel, e cada forma de apresentação pode cair de um lado ou do outro da incidência.

Base legal em linha

  • LC 214/2025: art. 409, §§ 1º e 2º, e art. 410; Anexo XVII (NCM 2203, 2204, 2205, 2206, 2208 e 2202.10.00)

Prova entregue

Lista de materiais com NCM, embalagem e incidência esperada, comparada com a obtida no teste de cada cenário.

13Reforma

Imposto Seletivo: amostra, doação, consumo próprio e bem do ativo também geram o fato

O que pesa: Bebida que sai sem venda, como amostra, doação ou consumo da fábrica, também pode gerar o imposto, e o valor muda conforme o caso.

O que a DFSpro muda: Tipos de saída sem venda mapeados no SAP, com base e fato gerador próprios.

Ver a situação, a base legal e a prova

A situação

Bebida sai da fábrica para degustação, evento, brinde ou consumo interno, e chopeira ou tanque produzidos pela própria empresa entram no ativo.

Base legal em linha

  • LC 214/2025: art. 412, incisos I, III, IV e VI; art. 414, incisos I, III, IV e VI

Prova entregue

Matriz de saídas (amostra, doação, consumo, ativo) com fato gerador e base esperados contra o resultado obtido.

14ST

ICMS-ST de bebidas frias: a base muda por estado, por produto e por mês

O que pesa: Em cerveja, refrigerante e energético a base de cálculo da ST vem em tabela por produto e embalagem, e o estado a altera várias vezes ao ano.

O que a DFSpro muda: Tabela de base por UF com vigência no SAP, atualizada por ato e testada por produto.

Ver a situação, a base legal e a prova

A situação

Produtor e distribuidor vendem para vários estados, e cada um publica norma própria com valor por produto, embalagem e data de efeito.

Base legal em linha

  • Convênio ICMS 142/2018, Confaz: cláusula sétima, § 6º (PMPF ou preço sugerido); cláusula vigésima (CEST, base e imposto retido no documento); Anexo I, segmento 03
  • Norma de Procedimento Fiscal 10/2026, Receita Estadual do Paraná: inclui, exclui e altera valores de base da ST de cervejas e refrigerantes, em vigor na publicação e com efeito em 1º de abril de 2026

Prova entregue

Comparação do imposto retido pelo SAP com o cálculo pela tabela do ato, por produto, UF e data.

15Créditos

Ressarcimento de ICMS-ST quando a venda sai abaixo da base presumida

O que pesa: Quando o preço real fica abaixo da base presumida, o direito à restituição existe, mas depende de prova nota a nota e de regra do estado.

O que a DFSpro muda: Vínculo entre a nota de entrada com ST e a venda final, para provar a base efetiva.

Ver a situação, a base legal e a prova

A situação

Distribuidor e varejo compram bebida com ST retida e vendem com desconto, promoção ou bonificação abaixo da base presumida.

Base legal em linha

  • Tema 201 de repercussão geral, STF (RE 593.849): tese: restituição da diferença do ICMS pago a mais na ST para a frente se a base efetiva for inferior à presumida; trânsito registrado em 22/02/2018
  • Convênio ICMS 142/2018, Confaz: cláusulas décima quinta (ressarcimento por NF-e exclusiva, autorização prévia) e décima sexta (desfazimento do negócio)

Prova entregue

Relatório por item com base presumida, base efetiva e diferença, ligado às notas de entrada e de saída.

16Contábil-fiscal

PIS e Cofins de bebidas: alíquota por tipo de comprador e valor na nota

O que pesa: A mesma bebida tem alíquota diferente se a venda é para varejista, consumidor final ou outro, e o valor devido precisa constar da nota.

O que a DFSpro muda: Determinação da alíquota por tipo de cliente e destaque do valor na nota, com crédito de quem compra amarrado a isso.

Ver a situação, a base legal e a prova

A situação

Indústria e distribuidor vendem a mesma água, refrigerante ou cerveja para atacadista, para varejo e para consumidor, e o comprador toma crédito pelo valor informado.

Base legal em linha

  • Lei 13.097/2015: arts. 14, 25 (caput e § 1º), 27, 30 e 36: alíquotas por tipo de comprador, frete na base, crédito pelo valor informado na nota

Prova entregue

Comparação entre valor devido calculado, valor informado na nota e valor escriturado, por tipo de comprador.

