Nesta notícia, 8 partes
- Apuração Rápida
- O que o STJ decidiu 92 palavras
- Os quatro recursos julgados 69 palavras
- A base legal e os precedentes 128 palavras
- O que a página do tema ainda mostra 65 palavras
- Por que importa 61 palavras
- O que muda no SAP 120 palavras
- Fonte oficial
Apuração Rápida
Em 14/10/2026, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou o Tema Repetitivo 1364. É vedada a apuração de créditos de PIS e Cofins sobre o ICMS da operação de aquisição. O regime é o não cumulativo. A votação foi unânime. Fonte oficial lida em 03/11/2026.
Pontos-chave
- Julgamento da Primeira Seção do STJ em 14/10/2026, por unanimidade, com relatoria do Ministro Paulo Sérgio Domingues.
- Acórdão publicado em 20/10/2026, o mesmo dia do Informativo de Jurisprudência 906.
- Base legal citada: terceiro inciso do § 2º do art. 3º das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, incluído pela Lei 14.592/2023.
- Quatro recursos especiais foram julgados, de Santa Catarina, do Ceará e do Rio Grande do Sul.
- Na página do tema, atualizada em 27/10/2026, o campo de trânsito em julgado estava vazio.
Quem é afetado
Empresas no regime não cumulativo de PIS e Cofins que realizam operação de aquisição com ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
Na prática
- A tese trata do valor do ICMS dentro da operação de aquisição. O texto do STJ não fala de sistema nem de rotina de apuração.
- Leitura da DFSpro: veja se o valor do ICMS da nota de entrada aparece separado na base que alimenta o crédito.
Exemplo
Ilustração: uma nota de entrada de mercadoria traz o ICMS destacado. Pela tese, o valor desse ICMS não entra no crédito de PIS e Cofins. Não há número neste exemplo.
O que ainda não se sabe
- O texto integral do acórdão. O resumo usado é o do Informativo 906.
- Se a decisão já transitou em julgado e quais efeitos ela tem sobre processos em curso.
- O tratamento dessa tese no SAP e no Guepardo Tax: a fonte não traz.
Fonte da informação: STJ, página do Tema Repetitivo 1364 e Informativo de Jurisprudência 906, lidos em 03/11/2026. Fonte oficial única.
Apuração Completa
O que o STJ decidiu
O STJ julgou o Tema 1364 sob o rito dos recursos repetitivos. A questão submetida era apurar créditos de PIS e Cofins, no regime não cumulativo, sobre o ICMS da operação de aquisição. A resposta foi negativa. A tese firmada veda essa apuração.
A votação no Tema Repetitivo 1364 foi unânime na Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, em 14/10/2026. O relator é o Ministro Paulo Sérgio Domingues. O acórdão foi publicado em 20/10/2026, e o Informativo de Jurisprudência 906 traz a tese com a mesma data.
Os quatro recursos julgados
| Recurso especial | Tribunal de origem |
|---|---|
| 2.150.894 (Santa Catarina) | TRF4 |
| 2.150.097 (Ceará) | TRF5 |
| 2.150.848 (Rio Grande do Sul) | TRF4 |
| 2.151.146 (Rio Grande do Sul) | TRF4 |
Todos têm o mesmo relator e a mesma data de julgamento, 14/10/2026. O tema foi afetado em 24/06/2025. A sessão eletrônica da Primeira Seção durou de 11/6/2025 a 17/6/2025.
A base legal e os precedentes
O STJ aplicou o terceiro inciso do § 2º do art. 3º das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003. O inciso foi incluído pela Lei 14.592/2023, que veio depois da Medida Provisória 1.159/2023. O Informativo registra que a Constituição dá ao legislador autonomia para definir os critérios da não cumulatividade. A fonte cita o Tema 756 do Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo o Informativo 906, a vedação preserva a correspondência entre o que paga as contribuições e o que gera crédito. O motivo dado: o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) não integra a base de cálculo, conforme o Tema 69 do STF.
Prazo
20/10/2026
Publicação do acórdão do Tema 1364 e do Informativo 906, seis dias depois do julgamento.
O que a página do tema ainda mostra
Na atualização de 27/10/2026, a página traz a determinação de suspender os processos sobre a questão em todo o país. A página remete também ao Tema 1394 do STF, sobre o uso do ICMS das aquisições no crédito de PIS e Cofins.
Não conferido
A fonte não cobre
Por que importa
Fato-chave
O STJ fixou que o ICMS da operação de aquisição não gera crédito de PIS e Cofins no regime não cumulativo.
Quem apura esse crédito de PIS e Cofins mês a mês passa a contar com uma tese de tribunal superior sobre o ponto. A base é a lei de 2023. A decisão do que fazer com ela é do cliente.
O que muda no SAP
Isto é leitura da DFSpro, não do acórdão. Na rotina de apuração no SAP, o ponto de atenção é onde o valor do ICMS da compra entra no cálculo do crédito. A tese fiscal e a aplicação são decisão do cliente. O artigo sobre o saldo credor de PIS e Cofins na escrituração das contribuições trata de outro ponto, a escrituração do saldo credor. O texto do STJ não trata do Guepardo Tax.
Itens para a equipe de apuração
- Onde o ICMS da nota de entrada aparece na base do crédito de PIS e Cofins
- Se o valor do ICMS está separado do valor da mercadoria nesse cálculo
- Quem no cliente decide a tese e registra a orientação à equipe
Fonte oficial
- Fato
- É vedada a apuração de créditos de PIS e Cofins sobre o ICMS da operação de aquisição.
- Data
- Lida em 03/11/2026