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PLP 274/2026 propõe crédito presumido de 12% sobre o estoque de medicamentos monofásicos

Projeto na Câmara propõe 12% sobre o estoque de medicamentos monofásicos e afasta o prazo de cinco anos de uso do crédito.
2 de novembro de 2026 por
Resumo da notícia, leitura de 85 s

Apuração Rápida

O deputado Arnaldo Jardim (Cidadania/SP) apresentou em 27/10/2026 o Projeto de Lei Complementar 274/2026. Ele acrescenta o art. 383-A à LC 214/2025. O crédito presumido sobre o estoque de medicamentos monofásicos seria de 12% do valor do estoque. É proposta, não é lei. Fonte oficial lida em 02/11/2026.

Pontos-chave

  • O 12% é a soma de 2,1% de PIS/Pasep e 9,9% de Cofins, as alíquotas concentradas na produção ou na importação.
  • O parágrafo único afasta o art. 381, § 1º, II e o art. 383 da LC 214 para esses estoques.
  • Se aprovado, o texto vale desde a publicação, com efeitos desde o início da transição, só para recompor esses créditos.
  • O autor estima cerca de 2,4 bilhões de reais de impacto em cenário conservador.
  • Em 02/11/2026, a tramitação registrada tem um único ato: a apresentação.

Quem é afetado

Distribuidores e varejistas de medicamentos da Lista Negativa que terão estoque em 1º/01/2027. Também quem escritura esse estoque no SAP.

Na prática

  • Nada muda hoje: o texto é projeto, e a lei vigente continua valendo.
  • Leitura da DFSpro: confira se o cadastro do item guarda de quem veio, quando e sob qual regime de PIS e Cofins.

Exemplo

Ilustração: uma distribuidora com 1 milhão de reais em estoque elegível teria 120 mil reais de crédito pelo texto do projeto. O número é de ilustração e a conta é 12% do estoque.

O que ainda não se sabe

  • A data de votação, o relator e as comissões: a fonte só registra a apresentação.
  • Como a lei vigente trata hoje o estoque: a descrição vem só da justificação do autor.
  • O efeito no SAP e no Guepardo Tax é leitura da DFSpro: a fonte não trata dele.

Fonte da informação: Câmara dos Deputados, inteiro teor do PLP 274/2026, lido em 02/11/2026.

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Notícia completa, leitura de 3 min

Apuração Completa

O que o projeto muda

O deputado Arnaldo Jardim apresentou o Projeto de Lei Complementar 274/2026 (PLP 274/2026) em 27/10/2026, às 17h16, na Mesa da Câmara. O texto acrescenta o art. 383-A à LC 214/2025. O crédito presumido de estoque é o do art. 381. O projeto troca, para esses estoques, o percentual do inciso I do § 3º do art. 381 por 12% sobre o valor do estoque.

Nesse regime, PIS/Pasep e Cofins incidem na origem, na indústria ou na importação, conforme a Lei 10.147/2000, art. 1º, I, "a". O 12% corresponde às alíquotas concentradas dessas duas contribuições.

PontoO que o texto do projeto diz
ProdutoProdutos farmacêuticos em estoque com incidência monofásica na aquisição
Percentual12% sobre o valor do estoque
Composição2,1% de PIS/Pasep e 9,9% de Cofins
AfastadoA trava da revenda (art. 381, § 1º, II) e o prazo de uso (art. 383)
VigênciaNa publicação, com efeitos desde o início da transição

Por que o autor propõe

A justificação diz que a LC 214/2025 prevê crédito presumido sobre os estoques de 1º/01/2027, mas em valor inferior à carga suportada. Para os medicamentos da Lista Negativa, a carga monofásica é de 12% na origem.

O autor aponta uma diferença de cerca de 2,4 bilhões de reais, em cenário conservador. Diz que a Lista Negativa responde por cerca de 34% do mercado farmacêutico. São números dele, não da Câmara. Segundo a justificação, distribuidores e varejistas teriam motivo para não manter estoque no fim de 2026, o que ameaçaria o abastecimento.

O que o parágrafo único afasta

O texto afasta dois pontos do regime atual da LC 214, segundo a justificação:

  1. O prazo do art. 383: o crédito de CBS teria de ser usado em até 5 anos da apropriação, e poderia perecer conforme o caso do detentor do estoque.
  2. A vedação do art. 381, § 1º, II: na revenda entre dois distribuidores, PIS e Cofins têm alíquota zero (art. 2º da Lei 10.147/2000), e isso impediria o segundo distribuidor de tomar o crédito.

A justificação trata a proposta como pontual e transitória. Diz que ela não altera o tratamento definitivo dos medicamentos.

Vigência e tramitação

O art. 2º manda valer na data de publicação, com efeitos desde o início da transição da LC 214. O efeito retroativo serve só para recompor os créditos presumidos de estoque.

Não conferido

A tramitação futura, o relator e as comissões não constam da fonte. A data de votação não existe nela.

Em 02/11/2026, o único ato registrado é a apresentação. O texto atual dos arts. 381 e 383 está no site do Planalto. O que esta notícia diz da lei vigente vem da justificação do autor. Para virar lei, o projeto precisa passar pela Câmara e pelo Senado e ser sancionado.

Por que importa

Fato-chave

Se aprovado, o crédito de estoque desses medicamentos passaria a 12%, sem o prazo de cinco anos e sem a trava da revenda entre distribuidores.

O projeto descreve uma proposta. Ele não muda a lei vigente enquanto não for aprovado.

O que muda no SAP

Isto é leitura da DFSpro, não do projeto. Na rotina, o estoque de 31/12/2026 é conferido item por item: de quem veio, quando, sob qual regime de PIS e Cofins. Essa conferência sustenta qualquer crédito de estoque, hoje ou depois do projeto.

No SAP, se o percentual mudar, a planilha troca de número. Se o dado de origem do item não estiver no cadastro, nenhuma regra nova resolve. O ponto de partida é o Bloco H do SPED. Se o crédito vale para a sua empresa é decisão tributária do cliente. A fonte não trata do Guepardo Tax.

Itens para a equipe de inventário

  • Data de aquisição de cada item de estoque
  • Fornecedor e regime de PIS e Cofins da compra
  • Itens da Lista Negativa em estoque no fim de 2026
  • Origem do item: indústria, importador ou outro distribuidor

Fonte oficial

Fato
O crédito presumido sobre o estoque de medicamentos monofásicos seria de 12% do valor do estoque.
Data
Lida em 02/11/2026

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