17Contábil-fiscal

IPI de bebidas: valor mínimo por embalagem e redução condicionada a contador

O que pesa: O imposto tem piso por litro conforme o tipo e o tamanho da embalagem, e a redução de alíquota depende de equipamento contador em funcionamento.

O que a DFSpro muda: Tabela de piso por embalagem no SAP e controle do contador como condição da alíquota reduzida.

Ver a situação, a base legal e a prova

A situação

A linha produz o mesmo refrigerante em PET, vidro e lata de vários volumes, e a alíquota reduzida na saída para varejo só vale com o contador instalado e funcionando.

Base legal em linha

  • Lei 13.097/2015: art. 15, §§ 1º e 2º; art. 33 e Anexo I (valores por embalagem e volume); art. 35 (contadores de produção)

Prova entregue

Tabela de embalagem, volume e piso, comparada com o IPI calculado no teste de cada material.

18Contábil-fiscal

Distribuidor ligado à fábrica: revenda como se fosse indústria

O que pesa: Distribuidora controlada, coligada ou filial da fábrica é equiparada a industrial na revenda de bebidas, com IPI e regras de nota próprios.

O que a DFSpro muda: Cadastro de equiparação por estabelecimento e cálculo próprio na saída da distribuidora.

Ver a situação, a base legal e a prova

A situação

Grupos de bebidas operam centros de distribuição próprios ou ligados que revendem o produto da fábrica ao varejo.

Base legal em linha

  • Lei 13.097/2015: art. 18, incisos I e II (equiparação a industrial na revenda)

Prova entregue

Lista de estabelecimentos com a classificação de equiparação e o IPI esperado contra o obtido nas saídas de teste.

19Créditos

Concentrado de refrigerante da Zona Franca: crédito de IPI na entrada

O que pesa: Insumo comprado da Zona Franca com isenção gera crédito de IPI por decisão do STF, e o documento de origem e a classificação precisam sustentar isso.

O que a DFSpro muda: Crédito de IPI por origem e por nota, com conferência da classificação do insumo.

Ver a situação, a base legal e a prova

A situação

Envasadoras compram concentrado e embalagem de fornecedores da Zona Franca, e a classificação e a origem de cada item precisam estar provadas na nota.

Base legal em linha

  • Tema 322 de repercussão geral, STF (RE 592.891): tese de crédito de IPI na entrada de insumos da Zona Franca de Manaus sob isenção; trânsito em julgado registrado em 18/02/2021

Prova entregue

Relatório de entradas da Zona Franca com NCM, nota, crédito apurado e crédito escriturado.

20Reforma

Zona Franca na reforma: remessa de insumo, prova de entrada e estorno

O que pesa: A venda para a Zona Franca passa a ter alíquota zero condicionada a controle de entrada, e sem comprovação o imposto volta a ser devido.

O que a DFSpro muda: Documento de remessa ligado à comprovação de ingresso, com prazo e alerta de estorno.

Ver a situação, a base legal e a prova

A situação

Fornecedores de embalagem e de concentrado vendem para fábricas de bebida não alcoólica instaladas em Manaus, e a prova de entrada decide o imposto.

Base legal em linha

  • LC 214/2025: art. 441, c (bebidas alcoólicas fora do regime), art. 445, caput e §§ 3º e 4º (alíquota zero e controle de entrada), art. 447 (crédito presumido do adquirente)

Prova entregue

Relatório de remessas com status de comprovação de entrada, prazo e imposto potencial por nota.

21Créditos

Crédito de PIS e Cofins sobre embalagem e insumo da bebida: o que é essencial

O que pesa: O STJ definiu o crédito de PIS e Cofins por essencialidade ou relevância do item, o que exige decidir caso a caso quais gastos entram.

O que a DFSpro muda: Lista de itens de custo com a decisão de crédito do cliente registrada e aplicada na conta.

Ver a situação, a base legal e a prova

A situação

A fábrica compra rótulo, tampa, gás, embalagem secundária, água de processo e serviço de envase, e o cliente decide quais geram crédito.

Base legal em linha

  • Tema 779 dos recursos repetitivos, STJ (REsp 1.221.170): tese: o conceito de insumo é aferido à luz dos critérios de essencialidade ou relevância

Prova entregue

Matriz de itens, decisão do cliente e crédito apurado, conferida contra a escrituração.

