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STJ veta crédito de PIS e Cofins sobre o ICMS da compra (Tema 1364)

A Primeira Seção decidiu por unanimidade em 14/10/2026. O acórdão saiu em 20/10 e o trânsito em julgado ainda constava em branco.
2 de novembro de 2026 por
Resumo da notícia, leitura de 85 s

Apuração Rápida

Em 14/10/2026, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou o Tema Repetitivo 1364. É vedada a apuração de créditos de PIS e Cofins sobre o ICMS da operação de aquisição. O regime é o não cumulativo. A votação foi unânime. Fonte oficial lida em 03/11/2026.

Pontos-chave

  • Julgamento da Primeira Seção do STJ em 14/10/2026, por unanimidade, com relatoria do Ministro Paulo Sérgio Domingues.
  • Acórdão publicado em 20/10/2026, o mesmo dia do Informativo de Jurisprudência 906.
  • Base legal citada: terceiro inciso do § 2º do art. 3º das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, incluído pela Lei 14.592/2023.
  • Quatro recursos especiais foram julgados, de Santa Catarina, do Ceará e do Rio Grande do Sul.
  • Na página do tema, atualizada em 27/10/2026, o campo de trânsito em julgado estava vazio.

Quem é afetado

Empresas no regime não cumulativo de PIS e Cofins que realizam operação de aquisição com ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

Na prática

  • A tese trata do valor do ICMS dentro da operação de aquisição. O texto do STJ não fala de sistema nem de rotina de apuração.
  • Leitura da DFSpro: veja se o valor do ICMS da nota de entrada aparece separado na base que alimenta o crédito.

Exemplo

Ilustração: uma nota de entrada de mercadoria traz o ICMS destacado. Pela tese, o valor desse ICMS não entra no crédito de PIS e Cofins. Não há número neste exemplo.

O que ainda não se sabe

  • O texto integral do acórdão. O resumo usado é o do Informativo 906.
  • Se a decisão já transitou em julgado e quais efeitos ela tem sobre processos em curso.
  • O tratamento dessa tese no SAP e no Guepardo Tax: a fonte não traz.

Fonte da informação: STJ, página do Tema Repetitivo 1364 e Informativo de Jurisprudência 906, lidos em 03/11/2026. Fonte oficial única.

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Apuração Completa

O que o STJ decidiu

O STJ julgou o Tema 1364 sob o rito dos recursos repetitivos. A questão submetida era apurar créditos de PIS e Cofins, no regime não cumulativo, sobre o ICMS da operação de aquisição. A resposta foi negativa. A tese firmada veda essa apuração.

A votação no Tema Repetitivo 1364 foi unânime na Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, em 14/10/2026. O relator é o Ministro Paulo Sérgio Domingues. O acórdão foi publicado em 20/10/2026, e o Informativo de Jurisprudência 906 traz a tese com a mesma data.

Os quatro recursos julgados

Recurso especialTribunal de origem
2.150.894 (Santa Catarina)TRF4
2.150.097 (Ceará)TRF5
2.150.848 (Rio Grande do Sul)TRF4
2.151.146 (Rio Grande do Sul)TRF4

Todos têm o mesmo relator e a mesma data de julgamento, 14/10/2026. O tema foi afetado em 24/06/2025. A sessão eletrônica da Primeira Seção durou de 11/6/2025 a 17/6/2025.

O que a página do tema ainda mostra

Na atualização de 27/10/2026, a página traz a determinação de suspender os processos sobre a questão em todo o país. A página remete também ao Tema 1394 do STF, sobre o uso do ICMS das aquisições no crédito de PIS e Cofins.

Não conferido

A fonte não cobre

Por que importa

Fato-chave

O STJ fixou que o ICMS da operação de aquisição não gera crédito de PIS e Cofins no regime não cumulativo.

Quem apura esse crédito de PIS e Cofins mês a mês passa a contar com uma tese de tribunal superior sobre o ponto. A base é a lei de 2023. A decisão do que fazer com ela é do cliente.

O que muda no SAP

Isto é leitura da DFSpro, não do acórdão. Na rotina de apuração no SAP, o ponto de atenção é onde o valor do ICMS da compra entra no cálculo do crédito. A tese fiscal e a aplicação são decisão do cliente. O artigo sobre o saldo credor de PIS e Cofins na escrituração das contribuições trata de outro ponto, a escrituração do saldo credor. O texto do STJ não trata do Guepardo Tax.

Itens para a equipe de apuração

  • Onde o ICMS da nota de entrada aparece na base do crédito de PIS e Cofins
  • Se o valor do ICMS está separado do valor da mercadoria nesse cálculo
  • Quem no cliente decide a tese e registra a orientação à equipe

Fonte oficial

Fato
É vedada a apuração de créditos de PIS e Cofins sobre o ICMS da operação de aquisição.
Data
Lida em 03/11/2026

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