Nesta notícia, 8 partes
- Apuração Rápida
- O que o projeto muda 164 palavras
- Por que o autor propõe 95 palavras
- O que o parágrafo único afasta 99 palavras
- Vigência e tramitação 102 palavras
- Por que importa 40 palavras
- O que muda no SAP 141 palavras
- Fonte oficial
Apuração Rápida
O deputado Arnaldo Jardim (Cidadania/SP) apresentou em 27/10/2026 o Projeto de Lei Complementar 274/2026. Ele acrescenta o art. 383-A à LC 214/2025. O crédito presumido sobre o estoque de medicamentos monofásicos seria de 12% do valor do estoque. É proposta, não é lei. Fonte oficial lida em 02/11/2026.
Pontos-chave
- O 12% é a soma de 2,1% de PIS/Pasep e 9,9% de Cofins, as alíquotas concentradas na produção ou na importação.
- O parágrafo único afasta o art. 381, § 1º, II e o art. 383 da LC 214 para esses estoques.
- Se aprovado, o texto vale desde a publicação, com efeitos desde o início da transição, só para recompor esses créditos.
- O autor estima cerca de 2,4 bilhões de reais de impacto em cenário conservador.
- Em 02/11/2026, a tramitação registrada tem um único ato: a apresentação.
Quem é afetado
Distribuidores e varejistas de medicamentos da Lista Negativa que terão estoque em 1º/01/2027. Também quem escritura esse estoque no SAP.
Na prática
- Nada muda hoje: o texto é projeto, e a lei vigente continua valendo.
- Leitura da DFSpro: confira se o cadastro do item guarda de quem veio, quando e sob qual regime de PIS e Cofins.
Exemplo
Ilustração: uma distribuidora com 1 milhão de reais em estoque elegível teria 120 mil reais de crédito pelo texto do projeto. O número é de ilustração e a conta é 12% do estoque.
O que ainda não se sabe
- A data de votação, o relator e as comissões: a fonte só registra a apresentação.
- Como a lei vigente trata hoje o estoque: a descrição vem só da justificação do autor.
- O efeito no SAP e no Guepardo Tax é leitura da DFSpro: a fonte não trata dele.
Fonte da informação: Câmara dos Deputados, inteiro teor do PLP 274/2026, lido em 02/11/2026.
Apuração Completa
O que o projeto muda
O deputado Arnaldo Jardim apresentou o Projeto de Lei Complementar 274/2026 (PLP 274/2026) em 27/10/2026, às 17h16, na Mesa da Câmara. O texto acrescenta o art. 383-A à LC 214/2025. O crédito presumido de estoque é o do art. 381. O projeto troca, para esses estoques, o percentual do inciso I do § 3º do art. 381 por 12% sobre o valor do estoque.
Nesse regime, PIS/Pasep e Cofins incidem na origem, na indústria ou na importação, conforme a Lei 10.147/2000, art. 1º, I, "a". O 12% corresponde às alíquotas concentradas dessas duas contribuições.
| Ponto | O que o texto do projeto diz |
|---|---|
| Produto | Produtos farmacêuticos em estoque com incidência monofásica na aquisição |
| Percentual | 12% sobre o valor do estoque |
| Composição | 2,1% de PIS/Pasep e 9,9% de Cofins |
| Afastado | A trava da revenda (art. 381, § 1º, II) e o prazo de uso (art. 383) |
| Vigência | Na publicação, com efeitos desde o início da transição |
Por que o autor propõe
A justificação diz que a LC 214/2025 prevê crédito presumido sobre os estoques de 1º/01/2027, mas em valor inferior à carga suportada. Para os medicamentos da Lista Negativa, a carga monofásica é de 12% na origem.
O autor aponta uma diferença de cerca de 2,4 bilhões de reais, em cenário conservador. Diz que a Lista Negativa responde por cerca de 34% do mercado farmacêutico. São números dele, não da Câmara. Segundo a justificação, distribuidores e varejistas teriam motivo para não manter estoque no fim de 2026, o que ameaçaria o abastecimento.
O que o parágrafo único afasta
O texto afasta dois pontos do regime atual da LC 214, segundo a justificação:
- O prazo do art. 383: o crédito de CBS teria de ser usado em até 5 anos da apropriação, e poderia perecer conforme o caso do detentor do estoque.
- A vedação do art. 381, § 1º, II: na revenda entre dois distribuidores, PIS e Cofins têm alíquota zero (art. 2º da Lei 10.147/2000), e isso impediria o segundo distribuidor de tomar o crédito.
A justificação trata a proposta como pontual e transitória. Diz que ela não altera o tratamento definitivo dos medicamentos.
Vigência e tramitação
O art. 2º manda valer na data de publicação, com efeitos desde o início da transição da LC 214. O efeito retroativo serve só para recompor os créditos presumidos de estoque.
Não conferido
A tramitação futura, o relator e as comissões não constam da fonte. A data de votação não existe nela.
Em 02/11/2026, o único ato registrado é a apresentação. O texto atual dos arts. 381 e 383 está no site do Planalto. O que esta notícia diz da lei vigente vem da justificação do autor. Para virar lei, o projeto precisa passar pela Câmara e pelo Senado e ser sancionado.
Por que importa
Fato-chave
Se aprovado, o crédito de estoque desses medicamentos passaria a 12%, sem o prazo de cinco anos e sem a trava da revenda entre distribuidores.
O projeto descreve uma proposta. Ele não muda a lei vigente enquanto não for aprovado.
O que muda no SAP
Isto é leitura da DFSpro, não do projeto. Na rotina, o estoque de 31/12/2026 é conferido item por item: de quem veio, quando, sob qual regime de PIS e Cofins. Essa conferência sustenta qualquer crédito de estoque, hoje ou depois do projeto.
No SAP, se o percentual mudar, a planilha troca de número. Se o dado de origem do item não estiver no cadastro, nenhuma regra nova resolve. O ponto de partida é o Bloco H do SPED. Se o crédito vale para a sua empresa é decisão tributária do cliente. A fonte não trata do Guepardo Tax.
Itens para a equipe de inventário
- Data de aquisição de cada item de estoque
- Fornecedor e regime de PIS e Cofins da compra
- Itens da Lista Negativa em estoque no fim de 2026
- Origem do item: indústria, importador ou outro distribuidor
Fonte oficial
- Fato
- O crédito presumido sobre o estoque de medicamentos monofásicos seria de 12% do valor do estoque.
- Data
- Lida em 02/11/2026