A tese tributária de cada situação é decisão do cliente. A DFSpro desenha o comportamento no SAP, configura e prova com cenários, para que a decisão do cliente seja executada do mesmo jeito em todo documento. Por onde começar: o Diagnóstico Fiscal SAP.

Como a DFSpro entra

Diagnóstico, AMS Fiscal e GUEPARDO Tax no setor

Diagnóstico fiscal

Lemos o cadastro de cada fábrica e de cada centro de distribuição: embalagem, comprador, CEST e transferência. Sai uma lista dos pontos em que o SAP diverge da norma lida, do mais arriscado ao menos.

Projeto e AMS Fiscal

Com a regra escolhida pelo cliente, montamos a configuração no SAP e a provamos em notas de teste. Depois do projeto, o AMS Fiscal acompanha convênio, anexo e alíquota, a começar pela virada de 2027.

GUEPARDO Tax

Produto da NTT DATA. A DFSpro o implanta e cuida da sua governança, e a licença chega ao cliente pelo Canal Autorizado.

Para aprofundar

Mais leitura

Limite do nosso papel

A tese fiscal é do cliente: tributar ou não a transferência entre estabelecimentos, como enquadrar cada comprador, qual posição seguir em cada UF. O nosso trabalho começa com a escolha feita: desenhar, configurar no SAP e mostrar, com nota de teste, que o sistema faz o que a escolha pede.

Perguntas frequentes

Perguntas do diretor fiscal de bebidas sobre bebidas frias, ST e Imposto Seletivo

01O que são bebidas frias na lei?+

É o nome corrente da seção IX da Lei 13.097/2015, que trata do regime de PIS, Cofins e IPI de água, refrigerantes, chás, refrescos, cerveja sem álcool, repositores hidroeletrolíticos, energéticos e cerveja. Os produtos são definidos por posição da TIPI no art. 14. Essa é a leitura do texto, não uma recomendação de enquadramento.

02Qual a alíquota de PIS e Cofins na venda de bebida fria?+

A venda em geral tem 2,32% de PIS e 10,68% de Cofins (art. 25). Para varejista ou consumidor final, a lei reduz essas alíquotas em 19,82% e 20,03%. O varejista definido no art. 17 vende a alíquota zero. Confira o tachado do texto compilado antes de calcular. A conta final é por operação, e a decisão sobre o enquadramento é da área tributária da empresa.

03Quem é varejista para essa regra?+

A empresa cuja receita de venda a consumidor final no ano anterior foi igual ou superior a 75% da receita total de venda de bens e serviços, depois de excluídos os impostos e contribuições sobre a venda (art. 17). Quem começa a atividade pode ser considerado varejista nos termos de ato da Receita. O ponto de atenção é a condição de cada operação, já que a lei não presume o enquadramento.

04Meu distribuidor revende nossa bebida. Ele paga IPI?+

Pode pagar. O art. 18 equipara a industrial, para o IPI na revenda, o estabelecimento ligado ao industrial por controle, filial, sócio comum, participação no capital ou compra de mais de 20% do volume de saída. Se o enquadramento falha, industrial e equiparado respondem juntos (art. 20). Na prática, a revisão do cadastro de estabelecimentos é o primeiro passo, até porque o risco é solidário.

05O que muda em 2027 para PIS e Cofins de bebidas?+

Na Lei 13.097, os arts. 24 a 32, 34 e 36 deixam de valer em 01/01/2027 por revogação da LC 214, e PIS e Cofins saem do art. 14. A EC 132 (ADCT art. 126) extingue PIS e Cofins e passa a cobrar CBS e Imposto Seletivo no mesmo ano. Para o SAP, isso significa guardar a data da operação e a regra aplicada em cada nota.

06Bebida açucarada paga Imposto Seletivo?+

A LC 214 inclui bebidas açucaradas entre os bens sujeitos ao IS, com NCM 2202.10.00 no Anexo XVII. A alíquota virá de lei ordinária (art. 422), que não foi lida nesta rodada. Nenhum valor é afirmado aqui. A decisão é do cliente, e a prova é a nossa parte: relatório por nota, sem estimativa.

07Como o IS trata cerveja, vinho e destilados?+

Bebidas alcoólicas (NCM 2203, 2204, 2205, 2206 e 2208) estão no Anexo XVII. A lei prevê alíquota ad valorem somada a uma específica que considera teor alcoólico e volume, e permite tratamento diferente para pequenos produtores. Só incide em embalagem primária. A informação por NCM e por produto precisa estar no cadastro, não só na descrição.

08A cerveja em lata e em barril tem o mesmo CEST?+

Não. O Anexo IV do Convênio 142/18 abre a cerveja por embalagem: vidro retornável 03.021.00, vidro descartável 03.021.01, alumínio 03.021.02, lata 03.021.03, barril 03.021.04, PET 03.021.05 e outras 03.021.06. O chope tem 03.023.00. Por isso a embalagem não pode ser apenas um texto: é uma informação fiscal.

09Toda UF aplica ST nas bebidas do convênio?+

Não necessariamente. A cláusula 2ª diz que a ST interestadual depende de acordo específico entre as UFs. O convênio lista as bebidas que podem ser sujeitas a ela, e quais UFs adotam cada item é um dado a conferir na legislação do estado de destino. A conferência é feita item a item, na legislação do estado de destino.

10Qual é a base de cálculo da ST de bebidas?+

Havendo preço final a consumidor fixado por órgão público, a base é esse preço. Sem esse preço, o PMPF, o preço final sugerido pelo industrial ou importador, ou o preço do remetente acrescido de frete, seguro, encargos e MVA (cláusulas 10ª e 11ª), conforme a UF de destino. Há também dependência da UF, o que exige conferência por estado antes de qualquer cálculo.

11Bebida precisa de selo de controle?+

O RIPI prevê selo para os produtos relacionados em ato da Receita Federal. Quais bebidas constam do ato atual não foi conferido. Para bebidas frias, a lei exige contadores de produção (art. 35 da Lei 13.097). Verifique com a legislação vigente do seu produto. A resposta depende do ato vigente, e a leitura precisa ser refeita quando houver mudança.

12A transferência entre fábrica e centro de distribuição paga ICMS?+

Desde 01/01/2024, a LC 204 afasta o fato gerador na saída para estabelecimento do mesmo titular, com crédito mantido, e o § 5º permite ao contribuinte optar por tributar. Forma e prazo da opção não foram conferidos. A tese é do cliente, e nós cuidamos da configuração e da evidência.

13Que material preparar para a primeira conversa sobre bebidas?+

Leve o portfólio com as embalagens, a lista de compradores por tipo, as fábricas e os centros de distribuição, a informação de haver distribuidor do mesmo grupo, o último caso de PIS, Cofins ou ST que não fechou e a versão do SAP. Só esse levantamento já mostra onde o risco se concentra, e dele saem o recorte e a ordem das frentes.

14Vendi para comercial exportadora: o Imposto Seletivo incide?+

Não incide no fornecimento com fim específico de exportação a empresa comercial exportadora que cumpra o art. 82 da LC 214 (art. 426). A exportadora responde pelo IS não pago se passarem 180 dias da nota sem exportação, se os bens forem redestinados ao mercado interno ou industrializados, ou se houver destruição, extravio, furto ou roubo antes da exportação (art. 427, que remete ao art. 82, § 5º). Alíquota e início da cobrança do IS: não conferido. A tese é do cliente, e nós configuramos a regra e a prova documental.

15A devolução de venda abate o Imposto Seletivo?+

Sim. A devolução de bens vendidos dá direito ao abatimento do IS cobrado na operação, no período em que ocorreu a devolução ou nos subsequentes (art. 418 da LC 214). O que o seu SAP faz hoje com a devolução do IS futuro: não conferido.

16O que muda no cadastro do produto por teor alcoólico?+

O Decreto 12.709/2025 (art. 11) separa bebida não alcoólica, abaixo de 0,5% em volume, de bebida alcoólica, de 0,5% a 54%, e trata destilado acima de 54% usado na elaboração. O Imposto Seletivo usa o Anexo XVII por NCM, então o teor no cadastro serve de apoio ao enquadramento, não o substitui. Registro e padrão por produto: não conferido.

Próximos passos

Traga as embalagens, os compradores e a divergência de PIS, Cofins ou ST que mais preocupam

Diga o que a empresa envasa ou distribui, em quais embalagens e a quem vende. Dessa lista sai o primeiro recorte do trabalho.

Para chegar com o contexto, vale passar pelo diagnóstico fiscal SAP e a reforma tributária CBS e IBS.